Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

5ª Sessão Ordinária - 27/02/2002

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, desejo nesta oportunidade falar sobre um assunto que no dia de hoje ocupa o maior espaço na mídia impressa, radiofônica e televisiva.

Refiro-me à decisão ontem prolatada pelo egrégio Tribunal Superior Eleitoral de determinar que no pleito do dia 6 de outubro vindouro haja a verticalização ou a padronização nos Estados das coligações que foram feitas no âmbito federal.

Os que advogam, os que defendem esta medida fazem sobretudo sob o argumento que os Partidos são nacionais e como tal há que prevalecer a vontade dos Estados, a vontade da coligação feita no âmbito federal.

É um argumento que até pode ser assimilado. No entanto a decisão ontem proferida pelo TSE vem muito ao encontro do espírito latino. Nós somos muito do 8 ou 80. Ou permitimos muito, há permissividade, ou somos excessivamente rigorosos. E o excesso de rigor é que qualifica a decisão ontem adotada pelo TSE.

Eu sou, por exemplo, favorável que se crie a chamada cláusula de barreira, a fim de que os Partidos estruturados neste País sejam aqueles que tenham um mínimo de representatividade, a fim de que alguns Partidos Políticos não se transformem, como de fato são, em balcões de negócio para encher o bolso de políticos inescrupulosos.

Mas a forma de atingir esse desiderato não é aquela que foi adotada ontem pelo TSE, porque ele desconsiderou o princípio constitucional da autonomia partidária, o princípio constitucional da autonomia dos Estados ou também chamado princípio federativo. E quero crer que por esses dois argumentos, questionada a matéria, levada em grau de recursos, ou por outra forma de provocação ao Supremo Tribunal Federal, quero crer que esta decisão haverá de ser desconstituída ou desconsiderada.

Por outro lado é preciso também levar-se em conta que a legislação eleitoral é clara, cristalina e peremptória ao determinar que toda e qualquer alteração na regra do jogo eleitoral tem que operar-se até um ano antes do pleito, ou seja, uma modificação como esta que aflige tão diretamente o pleito que vai acontecer daqui a sete ou oito meses não poderia dar-se desta forma, porque há destempo, porque já é passado o período de um ano antes, quando se pode fazer alterações e modificações válidas nas regras do pleito eleitoral.

Aliás, a decisão do TSE de ontem, de impor de cima para baixo, de fazer com que nos Estados tenha-se que se seguir a coligação feita no âmbito federal é, a meu juízo, um expediente extremamente autoritário e que faz lembrar outros expedientes autoritários de triste memória mas que já aconteceram e desnaturaram pleitos eleitorais neste País, do que é exemplo cabal, do que é exemplo emblemático, por exemplo, o voto vinculado.

Decidiu naquela época o regime, decidiram os seus detentores de que naquele pleito, por exemplo, em 1987, ter-se-ia que votar em candidato de um único Partido, não poderia o eleitor, de acordo com a sua consciência, votar em candidatos de Partidos diferentes, de cima a baixo teria que ser o voto vinculado, de cima a baixo o voto teria que ser numa determinada agremiação.

É evidente que essa medida, como outras anteriores, do Senador biônico, por exemplo, da ampliação do número mínimo de Deputados Federais de pequenos Estados e territórios do Norte e Nordeste do País, foram feitas para quê? Foram feitas em favor do Partido, da força política que governava este País, na época representada pela Arena - Aliança Renovadora Nacional -, porque se se permitisse o voto livre e soberano, de há muito o MDB vinha crescendo e conseguiria chegar ao poder muito antes do que aconteceu com as oposições neste País, com a efetiva redemocratização do Brasil.

Então, é preciso que nós estejamos atentos. Em tese não é ruim a idéia. Em tese temos que ser favoráveis ao fortalecimento dos Partidos. Em tese temos que ser favoráveis à depuração de Partidos que são verdadeiras bancas de negócios, que são verdadeiros Partidos de aluguel. Mas por outro lado não podemos aceitar que casuisticamente, quando as regras do jogo já estão estabelecidas, quando o pleito já se avizinha, que a Corte Eleitoral, responsável por interpretar a legislação, faça-o, como o fez, de maneira artificiosa, de maneira casuística e, a meu ver, de maneira a privilegiar uma determinada candidatura.

Fica difícil hoje prever, no mosaico de composições, quem serão os maiores prejudicados e quem serão os maiores beneficiados. Mas tudo está a indicar que foi uma decisão encomendada, uma decisão que consulta sobretudo os interesses do Partido do Presidente da República, e aí lamentavelmente a se confirmar essa suspeita que os jornais levantam com muita propriedade, mais uma vez o Poder Judiciário, a Corte especializada da Justiça Eleitoral, maior neste País, estará a soldo dos detentores do poder, fazendo tábula rasa do princípio fundamental, que é o princípio da autonomia do Poder Judiciário e da impossibilidade de aceitarmos que o Poder Executivo venha a se imiscuir nas decisões do Poder Judiciário.

Mas acredito piamente, Sr. Presidente, que se os Partidos que detêm legitimidade para fazê-lo, provocarem o STF, se continuar a existir a inquietação e a perplexidade hoje que toma conta dos políticos e também dos cidadãos catarinenses, nós haveremos de conseguir a redenção desta medida, que teoricamente não é em tese ruim mas é inoportuna, injusta e casuística e como tal entendemos que ela não possa e não deva preponderar em relação ao pleito eleitoral do próximo mês de outubro.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)