84ª Sessão Ordinária - 27/10/2005
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, gostaria de falar hoje, primeiramente, como na semana passada, sobre as péssimas condições de conservação da BR-282 no Alto da Boa Vista, do km 70 ao km 91. Esse trajeto necessita urgentemente de recapeamento, porque está sem condições de tráfego, principalmente à noite, quando não se consegue enxergar a pista e não se consegue saber se estamos trafegando na pista ou no acostamento.
Se não bastasse a dificuldade de visibilidade, os problemas de recapeamento, as ondulações existentes quase proporcionam a perda do veículo, mesmo em pequena velocidade, por sair da pista. A situação da BR-282 no Alto da Boa Vista, do km 70 ao km 91, está péssima.
Gostaria também de falar a respeito da BR-101, de Joinville a Florianópolis. Estive esta semana numa reunião da Associação dos Micro e Pequenos Empresários e no retorno, à noite, comentávamos a dificuldade de visibilidade da pista, que não tem faixa divisória e em determinados pontos não se consegue enxergá-la. É preciso urgentemente colocar faixas laterais, as que dividem as duas faixas e também os famosos olhos-de-gato, deputado Pedro Baldissera, porque quando vem um carro no sentido contrário, apesar de haver a mureta, não se consegue enxergar.
Trafego naquela rodovia esporadicamente, mas imagino a dificuldade e o risco que correm todas as pessoas que vêm de Joinville à cidade de Florianópolis. Em determinados pontos não existe sinalização!
Esse é o apelo que faço ao DNIT, e ele está consolidado numa moção que será lida nesta Casa, no dia de hoje. Eu a repetirei toda semana como forma de pressionar, de enfatizar o pedido, srs. deputados, ao DNIT, para que verifique aquela rodovia. É o pedido de todos aqueles que trafegam na BR-282 e na BR-101.
O segundo assunto que eu queria tratar - e aproveito para pedir o apoio do presidente da Assembléia e de todos os srs. deputados - é sobre uma indicação que será lida no dia de hoje, a ser enviada ao governador do estado, solicitando a elaboração de projeto de lei que aperfeiçoe o instituto da reversão na carreira do servidor público estadual.
O Estatuto do Servidor Público Estadual, através da Lei nº 6.745, disciplina o instituto da reversão, que é o retorno do servidor público estadual ao seu trabalho, ou seja, o servidor aposentado por invalidez, que deixa de ser inválido, ou o aposentado por tempo de serviço, podem voltar à atividade.
No Estatuto do Servidor Público existe o instituto da reversão. No entanto, o servidor que faz solicitação de retorno ao trabalho tem seu pedido negado pela Procuradoria-Geral do Estado, porque ela entende que a Constituição Federal derrogou os artigos do estatuto que tratam da reversão, deputado Altair Guidi.
Então, precisamos encaminhar essa indicação ao governador, pois segundo a Procuradoria-Geral do Estado o retorno do servidor ao trabalho depende, atualmente, somente de concurso público. Parece-me que não é isso que diz a Constituição Federal, pois permite a reversão, mas para isso é necessário um projeto de lei governamental que aperfeiçoe o instituto da reversão na carreira do serviço público estadual.
(Passa a ler)
reversão é o retorno do servidor aposentado, a pedido seu ou por deliberação espontânea da administração;
o servidor, quando passa à inatividade com aposentadoria, não perde a sua condição de servidor público;
o instituto de reversão ao servidor público está regulamentado no âmbito federal por intermédio da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de novembro de 2001;
muitos servidores públicos estaduais aposentados por invalidez estão gozando de plena saúde em razão da cessação dos motivos que originaram a sua aposentadoria;
muitos servidores públicos estaduais aposentados por tempo de serviço têm um histórico de experiência, o que pode tornar útil seu retorno ao trabalho;
o retorno do servidor aposentado em cargo existente na função traz benefício à coletividade, levando-se em conta a experiência funcional de vida adquirida no transcurso dos anos;
não é lícito nem moral que o servidor fique inativo, percebendo dos cofres do Tesouro Público seus merecidos proventos, quando na realidade pretende conceder um pouco mais da sua experiência com o retorno à atividade; e
cabe ao órgão administrativo, por intermédio de processo próprio, avaliar a conveniência e a oportunidade da reversão, atendido o interesse público e social".
