Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

42ª Sessão Ordinária - 16/06/2004

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu levantei na sessão de ontem, neste Parlamento, uma questão sobremaneira interessante e relevante para o Poder Legislativo Estadual, qual seja o processo de permanente esvaziamento das suas atribuições específicas de elaboração da lei.

E tive a oportunidade de receber do Deputado Joares Ponticelli, que representa o nosso Parlamento na Unale - União Nacional de Legislativos Estaduais, cópia da Carta de João Pessoa, onde Deputados de todas as unidades da federação, reunidos, abordaram temas momentosos e, em especial, essa questão, que nos preocupa, sobre o aviltamento do poder de iniciativa parlamentar no âmbito estadual.

Há, portanto, a partir da Unale - e quero crer que este Parlamento deva participar desse mutirão - uma ação muito forte, no sentido de que possamos resgatar uma maior possibilidade, um elastério para o poder de iniciativa do Legislador Estadual, que está, hoje, premido entre a competência federal e a competência municipal, com o espaço de atuação muito diminuto, o que faz com que proliferem, nesta Casa, projetos de lei tidos como de menor importância, tendo em vista essa dificuldade.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. nos permite um aparte?

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Ouço V.Exa.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Deputado João Henrique Blasi, eu quero cumprimentá-lo já pela sua manifestação na tarde de ontem, neste Plenário.

Ontem à noite, no programa Conversas Cruzadas, da TVCOM, tive a oportunidade de fazer menção ao brilhante pronunciamento de V.Exa. e às ações que a Unale pretende implementar, ações concretas no sentido de restabelecer o nosso poder de legislar.

Estão sendo preparadas, pela assessoria da Unale, algumas propostas de emenda constitucional (eu já solicitei que sejam encaminhadas cópias a V.Exa., que pelo seu conhecimento sei que poderá dar muitas contribuições), para que nós possamos fazer valer aquilo que já era um direito conquistado na Constituição de 1988 e que, infelizmente, estamos perdendo.

Com a reforma tributária, Deputado João Henrique Blasi, o Parlamentar Estadual vai ter menos utilidade, eu diria assim, do que um Vereador, porque esse ainda pode legislar sobre IPTU, sobre ISS, sobre tributos municipais e nós, Deputados Estaduais, nem sobre o ICMS, que é o principal imposto estadual, poderemos mais dar a nossa contribuição.

Nesse sentido, quero cumprimentar V.Exa. pela preocupação e tenho certeza de que em muito contribuirá para que nesse grande esforço nacional possamos resgatar os direitos dos Parlamentares Estaduais.

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Agradeço e de fato se além das diminutas atribuições que já temos, no que concerne à iniciativa legal, se nos for ainda vedada, de maneira absoluta, iniciativa em matéria tributária, aí mesmo é que vai ficar uma situação ainda mais complexa e mais difícil, pois perderemos as prerrogativas e o prestígio que esta Casa deve ter, porque, afinal de contas, e trata-se do Poder, acima de tudo, Legislativo, que elabora as leis, mas cujo espaço de promoção, de proposição das leis é, sem dúvida, muito exíguo e está a exigir uma mobilização nacional em prol do resgate dessas prerrogativas.

Quero ainda, Sr. Presidente, neste tempo que remanesce, manifestar-me sobre duas obrigações indeclináveis do Estado e que, lamentavelmente, de longa data (portanto, independentemente da atual ou da gestão anterior) o poder público tem-se mostrado crônica, atavicamente inadimplente.

Referimo-me a duas obrigações básicas, com status constitucional: o pagamento de precatórios e o pagamento da defensoria dativa!

Precatório, que ficou uma palavra muito mal vista com episódios do passado, nada mais é do que um título constituído em favor de um cidadão, que demanda em juízo contra o poder público, obtém uma decisão afinal que lhe é favorável e essa decisão constitui um crédito que ele tem direito a receber.

Esse crédito é inserido no Orçamento até junho para ser pago no ano seguinte. E se transforma num título líquido e certo que deveria ser quitado no ano subseqüente, uma vez que incluído no Orçamento com essa finalidade.

