2ª Sessão Ordinária - 22/02/1999
O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é uma nobre iniciativa do Deputado Heitor Sché, mas eu gostaria de fazer algumas considerações no que tange ao art. 170, e já estamos discutindo sobre o assunto durante anos.
Eu considero de extrema importância que esses recursos sejam destinados ao sistema Acafe, como é feito, até 5% do valor aplicado na educação. Ou seja, descontando todos os impostos, 5% de 25 seria 1.25%. Porém esses recursos, no meu modo de entender, não deveriam ser só alocados em bolsa de estudos, pois temos outros valores a ser preservados.
Eu estou complementando um projeto de lei que gostaria de discutir com V.Exas., através do qual a maior parte desses recursos seria para bolsas de estudo, mas eu também gostaria de preservar a cultura nos diversos meios de educação, principalmente no nível universitário, no que toca às regiões.
Então, eu gostaria de destinar uma parte do percentual desses recursos para atividades culturais, outra parte para atividades esportivas, que acho de extrema importância para todos os alunos do meio universitário, porque não se pratica o esporte de uma forma efetiva, apesar de termos uma federação funcionando ativamente neste sentido.
Gostaria, também, que um percentual mínimo fosse aplicado no incentivo à tecnologia. Fora isso, acho que todo o restante deveria ser aplicado em bolsas de estudo.
Mas acho que deveríamos discutir este assunto aqui na Casa. Não tenho nada contra o seu requerimento, Deputado, que já está aprovado pela maioria, mas fiz estas considerações porque acho que algumas coisas poderão ser feitas de desenvolvimento produtivo para a região; não um desenvolvimento tecnológico platônico, mas um desenvolvimento tecnológico voltado à região e também para às atividades esportivas.
Essa é a tônica que eu gostaria de deixar clara, ou seja, que nós melhorássemos ou discutíssemos no futuro o aspecto do art. 170.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)