94ª Sessão Ordinária - 29/11/2001
O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - V.Exa. fez o registro e quero da tribuna saudar as duas escolas que V.Exa. fez referência, o Diretor Valmor e também a escola de Benedito Novo, composta de 16 alunos, juntamente com a professora Marlei. Sejam bem vindos.
Sr. Presidente, tenho cinco minutos e vou procurar neste tempo sintetizar um assunto da esfera federal que entendo da maior importância para ser aqui registrado.
Quando estivemos em Brasília para tratar do assunto BR-282 contemplamos cenas altamente desagradáveis tanto no aeroporto, quanto na Câmara e no Senado. Milhares de pessoas, com a participação da CUT, com a participação de sindicatos, com a participação de integrantes de Partidos mais de esquerda, fazendo uma grande manifestação a respeito da Consolidação das Leis do Trabalho, que está sendo alterada no Congresso.
Ontem a noite assistimos a uma retirada do Plenário dos Partidos, ou dos grupos que dão sustentação ao Governo. Analisando bem e estudando a matéria, lendo os editoriais da Folha de S.Paulo, da revista Veja, constatei, Sr. Presidente, e fiz questão de trazer a esta tribuna, que esta alteração da Consolidação das Leis do Trabalho, no que diz respeito à estabilidade do funcionário e negociação entre sindicatos e empresários, não é oportuna. Não é oportuna porque os sindicatos no Brasil ainda não estão devidamente organizados para proceder o encaminhamento destas negociações.
Em segundo lugar, a Consolidação das Leis do Trabalho surgiu no Brasil no Governo de Getúlio Vargas, e veio com o intuito de proteger o trabalhador. Depois da Consolidação, aí surgiram outros ingredientes à esta lei. Expedientes estes incidentes à lei da Consolidação como o Fundo de Garantia, os direitos do trabalhador rural, o direito das domésticas, que na realidade vieram fazer corpo a esta lei do trabalhador.
Eu entendo, assim como o Código Civil, assim como o Código de Processo Civil, assim como o Código Penal e de Processo Penal devem sofrer uma profunda alteração, adaptando-os às exigências da população brasileira, a legislação trabalhista também deve sofrer alteração. Mas não alterar apenas um artigo sob o argumento de que esta alteração vai facilitar e vai ampliar o mercado de trabalho.
Resolvi trazer este assunto para a tribuna desta Casa, embora não seja assunto da nossa pauta e nem da nossa competência, mas a nossa manifestação deve ser trazida porque os trabalhadores de Santa Catarina também serão atingidos.
Eu entendo, Sr. Presidente, que a Consolidação das Leis do Trabalho deve sofrer uma ampla reforma não apenas de um artigo, que é o artigo da livre negociação. Se nós alterarmos um artigo ele não vai se completar, porque vai haver conflito com a Constituição e com a própria legislação civil.
Na realidade, Deputado Nelson Goetten, a Constituição Federal de 1988, em suas emendas, já estabelece o princípio da livre negociação.
Portanto, não há necessidade de uma mobilização tão grande do Governo para alterar um artigo, Deputado Onofre Santo Agostini, criando uma situação muito difícil para o País, nesta época em que ele começa a retomar o seu crescimento, sob este argumento de que o mercado de trabalho vai se ampliar. Não, eu acredito que as reformas devem ser amplas, mas não restritas apenas a um artigo.
Por isso, fiz questão de trazer a minha manifestação, porque assisti, verifiquei, como as coisas estão acontecendo em Brasília e o desgaste que estão tendo os Deputados e Senadores para votar um encaminhamento, uma mensagem, que não vai resolver o problema, porque já está inserido na Constituição. Vi a situação ontem à noite. É uma situação lamentável! E acho que nós poderíamos passar o ano no Brasil sem ter que votar este artigo da Consolidação das Leis do Trabalho, que no meu modo de entender, só prejudica o trabalhador e não acrescenta nada nas negociações, porque o assunto já está inserido na Constituição Federal.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)