68ª Sessão Ordinária - 20/09/2005
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Sr. presidente, v.exa. me chamou de Nilson dos Santos, mas continua Nilson Gonçalves. Eu quero apenas alertar os companheiros, os amigos, os deputados, os colegas, para que atentem, porque, de repente, na correria, acabam não votando ou votando contra um projeto que tem um cunho social muito importante, que é a isenção de taxas de permanência de veículos em pátios de Detrans e também nos postos rodoviários estaduais.
Esta lei vem na verdade atender a um anseio, principalmente da classe menos favorecida deste estado. Eu já falei sobre essa matéria agora há pouco, antes de se entrar na discussão da matérias, no horário dos partidos, mas infelizmente, enquanto falava, ninguém estava prestando atenção no que eu dizia, com exceção do deputado Dentinho, que estava atento, e o deputado Antônio Carlos Vieira, que inclusive me aparteou, porque a maioria não estava ouvindo.
Eu quis ganhar tempo naquela hora, falar naquele momento, para não ter que falar agora. Porém, volto a enfatizar esse fato de que a isenção de taxa de permanência nos pátios, tanto do Detran como também dos postos rodoviários, vem na verdade atender a um anseio social, eis que essas taxas, em muitas situações, são mais caras do que o próprio IPVA que o cidadão tem que pagar. E o deputado Antônio Carlos Vieira fez uma emenda a esse projeto que muito o enriqueceu.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Sr. deputado Nilson Gonçalves, exatamente sobre esse particular apresentei uma emenda ao projeto de v.exa., que previa a dispensa da taxa de estadia, quando o contribuinte ou o proprietário do veículo pediam o parcelamento do IPVA, ou da multa do veículo, que seria liberado quando da conclusão do pagamento do parcelamento. Deixando em aberto, o carro poderia ser apreendido por outro motivo, concomitantemente com o atraso de multa do IPVA.
Nós corrigimos, permitindo que, se um carro tiver sido apreendido por falta do pagamento do IPVA ou das multas e se o proprietário conseguir o parcelamento e o pagamento da primeira parcela, o veículo seja liberado do pátio sem qualquer cobrança da taxa-dia. É essa a minha proposta, a minha contribuição ao projeto, que acredito que realmente irá favorecer aquela classe mais necessitada.
Meus parabéns!
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Agradeço ao deputado Antônio Carlos Vieira pela sua alteração, que tem o seguinte teor:
(Passa a ler)
"Art.1. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento das taxas de estadias os veículos e motocicletas retidos nos pátios do Detran/SC e Polícia Rodoviária Estadual, em decorrência de dívidas vencidas do IPVA, licenciamento e multas, que forem parceladas de conformidade com a Lei nº 11.391, de 3 de maio de 2000."
(Cópia fiel)
Essa Lei nº 11.391 é de autoria do deputado Gilmar Knaesel, que possibilitou o parcelamento da dívida de IPVA.
O Sr. Deputado Wilson Vieira - V.exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!
O Sr. Deputado Wilson Vieira - Deputado, quero parabenizar v.exa. pelo projeto, e dizer que em cima dele irei estudar a possibilidade de fazer um outro projeto que garanta ao cidadão o direito à indenização. Se o estado retém o veículo, tem que estabelecer uma ficha de controle das condições em que o veículo está sendo recebido. E na hora que ele for retirado, o cidadão, de posse da ficha de controle, irá poder saber se o seu veículo foi depenado ou não. Se foi depenado, depreciado, o estado é responsável por esse veículo e tem que indenizar o cidadão, porque não é possível permitir que esse tipo de coisa continue acontecendo.
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Com certeza, deputado, concordo com v.exa., e se derem entrada a esse projeto, não tenha dúvidas de que serrarei fileiras com o deputado para a aprovação. Penso ser justo, eis que muitas pessoas têm o seu carro retido nesses pátios e quando vão buscá-lo é só carcaça, em muitas ocasiões.
O Sr. Deputado Nilson Machado - V.exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não, deputado xará. Xará no sentido de ser deputado Nilson Duduco.
