5ª Sessão Extraordinária - 20/05/2015
O SR. DEPUTADO MARIO MARCONDES - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, público que acompanha esta sessão.
Aproveitando o momento em que debatemos todas as questões relativas ao trânsito brasileiro, particularmente o Maio Amarelo, gostaria de trazer a esta Casa, algumas novas tecnologias disponíveis que poderiam auxiliar muito nossos órgãos estatais na redução dos acidentes.
(Passa a ler.)
"Um breve histórico do automóvel no Brasil nos remete aos anos 1893 com o surgimento destas máquinas neste país, e durante pouco mais de um século de inserção automobilística, os acidentes de trânsito representam a segunda maior causa das mortes entre os brasileiros ficando atrás apenas das doenças do aparelho circulatório, sendo milhares as vidas ceifadas de forma prematura, além dos prejuízos estratosféricos decorrentes de tais acontecimentos.
Envoltos por um trânsito desordenado em que o número de veículos e os índices altíssimos de mortalidade crescem dia a dia, surgiu em 23 de setembro de 1997 o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503, trazendo uma série de novidades em seu conteúdo, com novas regras a serem seguidas e infrações para coibir os atos dos que resolverem não cumprir as determinações exaradas pela referida lei. A lei mais atual do Código de Trânsito Brasileiro nos traz no art. 165:
'Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; Medida Administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no §4° do art. 270 da Lei n. 9.403, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses. '
Ocorre que a aplicabilidade desta legislação é muito complicada, principalmente pela incapacidade de auferir se o usuário encontra-se ou não utilizando qualquer substância entorpecente.
Por isso, criar mecanismos, através da ação da Polícia Rodoviária, Guarda Municipal e Polícia Militar, com a utilização de novas tecnologias que possibilitem a redução de acidentes é fundamental.
Neste sentido, convidei o sr. Thiago Larroyd, Bioquímico responsável pela demonstração técnica de um equipamento único, desenvolvido na Alemanha, para, amanhã, durante a sessão ordinária, apresentar aos nobres colegas o parelho conhecido como drogômetro, que apresenta uma finalidade extremamente importante para esta demanda.
O drogômetro, uma simplificação de sua nomenclatura técnica, hoje é a única ferramenta no Brasil que permite fiscalizar e identificar infratores sob o efeito de drogas que não seja o álcool.
Esse equipamento, em até sete minutos, testa simultaneamente oito substâncias ilícitas, tais como: AMP - Anfetaminas e derivados -; BZD - Benzodiazepínicos -; MET - Metanfetaminas e derivados -; COC - Cocaína, crack e derivados -; MOR-OPI - Morfina, opiáceos e derivados -; OXY - Oxicodona e derivados -; MDMA - Ecstasy, bala e derivados -; e THC - Maconha, Haxixe e Skank.
A droga detectada pela saliva tem a janela de detecção de até 8h depois do uso. Se der positivo para uma ou mais substâncias no teste a pessoa usou há pouco tempo e está sob o efeito da mesma.
Sua utilização é muito simples e o resultado sai impresso na hora do exame feito com o referido equipamento. Imaginemos quantos motoristas que utilizam rebite, por exemplo, poderiam ser identificados e com isso quantos graves acidentes poderiam ser evitados em nossas rodovias.
Hoje, um motorista embriagado é facilmente identificado, entretanto, um motorista que usou cocaína não seria possível sua identificação através do bafômetro tradicional.
Além deste equipamento, ainda surgiu o bafômetro passivo, o Alcoscan, um aparelho que não precisa de bocal, faz a detecção do álcool no ar. Este aparelho, usado por alguns estados brasileiros, agiliza a operação de blitz, pois a pessoa é abordada no próprio veículo e reduz custo, pois não precisa de bocal. Se der negativo para o álcool a pessoa já é liberada mais rápido e, se der positivo, precisa soprar o outro para se ter a comprovação adequada.
Os estados que passaram a utilizar o mesmo tiveram um aumento de 60% de infrações e conseguem testar um efetivo 100 vezes maior que antes do uso.
