Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Herneus de Nadal

29ª Sessão Ordinária - 18/04/2007

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, o legislador constituinte, ao elaborar a Constituição de nosso estado, previu dois dispositivos que garantem fontes de financiamento ao ensino superior: uma no art. 170 e outra no art. 171. O art. 170, depois de regulamentado, possibilita, nos dias de hoje, em torno de R$ 30 milhões, divididos em bolsas de estudo para os alunos que freqüentam cursos de graduação nas universidades comunitárias e também nas particulares.

Constatei que no presente momento o art. 171, que foi regulamentado pela Lei Complementar n. 375, sofre várias propostas de alteração. Inúmeros deputados procuram dar a sua contribuição para melhorar a referida lei e o objetivo que ela pretende alcançar. Resta também constatado que os percentuais que foram objeto do veto governamental mantido por esta Assembléia procuram ser distribuídos pelos autores dos projetos da melhor maneira possível para atender o público estudantil do nosso estado.

Junto com todas essas iniciativas, também fiz a propositura de um projeto que quem sabe necessite de aprimoramento e com certeza de muita discussão antes de ser levado à deliberação aqui neste Parlamento. E o projeto tem como objetivo revogar a Lei Complementar n. 375, para distribuir a totalidade dos recursos para alunos carentes para viabilizar o acesso, a inclusão universitária.

Em suma e de forma resumida, com os recursos arrecadados pelo Tesouro do Estado das operações realizadas com empresas e também com concessão de incentivos fiscais, e mais os percentuais da pesquisa, quando se estabelece uma relação entre a Fapesc, através da estrutura que tem para fornecer pesquisa para algum segmento, nós temos aí os recursos arrecadados, deputado Pedro Uczai - e v.exa. é um professor universitário licenciado. E através desses recursos nós temos o objetivo de gerar oportunidades.

Com certeza, o projeto vai gerar grande polêmica, até porque estamos fazendo alterações substanciais, revogando uma lei e propondo uma outra com um único objetivo. Mas é evidente que para financiar, dentro da estrutura acadêmica, outras iniciativas na área da pós-graduação, do mestrado, do doutorado, quem sabe busquemos fontes da própria Fapesc para que nós possamos atender essas necessidades. O importante é fazer com que possamos viabilizar a inclusão, dentro da universidade, dos alunos que não têm condições de pagar a mensalidade, para que possamos contemplar aqueles que têm uma carência maior, através de um cadastro socioeconômico.

Esta é uma iniciativa parlamentar. Nós sabemos que o projeto de lei que resultou na Lei Complementar n. 375 foi objeto de várias discussões. No entanto, o veto governamental oposto ao autógrafo da lei aprovada aqui por este Parlamento fez-nos ver que o entendimento, o acordo não conseguiu alcançar a plenitude, visto que recebeu dois vetos, restando 30% dos recursos aqui referidos, objeto do art. 171, a serem destinados.

Dentre as proposições que tramitam nesta Casa, temos agora a proposição deste modesto parlamentar que também se encontra à disposição para avaliação dos seus nobres pares para que possa ser melhorado, para que possa ser aperfeiçoado, para que possa ser alterado, para que receba as mudanças para que, quando da eficácia, para que quando a lei produzir os efeitos concretos junto ao nosso cidadão, possa atender às necessidades daqueles que buscam uma vaga no ensino superior, num curso de graduação.

É este o nosso objetivo. E junto com este objetivo, nós vamos continuar com o trabalho do fórum parlamentar para buscar a parceria de segmentos importantes e também dos entes públicos, para que possamos disponibilizar os recursos suficientes para atender a demanda.

Srs. deputados, 40 mil é o número de vagas existentes, vagas que não são preenchidas porque os alunos não têm condições de pagar a mensalidade. Por isso procuramos apoio nos mecanismos estaduais e vamos buscar apoio também, junto com os deputados, no governo federal, cuja atribuição está expressa no art. 211 da Carta Maior deste país, que lhe impõe a responsabilidade da manutenção dos cursos de nível superior em nosso estado e país. Mas sempre evitando partidarizar as nossas manifestações e também o trabalho realizado, de forma brilhante, por todos os integrantes do fórum, para que possamos viabilizar o atendimento de um projeto que é extremamente importante para o desenvolvimento socioeconômico do nosso estado e que vai dar mais oportunidade aos nossos filhos, aos jovens deste estado.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)