Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sargento Amauri Soares

46ª Sessão Ordinária - 28/05/2009

O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, sra. deputada, srs. deputados, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital e pessoas que nos acompanham diretamente, todos devem ter percebido que nós, há alguns meses, paramos de falar na tão comentada Lei Complementar n. 254/2003, que é a lei salarial de todos os servidores da Segurança Pública.

É evidente que isso não aconteceu porque o governo cumpriu integralmente os pressupostos da Lei 254. É preciso ficar claro que o governador Luiz Henrique não cumpriu a Lei n. 254, que foi elaborada no seu governo, discutida por todos os setores, trazida a esta Casa pelas mãos do próprio governador em agosto de 2003, num ato festivo acompanhado por centenas de policiais e bombeiros de Santa Catarina, assim como agentes prisionais. Foi aprovada neste plenário no dia 13 de novembro de 2003, sancionada pelo governador no dia 15 de dezembro daquele mesmo ano, e deveria ter sido cumprida até o final de 2006.

Esse era o compromisso do governo Luiz Henrique, de várias autoridades do governo, da área da Segurança Pública especialmente, de ex-secretários, do atual secretário: cumprir a Lei n. 254 até o final daquele mandato. Não aconteceu! Nós recebemos um pouco abaixo da metade dos valores previstos na Lei n. 254.

O compromisso reiterado na eleição de 2006, na reeleição, era que logo no começo de 2007, tão logo retornasse ao governo, nós sentaríamos à mesa de negociações e seria colocado no papel a forma de pagar a parte que falta da Lei n. 254. Mas essa reunião não aconteceu até hoje.

Em fevereiro de 2008 os delegados da Polícia Civil entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei n. 254.

No último dia 04 de fevereiro, coincidentemente, agora, de 2009, tão logo terminou o recesso, nas primeiras sessões o Supremo avaliou a ação direta de inconstitucionalidade dos delegados que tinha, à época, menos de um ano de existência. Analisou aquela Adin decidindo pela inconstitucionalidade dos art. 11 e 12 e o § 2º do art. 10 da Lei n. 254.

O art. 11 trata da gratificação da atividade policial ou bombeiro, trazia aquele índice de 93.81% que os segmentos da base teriam direito, justamente porque eram os que estavam mais atrasados em termos salariais aqui no estado, para termos a escala vertical da proporção de um para quatro, ou seja, o menor salário não ser mais do que quatro vezes menor do que o maior. E está previsto também no art. 27 da lei n. 254 que os delegados pediram também a inconstitucionalidade, mas que o Supremo não deu. O art. 27 continua vigente.

Então, o art. 11 dizia quanto, qual o valor que os servidores da Segurança Pública teriam direito a receber, e o art. 12, também considerado inconstitucional, falava das formas de pagamento.

Portanto, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, respondendo a uma iniciativa dos delegados da Polícia Civil, que tinham assinado o anteprojeto em 2003, porque legalizou aquilo que haviam recebido de forma ilegal nos anos anteriores, cinco anos depois entraram na justiça contra a lei. Isso se chama coerência de setores da cúpula da segurança pública.

A partir da situação, então, quando for publicado o acórdão da decisão do Supremo, nós, a base da Segurança Pública - praças, policiais civis -, perderemos praticamente tudo o que recebemos no primeiro mandato do governador Luiz Henrique, em termos salariais. E os oficiais da Polícia Militar perderão tudo que receberam durante o primeiro mandato do governo Luiz Henrique, inclusive aqueles dois soldos e meio que tinham recebido no governo Amin, em janeiro de 2001.

De forma que os delegados deram um grande presente para o governador Luiz Henrique, porque aniquilou, feriu de morte a lei salarial da segurança pública, sendo necessário reorganizar a legislação salarial de todos os servidores, de todas as instituições do sistema de segurança.

E esse debate que seria necessário já a partir do dia quatro de fevereiro ainda não começou a acontecer para a maioria dos servidores públicos do estado, do sistema de segurança. Aproveitando a decisão do Supremo, os delegados foram lá, pegaram um plano de carreira, que a princípio seria justo e meritório, da base da Polícia Civil, encheram, rechearam de interesses salariais e pretendiam ter encaminhado para esta Casa já na semana passada. Houve uma rebelião ou está havendo uma rebelião com coronéis colocando os cargos à disposição.

Então, perguntamos se vai ter conselho de disciplina para eles também ou se isso é apenas para os praças. Aliás, para eles é justificação, o nome do conceito já muda, até isso. O nosso é de disciplina e para eles é justificação, ou seja, praça é disciplinado, oficial justifica.

Então, essas concepções precisaram mudar na vida militar, para que possa existir o estado democrático de direito para todos os brasileiros, porque para nós não existe.

Agora, tem toda essa correria, porque está todo mundo apavorado que a Polícia Civil vai dar um passo salarial, com os delegados à frente evidentemente dos demais servidores. E nós, a maioria dos policiais e bombeiros de Santa Catarina, continuamos sem ter acesso àquilo que está sendo debatido, que diz respeito aos interesses dessa maioria.

Isto é um absurdo para um governo que se comprometeu desde 2002 a discutir todos os interesses da instituição, principalmente dos trabalhadores e com todos os segmentos. Passou a não cumprir esse acordo desde que foi eleito em 2006, aliás, reeleito com o nosso voto.

Portanto, quando alguém aqui fala, nesta tribuna inclusive, que estão desrespeitando os eleitores de Santa Catarina com esse processo lá no Tribunal Superior Eleitoral, não é verdade, porque este parlamentar e 90% dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que votaram em Luiz Henrique no segundo turno de 2006, já desde maio de 2007 gostariam de poder anular aquele voto.

Então, não é assim! Porque quanto ao nosso voto, se for anulado pela justiça eleitoral, vai ser com o nosso aplauso. E precisa ficar muito claro também que o mérito depende da avaliação dos magistrados do TSE e que a decisão que eles tomarem vai ser uma decisão soberana, que será respeitada naturalmente por todos, mas da parte dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, da base da segurança pública, não tenho dúvida, dos servidores públicos em geral, da Saúde, da Educação - trabalhamos juntos e discutimos juntos -, que votaram em Luiz Henrique também no segundo turno de 2006, a grande maioria, gostaria de ver o seu voto anulado, porque os compromissos assumidos com eleição direta para diretor de escola, com questões salariais, com plano de carreira, aposentadoria especial para os trabalhadores da Saúde, com a 254, enfim, todos esses compromissos assumidos na reeleição de 2006 ainda não foram cumpridos.

Portanto, hoje existem pessoas comprando pipoca, pinhão, concentrando-se, para logo mais à noite, não é para a final da Copa do Mundo, não, é para a decisão do Supremo Tribunal Federal, que milhares de servidores públicos de Santa Catarina estão esperando com ansiedade.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)