Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Lício Mauro da Silveira

3ª Sessão Extraordinária - 29/04/2003

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o assunto que trago já foi por diversas vezes discutido nesta Casa, mas creio que devemos discutir novamente esta questão sobre a importância dos Vereadores no contexto das cidades.

(Passa a ler)

"A origem da palavra Vereador vem de vereda, que significa aquela pessoa que indica os caminhos, os atalhos. É uma pessoa escolhida pelos Munícipes para ficar atento aos rumos do Município e zelar pelo sossego e o bem-estar de seus moradores, isto é, cuidar dos interesses da comunidade.

A importância dos Vereadores vem da competência atribuída aos Municípios, no art. 30, e a eles, art. 31, na nossa Carta Magna.

1. Legislar sobre assuntos de interesse local, elaborar as leis municipais, tais como:

. criar impostos de competência municipal, bem como a forma de aplicação de suas rendas;

. criar, organizar e suprimir Distritos, observada a Legislação estadual;

. organizar os serviços públicos de interesse local;

. promover o ordenamento territorial, mediante planejamento, controle do uso, parcelamento e ocupação do solo;

. outras previstas na Lei Orgânica do Município.

2. Fiscalizar a administração do Prefeito

Na execução do Orçamento e no julgamento das contas apresentadas pelo chefe do Executivo Municipal, em consonância com o Tribunal de Contas do Estado.

3. Julgar agentes políticos do Município

O Prefeito, vice-Prefeito e os próprios Vereadores, diante de infrações político-administrativas previstas em lei.

4. Administrar sua própria organização interna.

Criam a estrutura organizacional do quadro pessoal e seu regimento interno, de acordo com a Legislação."

Quero dizer, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, que as atividades dos Vereadores realmente são de responsabilidade e de grande extensão. Porém, na Constituição Federal, no capítulo IV, referente aos Municípios, no art. 29, no inciso IV, diz o seguinte:

"IV - Número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

a) mínimo de nove e máximo de vinte, nos Municípios de até um milhão de habitantes;

b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta, nos Municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;

c) mínimo de quarenta e dois e máximo de quarenta e cinco, nos Municípios com cerca de mais de cinco milhões de habitantes."

Isso é o que diz a Constituição Federal. A Constituição Estadual dizia, e ela foi mudada por esta Casa, que o número de Vereadores deve ser proporcional à população do Município, obedecendo a Constituição Federal.

(Passa a ler)

"Art. 29 .....................................

IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

nove Vereadores, nos Municípios de população até 10 mil habitantes;

onze Vereadores, nos Municípios de população entre 10 mil a 20 mil habitantes;"

E assim vai sucessivamente, contrariando frontalmente a Constituição Federal.

Neste sentido, nós, ano passado, aqui mudamos a Constituição do Estado para que, de forma idêntica a Constituição Federal, permanecesse o número apropriado de Vereadores. Porém, através de argumentos, o Ministério Público vem atuando ou atuou de forma diferenciada, prejudicando, e muito, o número de Vereadores do nosso Estado, como conseqüência também em alguns outros Estados.

Considero esta atitude muito grave, porque o papel do Vereador é de fundamental importância para o desenvolvimento do seu Município.

Neste sentido, nós, em conjunto com os Deputados do PP, amparados no art. 40 do Regimento Interno, solicitamos a constituição de um fórum permanente para acompanhar o grave problema com relação ao número da representação legislativa de cada Município.

Deputado Joares Ponticelli, muitos Parlamentares aqui presentes foram Vereadores e sabem muito bem do trabalho e da responsabilidade que tinham e que os atuais têm também.

Por isso que estão surgindo diversas emendas com relação à Constituição Federal. Temos uma aqui do Deputado Ivan Ranzolin, que insere no art. 29 da Constituição do Estado três colocações com referência ao número de Vereadores, deixando a Lei Orgânica Municipal a registrá-la.

Neste sentido, o Deputado Ivan Ranzolin fez uma proposição de alteração ao art. 29. Dessas três ele relaciona e aumenta para 19 o número de Deputados, de acordo com o número de habitantes.

Então, pediria a todos os Srs. Parlamentares que se engajassem nesse processo de proteção aos Vereadores, no sentido de fazer com eles realmente procurem desenvolver com melhor condições o seu trabalho. Diminuir o número de Vereadores simplesmente com a justificativa de que vão gastar mais recursos pode, num determinado instante, ser muito mais prejudicial do que aquela que defende algumas pessoas do Ministério Público.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO LÍCIO DA SILVEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Nobre Deputado, quero cumprimentá-lo pela iniciativa. V.Exa., que também conversou com a Bancada e tem o apoio integral da mesma, tenho certeza de que terá também o apoio de toda a Casa Legislativa.

E isso, Deputado Romildo Titon, por uma simples razão. O alvo, hoje, são os Vereadores e se nós, nas Assembléias e no Congresso Nacional, não nos articularmos em defesa do Poder Legislativo, daqui a pouco a nossa representatividade é que será questionada.

Tenho dito sempre, Deputado Lício da Silveira, com respeito a todos os demais Poderes, inclusive fiquei muito feliz em ouvir isso do Presidente do Tribunal de Justiça, na oportunidade em que estivemos lá com todos os Líderes, que este é o mais legítimo de todos os Poderes porque representa todas as greis partidárias, todas as ideologias, e é na Câmara de Vereadores, na Assembléia, no Congresso Nacional que se discutem as grandes propostas, os grandes temas para este País.

Fortalecer o Poder Legislativo é nossa missão. V.Exa. foi muito feliz na iniciativa.

Não posso conceber, e vou citar dois Municípios da minha região: Santa Rosa de Lima, Município pelo qual tenho um carinho muito grande, tem 3 mil eleitores, nesse acordo vai ter nove Vereadores; o meu Município, Tubarão, tem 65 mil eleitores, e pelo acordo terá 10 representantes. Creio que esse encaminhamento gerou desproporção.

Precisamos restabelecer aquele estado anterior, porque já fui Vereador e esse é, com toda a certeza, o mais legítimo de todos os mandatos de representação popular, porque é o nariz do Vereador que está mais próximo do dedo do cidadão.

Temos a obrigação de fazer essa defesa. Por isso, queremos nos associar a V.Exa. e cumprimentá-lo pela iniciativa.

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Agradeço ao Deputado Joares Ponticelli e incorporamos as suas palavras ao nosso pronunciamento.

Para completar, gostaria de dizer que esse Fórum Permanente, constituído pelos Srs. Deputados, logo em breve, deverá fazer uma audiência pública colocando algumas pessoas especializadas nesse aspecto da legislação, juntamente com a União dos Vereadores do Estado de Santa Catarina e com todos os outros Srs. Vereadores interessados no processo, para que dentro dessa audiência pública tenhamos as conclusões necessárias para levarmos, então, ao Senado, que já tem, segundo informações, mais de 60 propostas de emenda com relação a esse sentido.

Então, é esse o esforço que pediria dos Srs. Deputados em auxiliar para que esse fórum realmente tenha condições de funcionamento, representatividade e, se Deus quiser, uma solução adequada a todas as Câmaras de Vereadores do Estado para tirar de uma vez por todas essa angústia que impera, essas indagações freqüentes que nos chegam e com isso possamos levar a posição de Santa Catarina bem determinada à Câmara Federal.

Eram essas as minhas colocações, e solicito, então, o empenho de todas as Bancadas aqui desta Casa para endossarem...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)