Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Joares Ponticelli

5ª Sessão Extraordinária - 03/06/2003

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, desde o início da atual Legislatura estamos chamando a atenção - porque entendemos que esse é o papel da Oposição - do Governo para o necessário cumprimento à Constituição e às leis vigentes neste Estado e neste País.

Várias foram as nossas manifestações, algumas atendidas pelo Governo e outras desconsideradas completamente. Um exemplo bem sucedido foi o fato de o Governo revogar o decreto que remanejava R$6,1 milhões da Reserva de Contingência para a mídia do Governo, para a Secretaria da Informação.

Denunciamos, entramos com uma proposição na Comissão de Constituição e Justiça e o Governo, percebendo que não tinha como sustentar aquele ato inconstitucional e ilegal, acabou por revogar o seu próprio decreto.

Mas há outras ações, Deputado Celestino Secco, em que pese a nossa vigilância e o nosso alerta, porque queremos, acima de tudo, o estado de direito preservado, que me parece que não chegam aos ouvidos do Governador ou dos seus assessores diretos.

Senão vejamos: no dia 02 de junho de 1999, Deputado Ronaldo Benedet, o eminente Deputado Jorginho Mello apresentou à Assembléia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional nº 011/1999, propondo a inserção de parágrafo único no art. 3º da Constituição do Estado, mediante a seguinte justificativa:

(Passa a ler)

"O objetivo da referida emenda é reduzir as despesas inerentes ao exercício de cada Governo Estadual que se instala.

A padronização oficial e permanente da configuração da bandeira como símbolo do Estado reduzirá os custos inerentes à confecção de placas, cartazes, documentos, impressos e outros, com a finalidade de personalizar as ações de cada Governo que se instala.

Já está constatado o absurdo em material inutilizado após o término de um Governo, onde este encontra-se impresso com o símbolo do Governo anterior.

A perpetuação do símbolo estará dando uma característica permanente de simbologia ao Estado. E a cada Governo instalado o material remanescente de uma gestão poderá ser aproveitado pela outra, sem implicar em custos desnecessários ou inutilização de material (...)."

Essa proposta foi acolhida pela unanimidade desta Casa, Deputado Dionei Walter da Silva, e a Assembléia aprovou, em primeiro turno, no dia 21 de setembro de 1999 e, em segundo turno, no dia 06 de outubro de 1999 aquela proposta de emenda à Constituição, acrescentando o seguinte parágrafo ao art. 3º da Constituição:

(Continua lendo)

"Art. 3º - ...................................

Parágrafo único - Fica adotada a configuração da Bandeira do Estado como forma de representação permanente da logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, obedecidos os seguintes critérios:

I - A representação emblemática de que trata o parágrafo anterior será adotada por todas as gestões de Governo, de forma continuada e permanente.

II - Fica proibida a utilização de qualquer tipo de frase, desenho, logomarca ou slogan para representar ou distinguir gestões de Governo que não a representação oficial definida neste parágrafo único."

No dia 25 de outubro de 1999 - publicada no Diário Oficial do dia 26 de outubro - foi aprovada essa Emenda, que recebeu o nº 19, à Constituição do Estado de Santa Catarina.

O atual Governo, ou desconhecendo ou descumprindo flagrantemente a Constituição do Estado de Santa Catarina, mudou, a seu bel-prazer, a logomarca do Estado de Santa Catarina. E, ao invés de seguir aquilo que prevê a Emenda Constitucional nº 19, levou para o Governo a bandeira estilizada, tremulante; coincidentemente, Deputado Antônio Ceron, a mesma bandeira utilizada no material de campanha do então candidato Luiz Henrique da Silveira.

Veja V.Exa. que numa só ação o Governo do Estado descumpre dois princípios constitucionais: o art. 3o, que fixou e perpetuou a logomarca do Estado de Santa Catarina, e o art. 16, o da impessoalidade, em que o material de campanha passa a ser institucionalizado.

Não nos resta outra atitude, Deputado Antônio Ceron, a não ser recorrer ao Poder Judiciário.

