Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sérgio Godinho

1ª Sessão - 17/01/2006

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, dentre os cerca de 30 projetos que serão votados na Assembléia Legislativa neste período de convocação extraordinária, estará o projeto que trata da reversão ao serviço público estadual dos aposentados do setor de segurança pública.

Em 26 de outubro de 2005, fizemos uma solicitação ao sr. governador do estado de Santa Catarina para a elaboração de projeto de lei que aperfeiçoe o instituto de reversão à carreira do serviço público estadual. Reversão é o retorno do servidor aposentado a pedido seu ou por deliberação espontânea da administração. O servidor, quando passa para a inatividade com a aposentadoria, não perde a sua condição de servidor público. O instituto de reversão ao serviço público está regulamentado no âmbito federal por intermédio da Medida Provisória nº 2225-45, de 04 de setembro de 2001.Muitos servidores públicos estaduais aposentados, também por invalidez, estão gozando de plena saúde em razão também da cessação dos motivos que originaram a sua aposentadoria. Muitos servidores públicos estaduais aposentados por tempo de serviço têm um histórico de experiência e pode ser útil o seu retorno ao trabalho. O retorno do servidor aposentado em cargo existente na função traz benefícios à coletividade, levando-se em conta a experiência funcional e de vida adquiridas no transcurso desse seu trabalho através dos anos.

Não é lícito nem moral que o servidor fique inativo recebendo dos cofres públicos, do Tesouro Público seus merecidos proventos, quando, na realidade, ele pretende conceder um pouco mais da sua experiência com o retorno à atividade. E cabe ao órgão administrativo, por intermédio de processo próprio, avaliar a conveniência e a oportunidade desta reversão, atendidos o interesse público e social.

Então, sr. presidente e srs. deputados, requeremos, através desta indicação ao excelentíssimo governador, que enviasse a esta Casa esse projeto de lei para que atendesse essa necessidade de recontratação do servidor público.

Tivemos essa iniciativa a partir de um apelo dos delegados da Polícia Civil, uma vez que mostraram a necessidade que tinham de muitos retornarem ao trabalho, devido a sua aposentadoria ocorrer muito cedo. Da mesma forma, existe uma necessidade de mais ou menos 80 policiais civis e de 80 delegados nas comarcas e cidades de Santa Catarina. Então, atendendo essa solicitação, conseguiremos, de forma magnífica, contemplar essa falta de delegados nessas comarcas e cidades.

À Segurança Pública, que tem sido tema principal desta convocação, será dada uma contribuição enorme, se permitirmos, no bojo desta lei, a inclusão dos delegados para retornar ao serviço público. A lei enviada para esta Casa não cita a condição dos delegados e fizemos um apelo aos parlamentares para ser o relator dessa matéria e assim poder incluir os delegados como função principal e de caráter de urgência para que possam se inscrever para o retorno. Portanto, que partisse deles a necessidade de retornar ao serviço e a Polícia Civil analisaria cada caso e reconduziria esses aposentados aos cargos que ocupavam quando da sua aposentadoria - cargos esses que lhes deram muita experiência e muito conhecimento na área da Segurança Pública.

Vivemos, hoje, momentos de insegurança, e principalmente nessa área da Polícia Civil temos uma defasagem muito grande. Precisamos de mais delegados, de escrivães, de inspetores, de pessoas para trabalhar na área investigatória para atender às necessidades decorrentes da insegurança.

Então, srs. deputados, coloco aqui para discussão essa matéria que tive a honra de enviar ao governador, para que possamos aperfeiçoá-la, para que possamos contribuir. E quando fizemos a nossa indicação, nós citamos, como exemplo, a Segurança Pública, a Polícia Civil, mas a colocamos em âmbito de funcionário público estadual. Ou seja, para criar esse processo de reversão, para criar esse corpo voluntário de inativos da Segurança Pública do estado, como também para todos os servidores públicos, a fim de que todos possam, se assim for conveniente a eles, se inscrever para voltar à sua atividade profissional.

Então, que essa indicação que fizemos, para a qual recebemos o acolhimento do governador, seja estendida a todos os funcionários públicos. E eu tenho certeza de que o retorno desse funcionário, que serão poucos os casos, não comprometerá, de maneira alguma, o concurso público quando for necessário.

Poderemos pensar que o retorno do aposentado possa atrapalhar a convocação de jovens funcionários públicos, de pessoas que poderiam integrar-se ao corpo dos funcionários públicos, mas não. Tenho certeza de que será uma maneira pontual de poucos casos no estado, mas isso será importante tanto na área da saúde quanto na área da educação e na área do serviço público, como já se faz na iniciativa privada - o funcionário da iniciativa privada, quando quer voltar ao trabalho, ele pode voltar -, permitindo esse avanço social e público no estado de Santa Catarina.

Alguns estados do Brasil também já adotaram isso. Cito aqui como exemplo os governos do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco, os quais já tomaram essa iniciativa de reversão, permitindo ao servidor público aposentado preencher essas vagas.

Esse processo de reversão, sras. deputadas e srs. deputados - eu vou me ater somente a ele neste meu pronunciamento -, é para que possamos ter uma compreensão da necessidade de se preencher as vagas existentes, hoje, no serviço público. E eu citei aqui os delegados porque eles foram objeto da nossa investigação e da nossa atenção. Então, é importante, depois de aprovada essa lei do governo do estado, que a comunidade de cada cidade, naquelas em que não há delegados, seja contemplada de maneira rápida e urgente, para que possa ter nesses cargos pessoas já experientes, pessoas que trabalharam e se aposentaram nessa função.

Então, seria importante que um delegado que se aposentou fosse urgentemente para outra cidade, para uma cidade menor, uma cidade talvez com menos problemas, mas que tivesse lá um profissional competente, qualificado, experiente para exercer a função de delegado naquela cidade.

Srs. deputados, concluo minha manifestação agradecendo a todos a atenção e fazendo novamente esse apelo para que possamos enriquecer, melhorar esse processo de reversão, que é permitir ao funcionário público aposentado poder voltar ao serviço público por um período de contrato de, no mínimo, três anos. E que ele possa também receber uma ajuda financeira de um terço do seu salário base. Enfim, ele fica por um período de três anos, podendo renovar esse contrato com o governo do estado por mais três anos. Seria uma contribuição a toda a população do estado de Santa Catarina que, repito, está vivendo um momento difícil de insegurança. E seria um momento social para darmos possibilidade àqueles que querem trabalhar de retornarem ao trabalho, a fim de que eles possam dar um pouco mais de tudo aquilo que conseguiram angariar em termos de conhecimento, sabedoria e de experiência ao povo catarinense.

Então, esse processo de reversão é um processo que será, com certeza, acolhido por esta Casa. Mas para isso também serão feitas as adequações necessárias, a fim de que sejam atendidas as necessidades do povo do estado de Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)