Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

6ª Sessão Ordinária - 02/03/2004

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sra. Deputada, Srs. Deputados, quanto ao primeiro pedido de informação sobre a arrecadação do mês de dezembro, no site da Secretaria da Fazenda mensalmente é publicado a receita do ICMS e a apresentação é por setor de contribuição.

Até o mês de novembro foi publicado no site da Fazenda a Receita do Estado e logo em seguida publicado por setor de atividade a Receita que foi obtida.

Então, eu estou trazendo a do mês de novembro de 2003 da forma como constava no site da Fazenda, a demonstração da receita do ICMS. E no mês de dezembro a arrecadação foi de R$ 480,878 milhões contra R$ 424,691 milhões no mês de novembro.

Mas no mês de dezembro, Deputado Antônio Ceron, a informação sobre o setor de atividade foi excluída do site da Fazenda, exatamente porque o incremento de R$ 60 milhões, de 480 para 420, é muito difícil levantar qual foi o setor de arrecadação que mais alavancou essa Receita. Por setor de atividade, perfeitamente chegaríamos lá! Infelizmente, o Governo do Estado não o publicou ou não o disponibilizou no seu site.

Pela primeira vez, Deputado Antônio Ceron, desde 1999 até novembro de 2003, que essa informação não é colocada à disposição do usuário, daquelas pessoas que gostam de freqüentar o site da Secretaria da Fazenda para verificar qual o setor da atividade que mais ou que melhor ou que contribuiu para a arrecadação de ICMS.

Sr. Presidente, o meu objetivo é que a Secretaria da Fazenda informe a este Deputado, através desta Assembléia, qual foi a arrecadação do mês de dezembro por setor de atividade na forma como era exemplificada até o mês de novembro.

Com relação ao segundo pedido de informação, Deputado Antônio Ceron, à Celesc, solicito cópia do contrato firmado entre a Celesc e o advogado Benedito Dantas Chiaradia para emitir parecer acerca da contratação da Fundação Esag com dispensa de licitação. E solicito também cópia integral do processo de Dispensa de Licitação PCIl nº 019/2004.

Na publicação do dia 20 de fevereiro há uma coisa inusitada, Deputado Onofre Santo Agostini. A Celesc está contratando com inexigibilidade de licitação um escritório de advocacia com dispensa de licitação para dar parecer sobre uma dispensa de licitação anterior!

Então, é o lobo cuidando de cordeiro! Quer dizer, não é a consultoria jurídica da Celesc que está se manifestando com relação a uma dispensa de licitação assinada pela Diretoria da Celesc! Estão contratando um advogado com dispensa de licitação para se manifestar sobre a dispensa de licitação de um processo anterior!

Eu já estou antevendo um terceiro advogado para dar parecer sobre esse agora, sobre o Benedito Dantas Chiaradia, para saber se é legal contratá-lo! E o valor, Deputado, é de R$ 25 mil.

Eu até gostaria de dizer que temos aqui em Santa Catarina centenas, milhares de advogados que pegariam tranqüilamente essa causa por valor menor do que R$ 25 mil. Para dar parecer a respeito sobre a dispensa de licitação ou não, nos termos do que trata o 8.666, nós temos muita gente boa que dá parecer sem precisar pagar R$ 25 mil.

Sobre o terceiro assunto, Sr. Presidente, até gostaria que o Deputado Ronaldo Benedet retornasse ao Plenário porque depois, em Explicação Pessoal, vou falar sobre o que o Deputado colocou no horário reservado ao PMDB.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)