60ª Sessão Ordinária - 15/07/2015
O SR. DEPUTADO GEAN LOUREIRO - Sr. presidente, eu faço a discussão daqui mesmo, até porque sou autor, junto com o deputado Dirceu Dresch e o deputado Antônio Aguiar, de duas emendas que buscam, de certa forma, aperfeiçoar a matéria.
Nós tivemos uma discussão na comissão de Finanças e Tributação sobre o fato de essa emenda vir a prejudicar o objeto principal, que seria celebrar o convênio com o banco financiador, que vai dar o aporte inicial para o Fundo.
De certa forma nós fizemos um estudo e entendemos de maneira clara que o fato da lei que cria o fundo prever que os investimentos podem ser realizados no custeio, que é onde temos as maiores demandas e maiores necessidades, o que não impede de firmar um convênio com o BNDES, deputado Dirceu Dresch, com o BRDE, com outro banco, que nesse convênio de financiamento é exclusivamente para aquele fim. Ele não vai poder firmar o contrato de financiamento se a lei não prevê que cabe para o fim definido do contrato de financiamento. A lei proposta prevê isso e prevê mais, permite que haja outras fontes, que nós nem sabemos quais são, para que possa, daí sim, poder investir no custeio, que é o que nós mais precisamos.
Hoje em dia nós estamos vendo a realidade dos hospitais, a necessidade dos exames de alto custeio e alta complexidade, e que não podem se realizar.
Houve até uma concordância na comissão, onde todos acabaram se manifestando. Entretanto, depois, no entendimento de alguns membros parcial da comissão de Saúde, entendeu por aprovar só o texto original. E outra emenda é só para encaminhar a esta Casa as informações. Encaminha as informações para onde vai ser. Encaminha ao Conselho Estadual de Saúde.
Eu acho que o direito à informação é o mínimo que esta Casa tem que cobrar, o nosso objetivo principal é esse.
Então, gostaria, não querendo ser dono da razão, mas trazer uma proposição de que o entendimento da emenda apresentada teve o único objetivo de aperfeiçoar e abrir um leque maior no futuro, porque se esse convênio do BNDES é exclusivo para isso, usa-se exclusivamente para isso, não pode se desvirtuar, porque a partir do momento que o contrato for firmado de financiamento, ele só pode fazer para aquilo, sob pena de irregularidade do cumprimento do contrato de financiamento. E quando o líder do nosso partido solicitou, em conjunto com o deputado Dirceu Dresch e comigo, na comissão de Finanças e Tributação, que somos membros, e por isso nós apresentamos, e não com todos os parlamentares, o nosso objetivo é ter esse entendimento, sim, que pode ser feito.
Cabe, obviamente, ao Poder Executivo, se entender que não cabe, que é só o texto original, vetar a matéria na frente, mas o entendimento agora é de termos um investimento mais amplo na Saúde, com as garantias que são apresentadas.
Então, trago essas explicações no intuito de pedir o voto favorável as emendas, sr. presidente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)