Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Francisco de Assis

27ª Sessão Ordinária - 16/04/2002

O SR. DEPUTADO FRANCISCO DE ASSIS - Sr. Presidente, colegas Deputados, funcionários desta Casa e imprensa.

Sr. Presidente, no ano passado nós demos entrada na Assembléia a dois projetos, um projeto de lei e um de decreto legislativo. Os dois projetos tratando de um mesmo assunto, de uma lei criada no Governo Paulo Afonso, denominada de Pró-Frota - Programa de Renovação da Frota do Transporte Coletivo - ou dos ônibus que fazem a linha que exploram o transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Santa Catarina.

Demos entrada neste projeto de lei revogando o art. 4o da Lei 10.824, que é a lei a qual me referi, chamada Pró-frota e o projeto de decreto legislativo sustando todos os termos aditivos firmados pelo Deter daquele ano até a presente data.

Paralela a esta ação na Casa demos entrada, também, no Ministério Público, a uma representação para que ele pudesse também fazer a sua ação.

Esta semana, ou semana passada, o Ministério Público se pronunciou e encaminhou ao Tribunal de Justiça esta ADIn requerendo a suspensão dos efeitos daquela Lei nº 10.824.

Estou fazendo este breve histórico para colocar V.Exas. a par do que se trata. Na verdade, como já tive a oportunidade de usar esta tribuna e falar, em novembro, quando fizemos esta ação, que trata de aumento absurdo no transporte coletivo de passageiros, o qual aumentou mais do que os outros Estados, fazendo que com o Estado de Santa Catarina, Deputado, Gelson Sorgato, tivesse o preço da passagem de transporte estadual, muito maior do que a interestadual, por exemplo.

E tudo isso por quê? Porque as empresas não precisaram mais passar pelo processo de concorrência pública. Simplesmente apresentavam renovação de sua frota, solicitavam isso ao Deter, e este Conselho dava a revogação, renovava o contrato por mais dez anos. Por mais dez anos!

E este processo não aconteceu apenas no Governo Paulo Afonso, continua acontecendo, de forma inconstitucional também, no Governo do Sr. Esperidião Amin, o que é lamentável! Tem na Constituição Federal, a Constituição do Estado, uma lei federal e uma lei ordinária que proíbe renovação de contrato ou concessões de serviços públicos sem que haja a devida concorrência, a licitação e todo o processo normal e legal.

Estou muito satisfeito com o nosso Ministério Público nesta ação específica. Demos entrada em novembro com este pedido e, no mês de março, abril, já tem uma proposta, já tem uma liminar, uma ADIn protocolada, encaminhada ao Tribunal de Justiça.

Espero que o Tribunal de Justiça se manifeste o quanto antes para corrigir essa irregularidade, fazendo com que as empresas que exploram o transporte coletivo em Santa Catarina, Deputado Sandro Tarzan, pois são mais de seiscentas linhas, que foram renovadas sem que houvesse essa licitação sejam penalizadas.

Quase todas as empresas de transportes de Santa Catarina que exploram essa concessão, tiveram renovadas as suas linhas em função dessa Lei n°10.124, criada no Governo de Paulo Afonso, de forma ilegal e inconstitucional.

Está sendo reparado isso. Só que, infelizmente, o atual Governo continua dando espaço, e novas empresas estão solicitando o mesmo benefício. Inclusive, empresas que só terão o vencimento dessas linhas em 2005, 2006, já estão se antecipando e pedindo a renovação por mais dez anos.

Então, a denúncia que estamos fazendo é muito séria, seríssima. E esta Casa também vai ter a oportunidade, colegas Deputados, de se posicionar e se pronunciar, porque ainda continua tramitando os dois projetos. Em breve a Comissão de Justiça irá se pronunciar e, em seguida, este Plenário vai poder votar também tanto pela revogação dos termos, sustando os termos aditivos dados pelo Deter, quanto à revogação do art. 4° da Lei n°10.824 que estamos solicitando.

Esta medida é importante que aconteça nesse momento, num ano eleitoral. Nós sabemos da importância que tem esse ano para os Partidos Políticos e para Santa Catarina. É importante que, neste momento, nós, Deputados, que às vezes falamos tanto em cumprir lei, de cumprir a Constituição, que não se cumpre isso, aquilo, consigamos fazer com que se cumpra a Constituição Federal, a Constituição Estadual. Pois esta é uma Lei Ordinária Federal, que regulamenta este processo. Porque do contrário, se continuar esse sistema de as empresas renovarem automaticamente as suas linhas, explorando da melhor forma ou da forma que bem entenderem, a conseqüência é muito grave e ficará mais grave ainda para quem precisa do transporte de passageiros.

Nós sabemos que o número de pessoas que usam o transporte coletivo em Santa Catarina é muito grande. E com o preço acima da média nacional, com preço acima das passagens interestaduais, quem fica sofrendo são os trabalhadores mal remunerados, desempregados, aposentados e que quase não têm benefícios nenhum. Assim sendo, espero concretamente que os colegas Deputados nos ajudem na Comissão de Justiça, onde estão tramitando os dois projetos, dando parecer favorável para que esse Plenário possa o quanto antes se manifestar.

Este projeto só não tinha ainda sido votado, porque estávamos aguardando a posição do Ministério Público. E agora com essa posição clara, onde entenderam os Procuradores que é importante o Tribunal de Justiça se manifestar - por isso a solicitação da ADIn - esta Casa, em breve, Deputada Ideli Salvatti e a Comissão de Justiça, estará se posicionando. E nós, no Plenário, teremos a oportunidade, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente desta Casa, de nos posicionarmos contra esse absurdo aprovado no Governo Paulo Afonso, que distorceu muita coisa. E agora esse Governo continua cometendo este mesmo equívoco, ou seja, renovando a concessão dessas linhas à empresas que já tiveram os seus contratos vencidos.

Mas, para encerrar, quero dizer que só quem perde com isso, Deputado João Rosa, são as pessoas que precisam do transporte, que têm muitas vezes o preço da passagemaumentada, porque não houve concorrência. Assim sendo, as empresas estipulam o preço que bem querem.

Então, lamentavelmente, isto vem ocorrendo no Estado de Santa Catarina com praticamente todas as linhas que têm no Estado. Todas as linhas! Seja passagem daqui para Joinville, Florianópolis/Blumenau, Florianópolis/Chapecó, Chapecó/Xaxim, enfim, praticamente todas as linhas intermunicipais dentro do nosso Estado estão irregulares.

É importante que se diga isso, porque se tenta muitas vezes esconder dizendo que tudo está dentro da lei. Na verdade uma lei que não deveria estar existindo, porque passou por cima da Constituição do Estado, passou por cima da Constituição Federal e por cima de uma lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional. Espero que isto seja corrigido. O Ministério Público está se posicionando e tenho certeza que o Tribunal de Justiça, zelando pelo patrimônio que são dos catarinenses, deveria se pronunciar em breve, assim como o Plenário desta Casa.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)