O Sr. Deputado Nilson Machado - Eu entendi, somente no nome. Sr. deputado Nilson Gonçalves, gostaria de parabenizá-lo pelo projeto, porque v.exa. foi feliz. E gostaria de dizer que recentemente fui procurado, inclusive, por uma pessoa daqui, de Florianópolis, pois as suas taxas já se encontram com um valor maior do que R$ 5 mil, eis que há dois anos e tanto o seu carro se encontra apreendido. Daqui a pouco será o valor de um carro usado vendido aqui, no feirão. Isso é um absurdo, é uma verdadeira fábrica de fazer dinheiro para o estado. E acho que isso não pode continuar acontecendo. Até gostaria de pedir aos pares que votem a favor desse projeto, porque isso não pode mais existir aqui. Estamos vendo pátios cheios de carro e, muitas vezes, eles fazem propositalmente, dizendo que está faltando documento, enrolando aquelas pessoas de pouco conhecimento, aumentando assim cada vez mais e mais essas taxas. Isso é um absurdo. Portanto, parabéns!
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Obrigado, deputado Duduco. E a verdade é que se isentar o cidadão de pagar a taxa, o governo, ao invés de perder, vai ganhar, porque se ele for vender em leilão esses carros que ficam lá no pátio ganhará muito menos do que se ele receber o IPVA e ver o cidadão tirar de seus pátios os veículos. Ele vai ganhar mais com isso! Com certeza absoluta, ele vai ganhar mais com isso.
O Sr. Deputado Vânio dos Santos - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!
O Sr. Deputado Vânio dos Santos - Deputado Nilson Gonçalves, estou falando aqui na condição de ser seu xará de sobrenome, já que v.exa. foi chamado de Nilson dos Santos, carinhosamente, pelo presidente.
Deputado Nilson Gonçalves, hoje, na comissão de Constituição e Justiça dei um parecer favorável ao projeto da deputada Odete de Jesus, que trata de um assunto parecido com esse, do mesmo tempo, na realidade. E quero dizer, em primeiro lugar, que o projeto de v.exa. é autorizativo ao Executivo. Mas não vamos polemizar sobre isso. Em segundo lugar, é absolutamente injusto, e v.exa. tem razão, que se cobre taxas quando os veículos, muitas vezes, ficam sob chuva e sol, deteriorando. Portanto, não podemos chamar isso de abrigo, de guarda, porque os pátios, até das polícias rodoviárias estaduais, estão infestados de motocicletas, de veículos, um verdadeiro patrimônio se deteriorando.
O projeto da deputada Odete de Jesus propõe que, ao final de seis meses, não reivindicado o bem, o estado possa desapropriá-lo - e eu sei que ele é polêmico -, para utilização das polícias militares, civis ou entidades beneficentes.
O nosso parecer na CCJ é no sentido de permitir que esse projeto ande, e ele é meritório, alegando que precisa ser aprofundado.
Deputada Odete de Jesus, a questão até é legal, porque na Constituição existe o direito de propriedade; portanto, a matéria precisa ser melhor avaliada. Chamamos a atenção da comissão de Finanças e Tributação, que talvez realize uma audiência pública sobre isso.
Eu sei que o projeto de v.exa. não resolve, portanto, o conjunto da questão, eis que esses veículos deveriam ser devidamente guardados, em lugares cobertos, com relatórios de vistoria individual sobre o estado em que se encontravam, conforme declarou o deputado Dentinho. Mas é óbvio que o projeto de v.exa. é meritório, porque nessas condições e ainda cobrar uma taxa do proprietário para guardar dessa forma, acho que é absolutamente injusto. V.exa. terá o voto da nossa bancada em apoio à sua iniciativa.
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Obrigado. Na verdade o que queremos é que se deixe de cobrar a taxa de permanência por um lugar que não é guarda - aquilo não é guarda. Deixar o veículo se deteriorando lá, como diz o deputado Vânio dos Santos, e cobrar por isso é uma coisa sem cabimento.
Quero agradecer aqui pelo voto aos deputados Jorginho Mello, Celestino Secco, João Henrique Blasi, Joares Ponticelli, Onofre Santo Agostini, Paulo Eccel, Romildo Titon, Sérgio Godinho e Vânio dos Santos, que deram parecer favorável na comissão pertinente.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)