Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Nilson Nelson Machado

95ª Sessão Ordinária - 27/11/2003

O SR. DEPUTADO NILSON MACHADO - Sr. Presidente e Srs. Deputados, público que nos acompanha, gostaria de iniciar a minha fala registrando os meus sentimentos com a querida Senadora Heloísa Helena, representante do Estado do Alagoas, no Senado, pois tenho uma forte admiração pela Senadora e fiquei muito triste ao vê-la, ontem, chorando na tribuna.

Por isso quero deixar registrado o meu carinho, o meu afeto, minhas considerações com a Senadora Heloísa Helena.

Quero dizer também que não aceitei alguns itens da Reforma da Previdência, principalmente o que passa para 60 anos a idade para aposentadoria. Estou preocupado porque se sabe que a vida da população brasileira varia entre 60 e 70 anos de idade.

Recentemente, li em revista de circulação nacional que as doenças que têm matado o povo brasileiro, em primeiro lugar, são as das coronárias, seguida a de câncer.

Sendo assim, após essa notícia, as doenças coronárias não mais levarão a vida dos brasileiros aos 60 anos de idade, mas, sim, aos 45 anos de idade.

Fazer com que o brasileiro preste serviço até os 60 anos de idade é muito tempo, e até os 70 anos de idade, o tempo, que é o que lhe resta para usufruir, é muito curto.

Os jornais de hoje mostram claramente: a idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Antes, a idade mínima era de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens.

É preocupante o servidor público se aposentar com 60 anos de idade, num período onde acontece o maior índice de mortalidade. O índice de vida do brasileiro é de 60 anos. Automaticamente, aposenta para morrer!

E esse não é o único item; há outros mais agravantes. Por isso me solidarizo com a Senadora Heloísa Helena.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, é muito preocupante as notícias que vêm se destacando na mídia por toda Santa Catarina sobre fechamento de creches, casa-lar, abrigos, casa de recuperação. Gostaria de pedir ao Governador do Estado, às autoridades competentes e até aos Deputados que olhassem com mais carinho essas instituições filantrópicas. Elas estão fechando as portas porque quando se quer apertar o cinto, vai-se diretamente no social - com os idosos, com as crianças. É com essa classe que os Governos Federal, Estaduais e Municipais tentam fabricar dinheiro. Quando falam em diminuir as contas, começa-se pela creche, pelo asilo, pelas instituições filantrópicas. Isso é muito triste!

Nos jornais de hoje vi estampado mais uma matéria sobre uma casa-lar de Florianópolis que está ameaçando fechar as portas. E durante todo o ano ocorreu o fechamento de creches, asilos e institucionais filantrópicas.

E para concluir, Sr. Presidente, gostaria de dizer que durante esta semana foi veiculado na coluna do grande jornalista Paulo Alceu que eu estaria indignado com a cobrança de taxa de matrícula em escolas públicas estaduais e que vários diretores estão se defendendo, dizendo que isso não é verdadeiro, que o que se cobra é simplesmente uma mensalidade de APP.

O que me causa surpresa é essa mensalidade da APP vir anexada na matrícula. Se não tem vinculação, por que ela vem anexada na matrícula? É preocupante! Isso já vem de outros Governos, não é de agora. Nos meses de novembro e dezembro, quando os alunos recebem o formulário para a rematrícula, vem anexado o pagamento da APP.

Não adianta dizer que não há vinculação, porque há! E vêm algumas escolas se defenderem, dizendo que não é pagamento de matrícula. Entendo que seja. Todos os meus filhos receberam, no Instituto Estadual de Educação, um documento escrito em cima, rematrícula, e anexado ao mesmo está: pagamento da APP.

Eu entendi que o Secretário Jacó Anderle, quando disse que isso é inconstitucional, que não aceita, que vai exonerar, que a exoneração é da diretora do Instituto de Educação! Embora ela seja minha amiga e competente, Dete Piazza, não a vi como amiga e, sim, uma lei vinda de cima, como legislador desta Casa, como fiscalizador, porque estou aqui para isso.

Certamente o Secretário se perdeu no discurso, porque no outro dia foram à imprensa dizer que não se trata de pagamento de matrícula. Mas eles disseram à minha filha que aquele pagamento era garantia de rematrícula! Ela é uma adolescente de 16 anos e não tem por que mentir.

Eu conversei com várias crianças na porta da escola e elas disseram que ouviram de diversas professoras e da secretaria da escola que aquilo ali era garantia, sim!

Então, não vou me retratar, não vou pedir desculpas porque li no jornal! Foram palavras do Secretário da Educação! Ele disse que exoneraria os diretores de escolas públicas estaduais que estivessem cobrando matrícula!

Por isso entendo que, realmente, a diretora do Instituto e de outras escolas, cujos nomes o Diário Catarinense esta semana veio divulgando, sejam exoneradas.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO NILSON MACHADO - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Quero me reportar ao primeiro assunto, sobre a Reforma da Previdência. Quando V.Exa. disse que agora o homem se aposenta com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, a Bancada do PT, de pronto, eu ouvi, disse: servidor público! Realmente é uma verdade!

Gostaria que a Bancada do PT explicasse por que o servidor público, para se aposentar, tem duas condições: ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Se ele tiver 35 anos de contribuição e 55 anos de idade não pode se aposentar; se ele tiver 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, não pode se aposentar.

Quero fazer uma comparação com a iniciativa privada, que também é com 35 anos de contribuição, mas sem prazo de idade para se aposentar. Ele pode se aposentar aos 55 anos de idade, com 35 anos de contribuição, porque não existe vinculação.

Eu até gostaria que esclarecessem onde a reforma estabelece prazo mínimo para aposentadoria da iniciativa privada. Eu sei que tem um prazo mínimo de contribuição, que é de 35 anos, que fecha com o que é exigido para o servidor público, mas uma das incoerências da reforma, que eu saiba, é exatamente essa que o servidor público tenha 60 anos e para a iniciativa privada não precisa.

O Sr. Deputado Paulo Eccel - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO NILSON MACHADO - Pois não!

O Sr. Deputado Paulo Eccel - Gostaria de responder ao Deputado Antônio Carlos Vieira. Eu tenho impressão que S.Exa. está equivocado porque também para a iniciativa privada o homem é com 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, e a mulher, 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. E para o servidor público foi aprovada essa nova modalidade.

Mas, voltando a falar sobre o assunto trazido por V.Exa., sobre a cobrança de mensalidade ou de taxa para a APP, infelizmente isso acontece em todo o Estado, embora seja opcional - qualquer cobrança de mensalidade ou taxa em escola pública é absolutamente proibida - às vezes, é feita da forma como V.Exa. apresentou. Vem grampeada com as informações da diretoria, e o pai se sente constrangido por não fazer o pagamento.

Parabéns a V.Exa. por ter feito essa denúncia para Santa Catarina!

O SR. DEPUTADO NILSON MACHADO - Eu gostaria de dizer ainda que na próxima sessão trarei provas de como está anexada à matrícula a contribuição da APP, inclusive a do mês de dezembro, que ainda nem chegou!

Muito obrigado!

(Palmas)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)