Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Lício Mauro da Silveira

14ª Sessão - 08/02/2006

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, este assunto nós já discutimos várias e várias vezes, com relação à causa dos vereadores. Hoje estamos vendo a mídia preocupada de uma forma distorcida. Vamos aos fatos!

(Passa a ler)

"A imprensa está começando a espalhar a inoperância da mudança no sistema político brasileiro no caso da diminuição do número de vereadores. No meu modo de entender, o tiro saiu pela culatra. As notícias interessadas mais em ibope do que na realidade dos fatos, ajudaram tremendamente a se chegar ao descalabro alcançado pelas mudanças efetuadas.

Em nível de Brasil, o estouro se deu em função do julgamento do excesso de vereadores no município de Mira Estrela - SP, em que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso, decidiu por atender aos reclamos da sociedade brasileira, dando uma demonstração claríssima de que não estava interessado em interpretar a Carta Magna, mas fazer do julgamento um caso político de repercussão nacional.

Tanto é verdade que o mesmo Supremo se arvorou em legislar a respeito do assunto e, diga-se de passagem, de forma incipiente, pois a tabela elaborada era mil vezes pior do que se interpretava na Constituição. Deu uma demonstração clara da ignorância no trato das equações e interpretações matemáticas.

A decisão e a legislação indevida do Supremo Tribunal Federal foram, em princípio, a grande responsável pela diminuição da representação dos municípios de pouca população, mas de grandes extensões geográficas e sem retorno financeiro aos cofres públicos, como se tinha certeza. Por que, em princípio? Porque ao Congresso Nacional foi dada a oportunidade de regulamentar a questão do número de vereadores, mas, covardemente, omitiu-se e não fez o que era de sua competência.

Ressalte-se, aqui, a atuação e o empenho, naquela ocasião, do senador Jorge Bornhausen para tentar mudar a decisão do Supremo. Pela sua influência e circulação no Poder, chegou a colocar na Ordem do Dia do Senado a PEC menos desfavorável à redução do número de vereadores.

Em nível de Santa Catarina e dos outros estados da federação, o Ministério Público, alegando moralidade administrativa, aterrorizou os vereadores, que ele denominou de excedentes, ameaçando com a exoneração e a devolução dos salários percebidos. Onde achava que havia vereadores demais, segundo a concepção da instituição, obrigava as Câmaras Municipais a assinar termos de ajustamento de conduta. Elaborou, também, fórmulas e tabelas para resolver, a seu modo, a situação dita imoral e lesiva ao erário.

Onde está o dinheiro que seria economizado com a diminuição do número de vereadores, apregoado pelo Ministério Público e averbado pela mídia brasileira? Onde está esse dinheiro? Engordaram os salários dos vereadores? Estão sendo gastos nos gabinetes dos edis ou em aquisição de bens utilizados para o desfrute daqueles que estão no Poder Legislativo municipal? E aí, Ministério Público, onde está o entendimento sobre a Carta Magna e o domínio político da instituição sobre esses assuntos ventilados com o título de moralidade administrativa?

Todos vão calar ou desviar, com exceção da mídia, através de seus repórteres, que vai alardear o assunto em sentido contrário, como se não tivesse participado do processo, pois, afinal, vive mais de ibope do que de levar ao leitor uma opinião estudada e abalizada sobre os assuntos dessa natureza.

Há exceções e essas devem ser louvadas. Por exemplo, o jornal ANotícia, de Santa Catarina, diga-se a bem da verdade, sempre procurou ouvir as razões defendidas pelo fórum parlamentar desta Casa, que defendia a permanência do número de vereadores.

Assim, falando em ouvir e resgatar a verdade, esta Casa prestou um trabalho relevante aos deputados federais e senadores, no sentido de mostrar o momento real do modelo aprovado pelo STF e de cada PEC que se apresentava como provável solução, entregando-lhes uma resenha com a situação atual e de como ficaria a composição das Câmaras Municipais em todo o Brasil, inclusive com análise qualitativa e quantitativa, mostrando as defasagens de intervalos e as disparidades do número de vereadores em função do número da população, conforme está sendo levantado, agora, por deputados federais, como sendo uma falha gritante do sistema legislativo do Supremo Tribunal Federal.

Foram muitas idas a Brasília para levar a colaboração e o trabalho desta Casa, que foi coordenado administrativamente pelo dr. Michel Cury, com a participação deste deputado e mais alguns companheiros, em prol da permanência do número de vereadores e da representação política, em nossa visão indispensável para a saúde política dos partidos e da eqüidade representativa de toda a população dos municípios.

Portanto, ninguém mais justo do que o tempo, para julgar e mostrar os erros cometidos. Oxalá consiga-se perseguir os objetivos com decência, honestidade e sem o narcisismo personalíssimo muito empregado no caso da diminuição dos vereadores em detrimento da causa, da classe e da população."

E quero falar um pouco mais a respeito desse assunto. Quando o Supremo Tribunal Federal fez essas modificações e alicerçado por diversas manifestações do Ministério Público, principalmente do Ministério Público de Santa Catarina, tentou mostrar à população que com a redução do número de vereadores cairia drasticamente o custo financeiro.

Uma grande mentira, uma grande inverdade, pois o que ocorreu foi o inverso: diminuíram o número de vereadores, mas esqueceram de diminuir na Constituição o volume do repasse de recursos financeiros. Isso foi uma afronta à representação política e um erro crasso daqueles que não sabem legislar e não têm o direito de legislar e que por isso cometem atos dessa natureza.

O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - Nobre deputado, quero cumprimentar v.exa. pelo tema que traz a essa tribuna.

Nós acompanhamos de perto essa discussão, as distorções e até as aberrações que vemos mesmo aqui em nosso estado, pois temos município com 1.400 eleitores e nove vereadores; município com quase 15 mil eleitores e também com nove vereadores. O nosso município, por exemplo, tem 130 mil habitantes e apenas 11 vereadores.

Então, acho que houve perda da representação. O número de vereadores em algumas cidades foi extremamente reduzido e, por conseqüência, a representação popular e a representação de setores é que acabaram excluídas do processo por força dessa imposição.

Acreditamos, deputado Lício Silveira, que esse movimento precisa retomar para que possamos corrigir essas distorções, que permitem que um município com mil eleitores tenha o mesmo número de vereadores que um município com 15 mil eleitores.

Parabéns! Vamos somar forças nessa luta para corrigir essa distorção!

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Agradeço o aparte de v.exa e incorporo-o ao meu pronunciamento.

Sras. deputadas e srs. deputados, a mídia, num determinado momento, quando joga um problema não analisado com a devida profundidade, faz com que a opinião pública fique contra e até não aceite um preceito constitucional.

E foi o que ocorreu com essa questão, pois, na verdade, não houve nenhuma redução de custo. Houve, sim, redução de representatividade política e, como conseqüência, um gasto maior das Câmaras Municipais em bens materiais, muitos deles supérfluos.

Aí é que está a grande incoerência patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal, com a ajuda do Ministério Público de Santa Catarina e de alguns outros estados.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)