Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dionei Walter da Silva

59ª Sessão Ordinária - 15/07/2009

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Sr. presidente, nós...

(Manifestações das galerias)

O SR. PRESIDENTE (Deputado Jorginho Mello - Deputado Dionei Walter da Silva, pode ir falando que nós estamos ouvindo.

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Eu já vi esse filme, deputado.

(Manifestações das galerias)

Nós queremos fazer aqui, srs. deputados, na base do grito, já que na democracia se prevê também a vaia. Eu sei que não é para mim essa vaia, é para o projeto do governo, o qual nós também condenamos e já o fizemos durante o dia.

Queríamos fazer aqui a defesa das emendas que apresentamos ao projeto, porque entendemos que o projeto original, como diz o deputado Kennedy Nunes, o "Magazine Luizão", oferece R$ 100,00 em quatro parcelas durante um ano e isso deixa realmente qualquer categoria indignada, assim como este deputado também.

(Manifestações das galerias)

O governo tem maioria aqui - e o deputado Elizeu Mattos trabalhou bastante para garantir os 21 votos hoje - e não temos como derrubar a sessão, mas vamos tentar convencer a base do governo de que R$ 100,00 em um ano, deputados, não têm lógica, não têm sentido!

Nós queríamos propor que o art. 1º passasse a vigorar com a seguinte redação, sr. presidente:

(Passa a ler.)

"Art. 1º Fica incorporado o abono concedido pela Lei n. 13.135 ao vencimento dos membros do Magistério Público Estadual, ativos e inativos, com aplicação em percentual na tabela de vencimentos". E não o achatamento que está sendo proposto.

(Manifestações das galerias)

Então, a presente emenda visa a reparar injustiças aos membros do Magistério e aplica os 7,8% na tabela, permanecendo as demais incorporações que eles têm.

Quanto ao art. 4º, nós propomos a mudança para instituir, então, o Complemento ao Piso Salarial a ser pago aos membros do Magistério, ativos e inativos, correspondente ao total de R$ 1.020,00. O complemento então será de 7,8% sobre a tabela salarial e a vantagem prevista será retroativa a janeiro de 2009, sendo imediatamente paga à categoria.

A emenda modificativa ao art. 2º do presente projeto prevê a incorporação do abono em parcela única. Então, o art. 3º fica prejudicado.

O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A incorporação do abono de que trata o art. 1º desta Lei será efetivada até o mês de agosto de 2009." [sic]

Então, será retroativo a janeiro. A presente emenda busca prestigiar os profissionais do Magistério com esse pagamento em parcela única e incorporado à tabela de vencimentos.

A última emenda suprime o art. 5º do presente projeto de lei, por ser matéria estranha ao projeto em tela. Conforme recomenda a melhor técnica legislativa, o conteúdo aqui tratado apresenta-se regulamentado em regramento específico. Nesse sentido, condiciona-se aqui o comando normativo da Lei Complementar n. 95, de 1998, que disciplina a redação de leis.

(Passa a ler.)

"Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação,l observados os seguintes princípios:

[...]

II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

[...]

IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa." [sic]

Então, sr. presidente, nós entendemos que esse projeto carece de aperfeiçoamento até em respeito à categoria e nós propomos, então, essas emendas modificativas e supressiva com este objetivo: melhorar o projeto e valorizar essa categoria tão necessária a Santa Catarina.

Aproveito para requerer votação nominal, sr. presidente.

Muito obrigado!

(Manifestações das galerias)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)