Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Afonso Spaniol

126ª Sessão Ordinária - 17/11/1999

O SR. DEPUTADO AFONSO SPANIOL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, neste breve espaço de tempo, vou discorrer sobre alguns assuntos que mereceram a atenção de alguns Deputados nos últimos dias neste Plenário.

Entendo que durante os meus oito anos e dez meses como Deputado Estadual, nós, os Deputados, estamos vivendo a maior contradição em relação à atuação do Presidente da República.

No dia de ontem o PPB, o PFL e o PMDB se manifestaram aqui de forma ostensiva contra a atuação, contra o discurso, contra a proposta e contra certas declarações que o Presidente fez na imprensa no que concerne ao retorno da inflação.

Quero fazer coro aos Deputados que assim se manifestaram e dizer que o nosso Presidente da República, o Sr. Fernando Henrique Cardoso, deveria enxergar a realidade, colocar a mão na consciência, recuperar a lucidez e dizer aos brasileiros que ele, o Presidente, é o maior e talvez o único causador da retomada do processo inflacionário neste País, pois foi ele, o Sr. Presidente da República, que, da noite para o dia, por diversas vezes autorizou o aumento dos combustíveis, o aumento de outras tarifas públicas, como telefone e energia elétrica, e agora quer cobrar e até intimidar os empresários, o setor produtivo, para que façam um esforço e evitem o retorno da inflação.

Até me ocorreu, Srs. Deputados, nós, os Deputados do bloco situacionista, apresentarmos aqui na Assembléia Legislativa uma moção, a ser encaminhada ao Presidente da República, dizendo que não nos conformamos com essa situação, que não vamos ficar omissos diante dessa enrolação, que não pode culpar os empresários, os lojistas, o setor produtivo por um possível aumento da inflação.

Então, neste sentido, estamos realmente vivendo, Srs. Deputados, nós, do PPB, do PFL e do PMDB, que ainda damos sustentação a este Governo, um momento de grande contradição no Estado de Santa Catarina.

O segundo assunto que gostaria de levantar, Srs. Deputados, é sobre o projeto de lei que deu entrada nesta Casa, de número PL-298, que cria o Simples em nosso Estado. A minha assessoria está-me repassando as informações, inteirando-me tanto do teor do projeto original como do substitutivo de autoria do Deputado Herneus de Nadal, pois com muita responsabilidade eu quero me posicionar e na hora oportuna dar o meu voto sobre esse projeto.

Mas temos que perceber, Srs. Deputados, de antemão a seguinte situação no Estado de santa Catarina, que não é diferente nos demais Estados do País: hoje, as grandes empresas recebem grandes incentivos, sendo que aqui no Estado isso é feito através do Prodec - as grandes agroindústrias estão recebendo grandes estímulos, grandes incentivos. As pequenas e médias empresas, em nível de Município, também estão recebendo incentivos, estímulos, chamativos para se instalar. Existe até uma espécie de guerra fiscal ou guerra de incentivos entre os Municípios, cada qual querendo que uma determinada empresa se instale nesse ou naquele Município, dando mais ou menos incentivos.

Então, via de regra, todas as empresas catarinenses, neste momento, estão recebendo incentivos por parte do Estado. Mas não podemos esquecer que as grandes empresas estão recebendo os maiores incentivos, assim como também não podemos esquecer que a figura da microempresa começa por baixo, pequena, pois qualquer pessoa que queira ingressar no setor produtivo, no setor empresarial, começa seu empreendimento por baixo.

Na nossa região eu sei de exemplos de microempresas que já poderiam se tornar pequenas ou médias, mas elas driblam o fisco, usam de subterfúgios. Quando uma empresa poderia ser transformada numa média ou pequena, ela transforma várias microempresas em outras, onde o chefe é o dono. Formam uma nova, dando à sogra uma parte da empresa, dando ao genro uma outra parte, dando ao filho uma outra fatia e, desta forma, conseguem driblar a fiscalização, conseguem escamotear a verdade sobre o recolhimento do ICMS.

Este fator nós também temos que levar em conta quando analisamos esse PL-298 e também o substitutivo de autoria do Deputado Herneus de Nadal, que tem os seus méritos, mas não podemos esquecer que eleva o que hoje se conceitua como microempresa o faturamento anual de 90 mil Ufirs para 120 mil Ufirs, se não me engano. Esse substitutivo também isenta as microempresas com uma venda mensal inferior a R$10 mil, enquanto que o projeto original do Governo taxa todas as empresas no valor mínimo de R$25.

Então, quero dizer que com muita propriedade e responsabilidade nós vamos fazer um estudo aprofundado, não deixando de analisar esses aspectos que acabei de frisar. Hoje é muito comum, na nossa cultura política, na nossa cultura empresarial, criarmos um jeitinho, o famoso jeitinho brasileiro, a chamada "Lei de Gerson", através da qual temos que conseguir levar vantagem em tudo. Portanto, quando analisamos esse projeto temos que levar em conta esses aspectos.

Eram essas as considerações que tinha a fazer.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)