91ª Sessão Ordinária - 30/10/2007
A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Sr. presidente, o art. 1º dispõe sobre a madeira apreendida no estado de Santa Catarina pelos órgãos públicos encarregados do amparo e proteção ao meio ambiente e repressão a crimes ambientais, e ela será destinada à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - Cohab -, porque será utilizada na construção de casas populares, e poderá envolver parcerias para a efetivação do programa habitacional com instituições educacionais e hospitalares - nós estamos precisando de novos hospitais para atender à demanda, que é muito grande -, casas penais e outras instituições com fins beneficiários, preferencialmente no município em que tenha ocorrido apreensão ou infração.
Então, sr. presidente, eu peço o apoio de todos os srs. deputados e das sras. deputadas para a aprovação desse nosso projeto de tão suma importância para o estado de Santa Catarina.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)