93ª Sessão Ordinária - 24/10/2000
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando o nosso eleitor, quando a população escolhe, elege os seus mandatários, está naquele momento no exercício de sua decisão soberana, está naquele momento também votando e elegendo nos seus sonhos, nos seus anseios e logicamente em suas necessidades.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este Parlamento, o Deputado, as Câmaras de Vereadores, o Congresso Nacional é a essência da representação popular, é quem fala, é quem propõe, é quem legisla em nome da sociedade. É quem procura atender os anseios, os reclamos do nosso povo que sofre e que vive em grande dificuldade.
Na verdade, a minha manifestação nesta tarde na Assembléia Legislativa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para dizer que não aceito a pecha de leviano e nem de demagogo. E é para dizer também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este Parlamento perde credibilidade quando nós nos curvamos, quando nós nos vergamos a uma manifestação inadequada, imprópria, ilegítima, de um Procurador Geral do Estado de Santa Catarina.
A grande realidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que o ordenamento jurídico e que a própria Constituição não é um dogma. Se fosse assim já não teriam sido aprovadas, se não me engano, em torno de 26 emendas constitucionais e a própria Constituição estabelece as condições para que a população e os Parlamentares possam elaborar as propostas de emendas constitucionais.
Por isso é que num período não muito distante o ordenamento jurídico do nosso País não permitia a eleição direta para Presidente da República. O regime era de exceção, de arbítrio e nem por isso o brasileiro se conformou com aquele estado de coisas e foi às praças, às ruas, num clamor intenso jamais visto nesta Nação, buscar a possibilidade para que tivéssemos novamente restabelecido o estado de direito às instituições democráticas.
Aí sim, Deputado Presidente, segundo o Procurador Geral do Estado de Santa Catarina, todo cidadão brasileiro que buscou naquela manifestação, que buscou o restabelecimento das instituições, estava agindo de forma inconstitucional ou ilegal.
Não fosse assim, o episódio do salário mínimo que já teve tantas emendas e propostas de vários Deputados na Câmara dos Deputados não estaria agora sendo admitido pela própria Presidência da República como insuficiente, que é necessário, e que é imprescindível que se aumente esse valor para que se cumpra aquilo que está na Constituição, ou seja, que o salário mínimo deve dar o mínimo de condições de vida, de conforto, de habitação e que aquele que recebe essa quantia possa prover com um mínimo de dignidade o sustento da sua família.
Por isso, se há inconstitucionalidade na propositura de um projeto que dá isenção de ICMS aos remédios no País, mais inconstitucional ainda, ou incorre em uma situação inconstitucional aquele que não dá acesso à saúde ao povo, porque a saúde está garantida dentro dos dispositivos da nossa Lei Maior.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Presidente, não assiste nenhuma base, nenhum fundamento, ao Sr. Procurador Geral do Estado de Santa Catarina em fazer e atribuir ao Parlamento tais afirmações!
Além disso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós todos sabemos que o Poder Executivo tem as condições da execução do Orçamento e o Poder Legislativo, dentro dos seus cometimentos, tem a prerrogativa, aliás, o dever, a obrigação, de legislar!
Se ficássemos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aqui parados, não fazendo nenhuma proposição com o receio, com o medo de sermos censurados pelo Procurador Geral, aí sim, não estaríamos cumprindo com o nosso dever de representantes da população, que nos elegeu, da população do Estado de Santa Catarina.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, os pontos de vista são conflitantes! Sempre são conflitantes em matéria jurídica! Eles são a essência da advocacia! O contraditório está presente.
Por isso mesmo, taxar de leviano o outro ponto de vista, com certeza, não é uma afirmação que vai encontrar respaldo em qualquer sustentação de tese, por mais bem sustentada que possa ser efetuada!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero abordar ainda, nesta mesma vertente, que a Procuradoria Geral do Estado é uma instituição. Está prevista nas nossas Constituições, Federal e Estadual. Ela não é um órgão político!
O teor do art. 193 § 1º da Constituição catarinense diz que o Procurador Geral do Estado usufrui o status de Secretário de Estado mas não é Secretário de Estado. Por isso precisa se ater aos cometimentos que lhe são estabelecidos no âmbito institucional. Não pode se transformar num representante partidário, Deputado João Henrique Blasi, que, com freqüência, tem advogado e defendido teses partidárias na busca de acusações de integrantes de outros governos e não cumpre com o seu dever, com a sua obrigação de fiscalizar, como Procurador Geral do Estado, de exercer a chefia e a advocacia estadual, e permite que vários disparates ocorram no nosso Estado sem que tome qualquer providência na condição de Procurador.
Estão denunciados no Estado de Santa Catarina casos de possíveis falsidades ideológicas verificadas na Casan e nas distorções do Fundef, dentre vários outros que poderiam ser enumerados.
Agora o Sr. Procurador Geral faz um estardalhaço nos jornais de Santa Catarina denunciando à nossa população procedimentos do nosso ex-Deputado Neuto de Conto, mas não toma nenhuma providência com o que está ocorrendo hoje debaixo dos seus olhos, debaixo do seu nariz, no Estado de Santa Catarina!
Ora, este é o momento, Deputado João Henrique Blasi, para que o Procurador-Geral pare de fazer demagogia e respeite o Parlamento, os Deputados de Santa Catarina que têm compromisso com o seu eleitor e com a sociedade.
A forca já fez parte do ordenamento do nosso País, mas a sociedade aboliu isso. As coisas evoluem, são dinâmicas, a Constituição muda, as leis mudam e se o Parlamento não legislasse não haveria pessoas para fazer as mudanças dos nossos textos.
Portanto, Deputado Reno Caramori, é legítimo ao Parlamentar propor emendas no Orçamento que hoje estão regulamentadas e que outrora sequer eram admitidas, porque se considerava aumento de despesa. E agora há na Câmara Federal a propositura de emendas dos Srs. Parlamentares.
Por isso nós precisamos evoluir, não podemos nos curvar, nos dobrar à vontade do Poder Executivo. O Poder Legislativo tem que continuar o seu trabalho o exercício da manifestação da nossa população.
O Sr. Deputado João Henrique Blasi - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!
O Sr. Deputado João Henrique Blasi - Agradeço, Deputado Herneus de Nadal, pelo aparte.
Quero parabenizá-lo pela manifestação e fazer uma rápida consideração.
No sistema que nós vivemos de independência dos Poderes existem os chamados freios e contrapesos, ou seja, cada Poder tem uma forma de controlar o outro Poder. No âmbito do processo legislativo, todas as matérias que saem desta Casa passam pelo controle do Poder Executivo e as dúvidas que existem, do ponto de vista da constitucionalidade, são dirimidas pelo Poder Judiciário.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Uczai) - (Faz soar a campainha) - Deputado, V.Exa. dispõe de mais um minuto para concluir o seu pronunciamento.
O Sr. Deputado João Henrique Blasi - Então, em nenhuma situação dá para se admitir que o Procurador-Geral do Estado censure publicamente a Assembléia sobre o que pode fazer. Ele deve valer-se dos instrumentos que tem à sua disposição e submeter-se ao Poder Judiciário para que este analise e verifique se são ou não inconstitucionais aquelas matérias, mas nunca dizer em alto e em bom som que houve leviandade de parte desta Casa.
O SR. DEPUTAOD HERNEUS DE NADAL - E não cabe, para finalizar, Deputado João Henrique Blasi, a censura e a manifestação do Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina. Em nenhum momento, até porque isso fere o nosso princípio, e não deveria ser ele o responsável para falar em nome do Poder Executivo do nosso Estado.
Então, Sr. Presidente e Srs. Deputados...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)