Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

41ª Sessão Ordinária - 27/05/2008

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente e srs. deputados, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital, demais pessoas que nos acompanham nesta sessão, especialmente os servidores da Saúde do estado aqui presentes, temos alguns assuntos para tratar neste momento, mas não poderia deixar de citar o falecimento, na última sexta-feira, do senador Jefferson Peres, do PDT da Amazônia.

Embora, do ponto de vista da compreensão da política internacional, sobretudo latino- americana, este parlamentar tivesse várias divergências com aquele senador, é preciso registrar que Jefferson Peres era um baluarte da moralidade e do bom trato da coisa pública no Senado Federal.

Mas quero dizer também, sr. presidente, que os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e eu, como parlamentar, temos o compromisso de honra com essa categoria, que continua esperando a reabertura da negociação a respeito do pagamento da parcela que falta pagar da Lei n. 254.

Não falta tanto para pagar quanto falam, muito menos vai falir os cofres do governo terminar de pagar a Lei n. 254. Pelo contrário, temos visto aqui que tem aparecido projeto de política salarial, inclusive para pessoas que já ganham muito bem, enquanto que nós, os praças e os servidores da Segurança em geral, continuamos na fila de espera há dois anos e sete meses sem negociar salário com o governo. Nós somos a categoria que faz mais tempo que não negocia salário com o governo e faço questão de dizer isso aqui na presença dos trabalhadores da Saúde. Mas continuamos aguardando, portanto.

Sr. presidente, a PEC que estamos apresentando no dia de hoje, nesta Casa, é uma proposta de emenda constitucional com o objetivo de garantir a aposentadoria especial para os trabalhadores da área da Saúde. O Magistério já tem esse benefício desde a Constituição de 1989, embora agora limitado por idade, 50 anos para a mulher e 55 para o homem.Os servidores da Segurança Pública já adquiriram esse direito e todos os servidores da Saúde continuam aguardando há quase duas décadas.

Então, estávamos trabalhando na perspectiva de buscar uma conjuntura para que o projeto fosse encaminhado pelo Executivo, a fim de garantir esse direito. Mas nessa conjuntura, com a demora em discutir a Lei n. 254, parece que não vai ser tão rápido também resolver outras questões.

Então, o nosso gabinete, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, o Sindsaúde, e de vários trabalhadores, honrando compromissos anteriores e históricos da categoria, fez o estudo e apresentou uma proposta de emenda constitucional pretendendo mudar o art. 30 da Constituição do Estado, estendendo o direito à aposentadoria especial também para os trabalhadores da Saúde.

(Palmas)

Gostaria de anunciar com satisfação e agradecer aos colegas deputados e deputadas que já assinaram esta proposta. Não é uma proposta do deputado Sargento Amauri Soares, é uma proposta dos trabalhadores da Saúde que nós, como parlamentar, estamos abraçando. Passo a ler o nome dos 19 deputados que já assinaram e, portanto, vamos passar de 20 assinaturas na tarde de hoje ainda, antes de protocolar este projeto:

(Palmas das galerias)

(Passa a ler.)

Este deputado que lhes fala e os deputados Jorginho Mello, Darci de Matos, Dagomar Carneiro, Renato Hinnig, Cesar Souza Júnior, Pedro Uczai, Décio Góes, Jailson Lima, Dirceu Dresch, Professor Grando, Pedro Baldissera, Genésio Goulart, Ana Paula Lima, Clésio Salvaro, Kennedy Nunes, Altair Silva, Jaime Pasqualini e Silvio Dreveck. Temos ainda outros deputados que já se comprometeram, mas ainda não chegaram, portanto vamos passar de 20 assinaturas.

A bancada do PMDB, segundo me informaram, vai analisar como será feito isso e há possibilidade de ainda termos um amplo consenso deste Parlamento com relação a esse direito que é absolutamente legítimo para aqueles que seguram as pontas da população pobre do nosso estado que bate nos hospitais.

Muito obrigado a vocês e parabéns pela luta!

(Palmas das galerias)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)