(Cópia fiel)
Então, este deputado solicita o envio de indicação ao governador do estado, nos seguintes termos:
(Passa a ler)
"Assembléia Legislativa do estado de Santa Catarina, acolhendo proposição do deputado Sérgio Godinho, solicita a vossa excelência a elaboração de projeto de lei que aperfeiçoe o instituto da reversão à carreira no servidor público estadual. Atenciosamente, deputado Julio Garcia - presidente".
(Cópia fiel)
Essa é a indicação que estamos solicitando quea enviada ao governador do estado para que analise e faça, deputado Genésio Goulart, esse processo de reversão.
Eu quero dar um exemplo bastante prático, emergencial e urgentíssimo para que essa medida seja tomada. Por exemplo, nós temos aqui mais ou menos 138 delegados aposentados, sendo que mais de 50% deles gostariam de retornar ao trabalho. Nós temos, deputado Antônio Ceron, cerca de 20 comarcas sem delegado e com problemas seriíssimos.
Em todos os setores - saúde, educação, segurança pública -, deputado Dionei Walter da Silva, há falta de efetivo, falta de servidor; esses setores poderiam ser completados com esse processo de reversão, permitindo que os funcionários públicos estaduais aposentados retornassem ao trabalho.
Como exemplo - v.exa. participou também do processo -, solicitamos um delegado para São José do Cerrito, onde não havia, e conseguimos. Mas existem mais de 20 comarcas que estão sem delegado. E a reversão, no ponto crucial para a segurança pública em que vivemos hoje, seria a oportunidade de rapidamente reintegrar esses funcionários aposentados nos postos que antes exerciam.
O Sr. Deputado Antônio Ceron - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Ceron - Obrigado pelo aparte.
Quero louvar a iniciativa meritória de v.exa., mas aduzindo, no entanto, que seria mais prudente abrir concurso para novas pessoas entrarem no mercado de trabalho. Há deficiência, é evidente, mas eu, entre a reversão de um ex-delegado e a nomeação de um novo que ainda não teve oportunidade, eu sou pela última opção.
Então, além dessa questão, eu sou pela possibilidade de concurso público para o ingresso de novos funcionários públicos na carreira do funcionalismo.
Muito obrigado!
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - A escolha pela reversão é vista como uma oportunidade àquele servidor que está aposentado, mas tem a sua qualificação comprovada e pode ser argüida, pode ser também medida para que ele possa entrar novamente no trabalho.
Repito que pelas dificuldades de contratação, de se fazer concurso, pela demora do processo, da qualificação, poderia ser essa uma boa medida, porque nem todos querem voltar ao trabalho. Além disso, o estado não teria prejuízo porque já tem que pagar, pela aposentadoria, a esses funcionários. Não aconteceria também reintegração de todos os aposentados, porque uns não querem e outros, talvez, o estado não tem interesse de relocar no trabalho. Existe uma série de peneiras e de dificuldades que não permitiriam que todos voltassem.
Concordo com o deputado Antônio Ceron que tem que haver concurso, que se tem que contratar novos delegados. Esse é um processo quase que normal, pela aposentadoria, por morte ou por desistência da carreira, sempre haverá um tipo de concurso. Mas o processo da reversão seria específico, pois permitiria àquele servidor aposentado ser reintegrado ao cargo, à função, haja vista ser um grande profissional, altamente relevante e talvez até insubstituível, pois sabemos que existem pessoas que possuem competência comprovada.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)