Alertamos desta tribuna, chamamos a atenção, conversamos com membros do Governo, mas não nos deram atenção, ignoraram a nossa preocupação.

Portanto, no dia de hoje, a Bancada do Partido Progressista, zelosa à Lei Maior do nosso Estado, não teve outra alternativa a não ser protocolar na Justiça catarinense a primeira ação popular constitucional contra o atual Governo.

Lamentavelmente, Srs. Deputados, essa é a primeira de muitas que, infelizmente, teremos de apresentar, porque outros alertas já fizemos e até aqui o Governo tem ignorado solenemente, como fez com o descumprimento desses dois dispositivos da Constituição do nosso Estado.

Para um Governo que se diz democrata e legalista, efetivamente joga o seu discurso por terra.

Por isso, espero que o Poder Judiciário, diligente e zeloso a nossa Lei Maior, possa restabelecer a logomarca perene e definitiva do Governo do Estado, aprovada por esta Casa, e que faça os responsáveis por essa ação irresponsável e danosa ressarcirem os Cofres Públicos de todos os custos dessa operação maléfica ao Estado de Santa Catarina.

O Sr. Deputado Nelson Goetten - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Nelson Goetten - Deputado Joares Ponticelli, queremos cumprimentá-lo pelo trabalho que foi feito pela Liderança da Bancada. Cremos que o nosso papel e o nosso dever é o de fiscalizar sempre, com responsabilidade. E aquilo que for ilegal, temos que denunciar e tomar providências, como está-se fazendo.

E também quero lhe dizer, Deputado, para que V.Exa. tome conhecimento como Líder e faça, em nível de Bancada, o encaminhamento, que é grave... Eu mandei agora, rapidamente, consultarem os nossos Prefeitos na região, porque o Deputado Ronaldo Benedet disse que alguém passou informações não verdadeiras ao Deputado Antônio Ceron. Portanto, falaram o que não deviam ao Deputado Antônio Ceron.

A verdade é que precisamos fazer um requerimento para saber se o transporte escolar está sendo pago a algumas Prefeituras, a quais Prefeituras e a Prefeitos de quais Partidos, porque na nossa região nenhum Prefeito está recebendo!

E olhe: se não estamos enganados, estamos exatamente no sexto mês do ano, ou seja, na metade do ano, e nem uma Prefeitura recebeu o transporte escolar até agora! É muito preocupante a situação de um Governo que vai acumulando dívida, que vai deixando problemas, pois lá na frente pode ter conseqüências sérias. Já vivemos momentos terríveis e difíceis neste Estado e não queremos repetir isso.

Então, pedimos ao Líder da nossa Bancada que fizesse esse encaminhamento para saber se essa é a prática para todo o Estado ou se é só para algumas Prefeituras. Mas na nossa região as nossas Prefeituras não receberam o transporte escolar, também, conforme disse o Deputado Antônio Ceron aqui.

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Como tem ocorrido na minha região, também.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado Joares Ponticelli, retorno ao assunto da utilização da bandeira estilizada. Inclusive, quero cobrar do Sr. Presidente que nesta tribuna já acusei o fato de que o Jornal da Assembléia também utiliza a bandeira tremulando. Acredito que exista uma falha, e inclusive o Presidente ficou de verificar junto aos órgãos jurídicos para saber da legalidade ou não da utilização.

Somente para relembrar, gostaria de dizer que dias atrás, neste Plenário, o Deputado Rogério Mendonça colocou como legal a utilização da bandeira estilizada, com o parecer do Tribunal do Contas do Estado. O Tribunal de Contas do Estado nunca foi o órgão de análise jurídica de cumprimento de dispositivo constitucional.

Muito obrigado!

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Além do mais, Deputado Antônio Carlos Vieira, o Tribunal de Contas não foi informado pelo Governo do Estado de que a logomarca é institucionalizada por emenda à Constituição de Santa Catarina. O Governo omitiu essa informação à consulta que fez ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, enganou o próprio Tribunal de Contas.

Solicito que os representantes do Governador o façam lembrar do disposto no art. 65 da Constituição...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)