3ª Sessão Ordinária - 09/02/2010
A SRA. DEPUTADA PROFESSORA ODETE DE JESUS - Sr. presidente e demais integrantes da Mesa, sras. e srs. deputados, nossas taquígrafas, imprensa falada, escrita e televisada, amigos que acompanham a programação da TVAL.
Lendo o Diário Catarinense do dia 08/02, vi uma matéria sobre o ensino superior que me alegrou muito.
Eu tenho certeza de que os colegas deputados ouviram esta deputada falar inúmeras vezes desta tribuna sobre um projeto de lei de sua autoria, a que deu entrada nesta Casa no dia 6/05/2008, no sentido de impedir que um mesmo estudante ocupasse duas vagas em universidades públicas ao mesmo tempo. Eu tenho certeza de que os deputados Dirceu Dresch e Ismael dos Santos ouviram e que os demais deputados também ficaram atentos.
Refiro-me ao PL n. 0123/2008, que diz o seguinte:
(Passa a ler.)
"É proibido uma mesma pessoa ocupar simultaneamente mais de uma vaga no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior mantidas pelo estado de Santa Catarina."
Se elaboramos este projeto foi para atender aos anseios das famílias, dos pais que nos procuraram. E a proposta visava oportunizar aos estudantes carentes o acesso ao ensino público e gratuito, protegendo assim a finalidade social que rege a universidade pública.
Infelizmente, sras. deputadas e srs. deputados, nosso intento não obteve êxito. Em 21 de dezembro do ano passado o projeto de lei foi arquivado por decisão da comissão de Constituição e Justiça, mesmo tendo sido alvo, anteriormente, de um substitutivo global que pretendia melhorá-lo. A alegação principal para o arquivamento foi que o projeto poderia receber uma arguição de inconstitucionalidade caso fosse aprovado.
Srs. deputados, no mesmo momento em que o projeto desta deputada estava tramitando, o presidente da Casa, deputado Jorginho Mello, recebeu uma comissão de alunos que pediram o seu apoio para o mesmo intento. Tenho certeza de que ele, quando foi conduzido à cadeira de governador, levou o pleito daqueles alunos, porque elaborou um decreto prevendo a mesma proibição que constava do projeto de lei desta deputada, ou seja, que um mesmo aluno não poderia ocupar duas vagas na Udesc.
Quero chamar a atenção de todos os colegas deputados e dos amigos que nos acompanham sobre esse tema, porque a prova de que nossa humilde iniciativa era plausível, factível e oportuna foi dada ontem, em uma matéria publicada no Diário Catarinense, que destacou a sanção de uma lei federal com teor semelhante àquele da nossa proposta inicial.
Eu quero dizer que o presidente Lula, um homem que sofreu na pele a discriminação, um homem que não teve muitas oportunidades, está fazendo a diferença, quer queiram quer não, pois ele está a favor do necessitado, do desassistido.
Diz a matéria:
(Passa a ler.)
"A partir deste ano não será mais possível frequentar ao mesmo tempo cursos da Universidade Federal de Santa Catarina e da Universidade do Estado de Santa Catarina, a Udesc.
Em novembro de 2009, o presidente Lula sancionou a Lei 12.089 que proíbe estudantes de cursarem duas instituições públicas de ensino superior - municipal, estadual ou federal."[sic]
Quero falar agora com a pró-reitora da Udesc, porque quando foi feita uma diligência, ela falou algumas coisas sem pé nem cabeça. Eu até li aqui na tribuna. Então, pró-reitora, sra. Sandra Makowiecky, agora a senhora vai ter que engolir a lei que foi sancionada. Então, aquela resposta que a senhora deu a esta deputada era realmente sem pé nem cabeça, porque agora é lei federal. Quer dizer, esta deputada estava errada? Não! Porque o presidente da República sancionou uma lei, decorrente de proposta do deputado federal Maurício Rands, do PT, do mesmo teor da proposta apresentada por esta deputada.
Então, quando nós apresentamos projetos de lei aqui não é brincadeira, nós fazemos para apoiar, para ajudar as famílias, os pais que hoje estão festejando.
Voltarei com este tema em outra oportunidade, srs. deputados.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)