Neste sentido, estamos elaborando em nosso gabinete, uma indicação e um requerimento - e convido meus pares que estiverem dispostos a reforçar este pedido a assinarem conjuntamente -, para que a secretaria de Segurança Pública, assim como o governo do estado, faça um teste, utilizando em algum posto da Polícia Rodoviária, ou em blitz da Polícia Militar, estes equipamentos, para que possamos verificar sua eficácia, que não tenho dúvidas, tornará nossas vidas mais seguras quando estivermos transitando em vias públicas.
Convido, então, para acompanharem a devida apresentação na sessão desta quinta-feira.
O Sr. Deputado Gean Loureiro - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO MARIO MARCONDES - Pois não!
O Sr. Deputado Gean Loureiro - Deputado Mario Marcondes, inicialmente quero cumprimentá-lo pelo pronunciamento. Obviamente, que o tema que v.exa traz é abrangente, é de grande importância para esta Casa Legislativa, pois trata da questão da segurança do trânsito.
Hoje, existe uma campanha nacional toda articulada para se divulgar cada vez mais, pois se tem um número de mortes que extrapola o aceitável e isso se transforma numa verdadeira guerra e o que vem se trabalhando cada vez mais é a prevenção.
E no seu pronunciamento v.exa. utiliza a possibilidade de ter novas tecnologias agregando o serviço realizado pelas polícias rodoviárias tanto estadual como federal, a própria Polícia Militar, os guardas municipais, que têm a obrigação de fazer esse trabalho preventivo evitando qualquer tipo de acidente.
Quero corroborar com v.exa. e dizer que estou à disposição para assinar essa proposição e encaminharmos juntos à secretaria de Segurança Pública para não se manter no mesmo paradigma permanente da utilização dos equipamentos tradicionais e, sim, da tecnologia a favor da sociedade, dando mais agilidade e trazendo melhores resultados para a segurança do trânsito de todos nós.
Eu, particularmente, sofri um grave acidente de trânsito e quase vim a falecer e sei que, muitas vezes, se tivéssemos uma estrutura de segurança maior de orientação e de sinalização poderíamos evitar essas trágedias.
Por isso, cumprimento v.exa. pelo pronunciamento.
O SR. DEPUTADO MARIO MARCONDES - Muito obrigado, deputado Gean Loureiro.
Então, quero dizer que estive com o comando da Polícia Militar e com a empresa responsável, no sentido de fazer a demonstração.
E é isso que pedimos ao governador do estado, a secretaria da Segurança Pública, que faça o teste e veja a possibilidade da aquisição e a eficácia do referido aparelho como forma de evitarmos danos irreparáveis às pessoas que transitam em nossas rodovias, principalmente na constatação de drogas que não seja o álcool. Falam tanto em álcool e direção, mas não se fala nas drogas químicas que os motoristas acabam utilizando.
O Sr. Deputado Leonel Pavan - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO MARIO MARCONDES - Pois não!
O Sr. Deputado Leonel Pavan - Aproveitando o pronunciamento do deputado Mario Marcondes, vou fugir um pouco da questão global que v.exa. acabou de colocar.
Quero referir-me a Balneário Camboriú.
A secretaria da Segurança Pública do estado talvez seja a criticada no momento pela falta de policiamento, mas o que existe é a falta de planejamento.
Nós estivemos há poucos dias na Volvo, em Itajaí, e com vários policiais, e alguns deles foram distribuídos na região. Lá em Camboriú eles colocaram quatro policiais. A sociedade ficou feliz? Quatro policiais! Aumentou o número de policiais, mas um dia, dois, três, quatro dias depois eles retiraram cinco, levaram quatro para o trânsito. Eu não entendo. Eles foram lá fizeram um agrado, foram elogiados e passaram alguns dias e levaram os cinco embora.
Então, desculpe-me, o pessoal da segurança de Santa Catarina, mas está faltando planejamento.
O SR. DEPUTADO MARIO MARCONDES - Muito obrigado pelo aparte, deputado Leonel Pavan.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)