35ª Sessão Ordinária - 15/04/2026
DEPUTADO SARGENTO LIMA (Orador) - Reportou ocorrência registrada no dia anterior, envolvendo troca de tiros que resultou em um policial militar ferido, classificando o episódio como grave. Explicou que, no ordenamento jurídico brasileiro, os agentes de segurança pública têm dever legal de agir quando acionados, não podendo se omitir por medo, desídia ou questões pessoais. Esclareceu que tal conduta configura crime de prevaricação, conforme previsto no Código Penal.
Sublinhou que, diferentemente do policial, o criminoso possui alternativas e pode optar por não cometer o delito ou interromper sua ação, destacando que o desfecho trágico decorre de escolhas individuais. Acrescentou que, em um estado com oportunidades como Santa Catarina, há caminhos legais que poderiam ser seguidos.
Criticou a forma como parte da imprensa apresenta ocorrências dessa natureza, argumentando que, por vezes, há distorção dos fatos ao tratar o criminoso como vítima e desconsiderar que a atuação policial decorre do cumprimento do dever legal.
Dirigiu-se ao policial ferido, desejando sua recuperação e ressaltando que ele esteve em suas orações, bem como de sua família e equipe. Pontuou que situações de confronto deixam marcas profundas nos profissionais da segurança, que assumem o risco em defesa da sociedade.
Por fim, enfatizou que não se trata de celebrar mortes, mas de reconhecer as consequências das escolhas, e fez um apelo à imprensa para que atue com responsabilidade na construção das narrativas, considerando o impacto das informações na sociedade.