Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

11ª Sessão Ordinária - 09/03/1999

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo esta tribuna para dar continuidade ao debate que iniciamos na semana passada. Uma das prioridades do nosso mandato é a luta na área educacional, não só no ensino fundamental e médio, com a construção do Sistema Estadual de Educação, mas também, e de modo particular, no ensino superior.

Na condição de professor universitário, desenvolvemos várias lutas para conquistar alguns direitos do ponto de vista legal, e com isso garantir o acesso dos nossos jovens à universidade.

Recordo-me aqui que na época da elaboração da Constituição do Estado de Santa Catarina, em 1989, estive presente nesta Casa representando a minha instituição universitária, para debater, discutir e construir o art. 170, o histórico art. 170, que possibilita repassar 5% dos recursos destinados à Educação para o ensino superior.

Tivemos aquela vitória, mas, infelizmente, todos os Governos posteriores à promulgação da Constituição não cumpriram a lei na integralidade. Por isso que este artigo foi sempre debatido aqui nesta Casa, principalmente nos últimos dois anos, com campanhas e abaixo-assinados, com audiências públicas, com pressão ao Governo anterior, para viabilizar e implementar esse artigo. Infelizmente, não tivemos sucesso em todas aquelas lutas.

Este ano retomamos novamente esta luta, realizando reuniões com todos os diretórios de estudantes, como a União Catarinense dos Estudantes, e tive a oportunidade de conversar com o Presidente da Acafe, com o Reitor e com os dirigentes da minha universidade, do Campus de Chapecó, construindo uma proposta de regulamentação deste art. 170.

Na semana passada já anunciei aqui, desta tribuna, qual era a minha posição em relação à regulamentação dos recursos provenientes do art. 170. E aquela posição transformou-se numa proposta formal, apresentada aqui nesta Casa, que prevê 80% dos recursos destinados deste artigo para bolsa de estudo, ou seja, para os estudantes das universidades. E 20% dos recursos seriam destinados não para a instituição construir obras, construir prédios, mas para o professor desenvolver pesquisa, ciência e tecnologia, para qualificar nossas universidades, nossos campus com pesquisas, com ciência, com tecnologia, com produção e conhecimento, para construir um novo modelo de desenvolvimento social e econômico no Estado de Santa Catarina.

Então, essa proposta para ser viabilizada precisa concretamente tomar dois encaminhamentos, uma mudança na própria emenda constitucional, prevendo essa distribuição dos recursos. Por isso apresentamos uma emenda constitucional prevendo 80% e 20% para as universidades de origem municipal.

Gostaria de deixar claro, Srs. Deputados, que esse artigo foi construído a partir das multas do sistema Acafe que tiveram origem municipal, origem pública. E que esses recursos públicos não sejam destinados para as universidades particulares e sim para as universidades fundacionais, como, por exemplo, para a Unesc, para a Univali, para a Univille, para a Furb, para a Unoesc, para a UNC e para as demais universidades que compõem o sistema Acafe.

São para essas fundações que devem ser destinados os recursos do art. 170, como a LDB prevê, e não para o ensino superior de modo geral, para os donos de cursinhos que vão abrir faculdade, para donos privados dessas instituições superiores.

O art. 170 foi uma conquista histórica para as instituições de origem municipal. E essa posição tem que ser defendida por todos os Parlamentares aqui, sem generalizar que esses recursos sejam destinados para o ensino superior, de modo geral, porque senão qualquer um vai abrir faculdade particular e vai pegar dinheiro público do Estado de Santa Catarina para bolsas de estudo e vai ser uma forma indireta para sustentar renda, lucro, a partir do ensino superior.

Essa posição tem que ficar clara para todos os Deputados!

E para viabilizar a regulamentação desse artigo, é necessário, neste ano de 1999, que seja alterada a LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que prevê 60% somente para bolsa de estudo. E nós estamos propondo, então, através de um projeto de lei, a alteração da LDO, propondo 80% para bolsa de estudo aos estudantes de Santa Catarina que freqüentam as fundações do sistema Acafe, e 20% para pesquisa, para investigação, pois muitas das nossas faculdades têm dificuldade de qualificar melhor o corpo docente porque não têm recursos para, além das mensalidades, produzirem investigação, produzirem conhecimento, produzirem ciência e tecnologia.

Então, precisamos alterar tanto a Constituição quanto a LDO, para viabilizarmos ainda este ano esses recursos às nossas fundações catarinenses.

O Sr. Deputado Wilson Wan-Dall - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Pois não!

O Sr. Deputado Wilson Wan-Dall - Deputado Pedro Uczai, estava ouvindo V.Exa. falar sobre o art. 170, e eu quero dizer que fui um dos Autores da mudança da LDO no ano passado para que as universidades aplicassem, no mínimo, 60% para bolsa de estudo.

O que acontecia no passado? As universidades brigavam por bolsa de estudo, usavam os alunos e na hora em que os recursos eram recebidos eles aplicavam, no máximo, 20% para bolsa de estudo.

Então, nós mudamos isso através da LDO do ano passado e agora o Sr. Governador fez uma proposta, inclusive, em uma visita à Universidade Regional de Blumenau, onde deixou bem clara a intenção de destinar 100% para bolsa de estudo.

Logicamente que a Casa vai debater este assunto, mas eu acho que a LDO deste ano já tem essa lei aprovada, e temos que ver a maneira que podemos conciliar as duas coisas para chegarmos num consenso, a fim de que o nosso aluno, o nosso estudante carente realmente receba bolsa de estudo e não fique apenas no discurso, como sempre ficou, porque a maioria dos recursos era aplicado em outros fins, como pesquisas, etc.

Mas eu acho que o dinheiro recebido do Governo do Estado, através do art. 170, realmente tem que auxiliar, pois o que tem de aluno deixando de estudar por falta de recursos é muito grande. Hoje, a inadimplência é enorme!

Eu acho que a Casa é madura demais para que possamos resolver no consenso este projeto tão importante que vai ajudar os nossos alunos carentes de Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Recordo-me muito bem, Deputado, da sua defesa no ano passado na Comissão de Constituição e Justiça e também na Comissão de Finanças quando se discutia essa perspectiva de bolsa de estudo.

Mas outro projeto de lei que estamos reapresentando, com algumas modificações, refere-se à regulamentação do art. 171 da Constituição do Estado, que também destina recursos para o ensino superior do Estado de Santa Catarina.

O art. 171 diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 171 - A lei disciplinará as formas de apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior que as empresas privadas deverão prestar, sempre que se beneficiarem:

I - de programas estaduais de incentivos financeiros e fiscais;

II - de pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público estadual".

Está na hora de nós, aqui, no Parlamento, podermos decidir no sentido de que uma parte em percentual de todos os incentivos fiscais e financeiros, que muitas vezes produzem a autofagia dos nossos Estados, sejam concedidos ao ensino superior, como prevê o art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Srs. Deputados, esperamos que desses recursos sejam destinados 30% para a Udesc, para interiorizar campi e cursos no interior de Santa Catarina, e não ficar somente em Lages, Joinville e Florianópolis. Então, que uma parte desses recursos seja destinada para a pesquisa e a outra parte para as universidades, para que destinem pelo menos 30% para bolsas de estudo.

Infelizmente, no ano passado faltaram três votos para conseguirmos aprovar esta lei. Agora, acredito que os Deputados desta Legislatura, na hora de votar, terão a sensibilidade de dizer que o ensino superior em Santa Catarina...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)