Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Rogério Mendonça

16ª Sessão Ordinária - 27/03/2002

O SR. DEPUTADO ROGÉRIO MENDONÇA - (Passa a ler)

“Sr. Presidente e Srs. Deputados, no final do ano passado alertei aqui desta tribuna que o Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, estava para fazer um ‘grande acordo’ com a indústria da cerveja e de refrigerantes do nosso e de outros Estados; um ‘grande acordo’, sim, pelo qual o Governo continuaria cobrando menos ICMS de tais empresas a título de substituição tributária.

O assunto vem à tona em razão de dois fatos: primeiro, este mês o Governo Estadual estará renovando de novo o ‘acordão’, quase que automaticamente; e, segundo, ele arrocha os postos de combustíveis, ao majorar para R$1,80 ou mais o preço base da gasolina para efeito de cobrança do ICMS.

Acho que este tema pode estar incluído na CPI dos contratos, pois, no meu modo de ver, está dilapidando o erário público.

Como disse naquela oportunidade, sempre luto para que todos estejam agindo de acordo com a lei e paguem corretamente seus impostos, até porque na hora que todos pagarem corretamente, todos pagarão menos.

Vi, como participante da CPI da sonegação, o quanto a grande maioria dos Fiscais da Fazenda se esforçam, e, mesmo com cenários contrários, são exitosos em suas tarefas de trazer para os Cofres Públicos a arrecadação devida.

Minha indignação na verdade procede, porque a atual direção da Fazenda parece-me que age de forma dissonante de seu corpo de agentes, abortando o combate sério e continuado da sonegação.

Digo isso porque, mesmo levantando o problema em dezembro, o Governo assinou termo de acordo com preços bem aquém do mercado para as bases de cálculos da cerveja e refrigerante para o período de verão, ou seja, de janeiro a março de 2002, termo esse publicado no Diário Oficial do Estado do dia 11 de janeiro de 2002, portanto durante o recesso parlamentar.

Acreditem, Srs. Deputados, que, enquanto a gasolina é colocada a um preço lá em cima, com base em ‘pesquisas’, a cerveja é cotada a R$1,13 ou a R$1,19 a garrafa de 600ml, conforme as marcas Kaiser, Skol ou Antarctica, e a Coca-Cola de 2 litros a R$1,20.

Pergunto: qual foi a pesquisa que deu sustentação a esta conclusão? Pergunto também porque se permite a evasão dos impostos da cerveja e do refrigerante e insiste-se em cobrar mais do posto de gasolina, do consumidor de combustível?

Fico a imaginar, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, qual o real motivo que leva a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina dar essa grande mão para a evasão do ICMS devido pela indústria dos refrigerantes e de cerveja. E isto está registrado em termo de acordo assinado pelo Secretário. E não é a primeira vez e pode se repetir agora, nesta semana, caso permaneçam as atuais cláusulas do termo de acordo.

Cabe lembrar que uma das formas que o Executivo dispõe de arrecadar ICMS é por intermédio da substituição tributária. Isto significa que a Fazenda pode cobrar o imposto antecipadamente, antes que ocorra o fato gerador. E isso é legal. Assim, naqueles casos em que haja poucos fabricantes e muitos vendedores a substituição tributária se revela um excelente mecanismo de arrecadação. Neste caso, a Fazenda calcula o valor de base do tributo, e o fabricante recolhe ao Estado, com base neste preço, seja ele tabelado ou estipulado em pauta de valores, termos de acordo ou outras maneiras.

O que está ocorrendo nas bebidas é que a Secretaria da Fazenda manteve em dezembro último um acordo onde os preços estão bem abaixo da realidade. Tais preços, na verdade, servem de cálculo para o recolhimento do imposto, e ninguém mais precisa pagar qualquer diferença. Imaginem se é possível encontrar tranqüilamente Coca-cola de 2 litros a R$1,20 e a cerveja no mais simples bar a R$1,13 a garrafa de 600 ml...

Este último acordo cobriu todo o verão, justamente a época de maior volume de vendas. O acordo não faz distinção aonde o produto é vendido, se em bar, mercado, padaria ou restaurante. E prevê continuidade para o período de abril a junho de 2002 (embora haja uma cláusula mandando fazer pesquisa), nos seguintes preços dos produtos, de base de cálculo para pagamento de ICMS:

Cerveja Antarctica e Bavária em garrafa 600ml: R$1,18

Cerveja Kaiser em garrafa 600ml: R$1,18

Cerveja Skol e Brahma: R$1,25

Note-se, Srs. Deputados, que estas cervejas nos supermercados são vendidas em média a R$1,60 e nos bares e restaurantes acima de R$2,00. Poderia repetir situação semelhante para a cerveja em lata. Pelo que se vê, pelos cálculos feitos, a Secretaria da Fazenda mantém um acordo que faz com que o Governo do Estado arrecade menos R$2 milhões por mês.

No refrigerante também a diferença é gritante. Os de 2 litros em embalagem pet estão assim acordados. Se fôssemos repetir os dados, colocaríamos a mesma situação.

Portanto, a situação em relação aos refrigerantes é semelhante, pois não sofreu qualquer reajuste há pelo menos três acordos. Afinal, pergunto, qual pesquisa serviu de base para esta conclusão?

O Ministério Público, bem como o Tribunal de Contas poderiam verificar isto, pois a Lei nº 10.297/96 exige pesquisa científica para a precificação em termos de acordo. Afinal qual foi a empresa que fez ditas pesquisas, que ponderações se fez para justificar tais valores?

Vale dizer que o Estado está deixando de arrecadar, em determinados casos, mais de 100% do valor devido. É o caso, Sr. Presidente, de requisitar informações para explicar por que o patrimônio público está sendo prejudicado com a margem baixa da cerveja e do refrigerante e por que, diferentemente, o imposto da gasolina dos postos é maior do que o devido?”

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)