66ª Sessão Ordinária - 23/06/1999
O SR. DEPUTADO AFONSO SPANIOL - Sr. Presidente e nobres Srs. Deputados, neste ano em que a ONU - Organização da Nações Unidas - escolheu a terceira idade como meta prioritária, como o Ano Internacional da Terceira Idade, nós, hoje, protocolamos nesta Casa um projeto de lei determinando a concessão de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais no Estado de Santa Catarina.
No seu art. 1º o projeto diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Art. 1º - Será concedido, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, desconto de 50% no valor das passagens aos aposentados e pensionistas que comprovem atender aos seguintes requisitos:
I - idade igual ou superior a sessenta anos;
II - renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos."
A essência do projeto, para nós premiarmos e ajudarmos um pouco a terceira idade, seria esta.
Na justificativa do projeto arrolamos uma série de questões, de argumentos para darmos essa prerrogativa. Isso não é um privilégio ou uma regalia, mas, sim, um direito meritório às pessoas da terceira idade.
(Continua lendo)
"Hoje, no Brasil, o envelhecimento da população é uma característica com a qual o Governo deve ter estreita sintonia. Nada mais justo do que, neste ano do idoso, adotar-se ações políticas de favorecimento às pessoas com mais de sessenta anos e que tenham uma renda mensal não superior a cinco salários mínimos. É o que nós estamos propondo com este projeto que vem ao encontro do que reza o art. 203 da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Assegurar o bem-estar dos idosos, em especial aos de baixa renda, é o objetivo central do presente projeto de lei. Em torno de 80% dos idosos de Santa Catarina estão aposentados com apenas um salário mínimo, de aviltado valor de R$ 136,00.
A crise na agricultura, com consecutivas frustrações de safra, juros altos, insumos em crescimento e preços finais dos produtos agrícolas estáveis ou em baixa, e o desemprego em atividades urbanas não permitem uma renda complementar aos aposentados de baixa renda. Além de ser insuficiente para o custeio de uma vida digna, o salário do aposentado não oferece receita suficiente para pagar todos os medicamentos necessários para manter a saúde."
Hoje em dia, percorrendo pequenos Municípios do Meio-Oeste catarinense, é comum, é constante, nos depararmos com o fato de que parte dos casais aposentados vendem seus bens patrimoniais, juntados com muito suor ao longo de muitos anos, para pagar medicamentos que devem ser tomados constantemente, como, por exemplo, para pressão alta e outras doenças desse tipo.
É uma constante nós nos depararmos com o fato de que famílias que trabalharam, que suaram a vida inteira, que deram tudo de si, hoje, na velhice, têm que se desfazer dos seus bens para conseguir sobreviver, para conseguir não uma vida digna mas fazer frente às necessidades emergências de saúde e de sobrevivência.
Para fazer frente às crescentes despesas, há, por exemplo, em Santa Catarina, pessoas com 70 anos de idade trabalhando como guarda-noturno ou como agricultor para ter uma pequena fonte de renda suplementar.
Nós consideramos que conceder um desconto, um abatimento de 50% nas passagens rodoviárias aos aposentados com renda inferior a cinco salários mínimos é um ato de justiça para aqueles que foram e que continuam sendo importantes contribuintes para o desenvolvimento do nosso Estado, dos Municípios e do País.
Também achamos que as empresas concessionárias do transporte coletivo intermunicipal, já favorecidas com um preço de passagem acima do que praticam outros Estados, têm capacidade de absorver esse custo sem precisar repassar esse valor para o preço final das passagens. Dá muito bem para conceder esse abatimento aos idosos sem que as empresas concessionárias tenham prejuízo.
Por isso, Srs. Deputados, achamos por bem apresentar esse projeto de lei no ano do idoso, no Ano Internacional da Terceira Idade. Ele não resolve o problema, apresenta uma medida até certo ponto paliativa, mas vem em benefício da sofrida população da terceira idade.
Mas o assunto passagem iremos debater oportunamente, porque há dois meses houve uma majoração nos preços dos combustíveis, só que agora diminuiu, houve um acerto. No entanto, as passagens continuam estáveis.
Para se ter uma idéia, para ir de ônibus até São Miguel do Oeste paga-se R$54,00 ou R$55,00, enquanto que uma pessoa viajando em um carro econômico gasta mais ou menos o equivalente, em gasolina, ao preço de uma passagem até aquela cidade. Realmente, nós achamos muito elevado o preço das passagens, e por isso achamos oportuno e justo que os idosos tenham um abatimento. Essas empresas devem abrir mão de um ínfimo percentual dos seus lucros em favor das pessoas da terceira idade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)