E a defensoria dativa, por outro lado, decorre de um preceptivo constitucional que diz ser obrigação do Estado dar assistência judiciária aos desafortunados, ou seja, às pessoas que não têm condições de, com recursos próprios, contratar um advogado para a defesa de seus direitos e incumbe ao Estado a obrigação de faze-lo. E nós, em Santa Catarina, temos a defensoria dativa diferentemente da grande maioria das Unidades Federadas. Santa Catarina e Goiás, apenas e tão-somente são os dois únicos Estados que não têm uma defensoria pública.

Possuem um sistema diferenciado, a meu ver moderno e melhor, que permite a um sem-número de advogado que não têm vínculo empregatício com o Estado, ampliando, portanto, o mercado de trabalho, dando capilaridade para a sua atuação nas mais remotas Comarcas do interior, só que, lamentavelmente, desde há muito o Estado não paga com regularidade os recursos referentes também à defensoria dativa, e já há um estoque acumulado que remonta várias gestões de Governo, atualmente, em números arredondados, da ordem de R$ 18 milhões.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado João Henrique Blasi, o seu depoimento realmente é perfeito para o momento: defensoria dativa e precatório.

Nós sempre esbarramos com a riqueza do passado. Todo Governo que assume recebe a herança. Quando assumimos o Governo em 1999, o precatório estava em 1996. Tivemos que pagar o de 1996, de 1997 e de 1998. Não conseguimos pagar o de 1999, deixando para o atual. A defensoria dativa estava em 1995. Nós regularizamos pagando alguma coisa, mas nunca o suficiente para cobrir o passado. Infelizmente é um problema daqueles Governos que realmente deixam para os seus sucessores uma dívida, não digo impagável, mas difícil de regularizar, perante os compromissos presentes de toda uma administração.

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois bem, Deputado Antônio Carlos Vieira, nós teremos agora uma oportunidade de promover um grande ajuste no que diz respeito ao pagamento da defensoria dativa e ao pagamento de precatórios.

Refiro-me a um projeto de lei que está na iminência de ser remetido a este Parlamento para, na esteira do que aconteceu no Rio Grande do Sul, autorizar o Poder Executivo a poder lançar mão de até 70% dos valores da conta única do Poder Judiciário, referentes a depósitos judiciais.

Esse valor, e aí é uma obrigação que o Governo do Estado está se impondo no feitio desse projeto de lei, viria com destinação carimbada, ou seja, lançar-se-ia mão daquele numerário para um programa de recuperação e pagamento, em 12 ou 24 meses, desses R$ 18 milhões, referentes à defensoria dativa, e dos mais de R$ 100 milhões atuais de precatórios. E também, o que sobejasse para o investimento em ações específicas na área de segurança pública.

Essa matéria foi largamente debatida entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário nas conversações havidas em torno dos números do percentual da LDO. E há um entendimento, há uma aquiescência do Poder Judiciário para que se possa utilizar esses valores, o que vai fazer com que o Estado possa, sem recorrer ao Orçamento ordinário do Tesouro, lançar mão desse valor, estabelecer um cronograma com a OAB para quitação desse passivo de defensoria dativa e de igual modo estabelecer um cronograma para quitar os mais de R$ 100 milhões de precatórios vencidos, que, como disse o Deputado e ex-Secretário Antônio Carlos Vieira, remonta no presente momento dos exercícios de 1999 até o corrente exercício.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede novamente um aparte?

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Ouço novamente V.Exa.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Inclusive, queria complementar o assunto, dizendo que isso vem na esteira de uma legislação federal que trata dos depósitos judiciais de âmbito federal.

Eu, ainda como Secretário, elaborei um projeto de lei exatamente dentro dessa linha (tenho a cópia comigo), e estou aguardando que o Governo do Estado encaminhe projeto para saber se acompanha aquele raciocínio que eu tive quando era Secretário.

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Exatamente, como disse o Deputado Antônio Carlos Vieira, há uma lei federal que serviu de modelo para o vizinho Estado do Rio Grande do Sul, e agora Santa Catarina se apropria também da idéia e vai trazê-la ao soberano debate deste Parlamento como um instrumento que reputo de grande importância para que possamos por cobro a essas duas dívidas que remontam a longa data de ações e obrigações indeclináveis do Estado de Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)