98ª Sessão Ordinária - 07/11/2000
O SR. DEPUTADO OLICES SANTINI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, hoje falarei sobre uma questão que tenho presenciado no interior do Estado, nas médias e pequenas cidades.
A questão a que me refiro é a uma lei federal e de duas leis estaduais que regem o problema da saúde pública em Santa Catarina, principalmente da inspeção de produtos de origem animal e vegetal.
Temos acompanhado pelos jornais, pelas ações do Governo e por pronunciamentos feitos por vários Deputados, que o Ministério da Agricultura tem diminuído suas estruturas em nível de Estado e se restringiu a inspecionar produtos de origem animal nas grandes empresas exportadoras de produtos de origem animal que vendem internamente e para outros Estados.
Em função disto a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, restabelece competência, dizendo que nas empresas que exportam produtos o Ministério da Agricultura faz a inspeção; nas empresas que vendem dentro do Estado, compete ao Estado fazer o trabalho de inspeção e nas empresas que vendem no Município, cabe ao Município criar lei, estabelecer regras e determinar seu cumprimento na comercialização de carne no Município.
Isso gerou uma confusão no Estado com prejuízos para o pequeno agricultor e para as pequenas empresas.
As grandes empresas estão organizadas. A lei é de 1950. Há os técnicos do Ministério da Agricultura e, quando não, o Estado coloca os seus à disposição para fazer a inspeção.
Tive a oportunidade de me referir que exportamos 80 mil toneladas de carne suína, o que é muito bom.
As empresas que querem comercializar dentro do Estado estão enfrentando problemas. A Secretaria da Agricultura não tem criado os instrumentos necessários para inspecionar. Alguns têm técnicos da Cidasc, já que a lei permite, e a inspeção é feita gratuitamente. Outras têm que pagar através de uma cooperativa que a Secretaria contratou. As empresas que pagam, têm seus custos de produção majorados.
Quero me ater especificamente a questão da inspeção municipal. Esta questão tem que ser discutida nesta Casa, porque não cabe ao Deputado simplesmente fiscalizar, discutir, acompanhar as ações do Governo, mas, também, sugerir, porque recebemos muitas informações de nossas bases.
Srs. Deputados, sabemos que, a princípio, nenhuma lei pode ser menos restritiva que a Lei Maior. A Lei Estadual que possui 865 artigos na sua regulamentação, não pode ser menos restritiva do que a Federal. Da mesma forma, a Lei Municipal não pode ser menos restritiva que a Lei Estadual. Mas o que está acontecendo: os Municípios que criaram a legislação para inspeção não podem vender em outros Municípios. Ela deve ser igual porque não pode ser menos restritiva.
Parto do princípio que um derivado de produção animal, leite, ovos, mel, que pode ser consumido com autorização da inspeção municipal em Blumenau, não deve ser inferior ao que outro Município possa produzir. Quero dizer, se os blumenauenses podem consumir, a população de Chapecó, de Criciúma ou de Florianópolis, teoricamente, também pode consumir.
Na verdade isso está criando um problema de comercialização porque a empresa não tem estrutura para implantar inspeção estadual para todos os clientes que procuram a Secretaria da Agricultura com esse fim e a inspeção municipal não pode passar dos limites do Município.
Estive na região lageana e existem Municípios ao redor que têm inspeção municipal. Mas o centro de consumo da população é Lages e não podem vender no Município. Estive na região Sul e acontece a mesma coisa. O centro de consumo da região Sul é Criciúma, mas ninguém com inspeção municipal pode vender queijo ou qualquer outro derivado do leite ou carne no Município de Criciúma.
Vamos ter que discutir isso, porque do meu ponto de vista é uma incoerência diferenciar em termos de qualidade do produto inspeção municipal, estadual ou federal. E isso tem criado sérios problemas para os nossos pequenos empresários.
A Cidasc, que é a empresa responsável por delegação da Secretaria da Agricultura para executar esse serviço não tem resolvido o problema, pelo contrário, acho que tem criado até alguns problemas juntamente com o Ministério Público, que faz cumprir a lei, pois por denúncia ou por procura de alguns interessados tem impedido empresas de estabelecer comercialização de acordo com a lei sem dar oportunidade para a pessoa se adequar, até porque, não existe estrutura.
Trago este assunto e digo que estamos propondo para o Secretário Odacir Zonta duas coisas fundamentais, ou seja: que criemos no Estado aquele Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal à semelhança do que foi criado no Rio Grande do Sul, para quando tivermos um problema não termos que sair correndo atrás de uma solução, muitas vezes às pressas, e que não atenda os interesses do Estado e dos criadores.
Além de uma reformulação da legislação que trata da inspeção sanitária animal, principalmente, porque na parte de produção vegetal ninguém está fiscalizando, embora exista a lei.
Trago este problema porque acho que deve ser discutido. Vou esperar o Deputado Moacir Solpesa, que é o Presidente da Comissão da Agricultura, regressar da viagem que está fazendo com o Governador, para ter uma conversa preliminar e fazermos uma audiência pública no sentido de resolver, porque está virando em cooperativismo de pessoas que querem ampliar a estrutura da empresa ou mostrar poder perante alguns pequenos que querem se adequar mas não tem as condições.
Esta Casa tem a obrigação de sugerir, discutir e, principalmente, levantar questões quando não atendam as necessidades da comunidade. Eram essas as minhas colocações, Sr. Presidente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)