Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

44ª Sessão Ordinária - 11/06/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou meio constrangido porque quero apresentar um assunto de real importância, de apropriação indevida de valores públicos e vejo que está no Plenário somente o Deputado Mauro Mariani, não estando presentes os Líderes do Governo, do PMDB e do PSDB. Mas como estamos em horário de trabalho, eu não vou me furtar de me pronunciar e peço ao Deputado Mauro Mariani que faça a gentileza de dizer aos demais Companheiros, Deputados do PMDB e do PSDB, que eu não gostaria de falar na ausência deles, mas como estou inscrito para falar, vou fazê-lo.

Todos sabem que, anualmente, o Governo do Estado, sempre no último mês do ano, recebe o dinheiro de fundos e de autarquias, deposita-o no caixa do Tesouro do Estado e repassa-o novamente nos primeiros dias do ano seguinte. Essa é uma regra normal, que foi quebrada no último ano do Governo Paulo Afonso, pois ele recebeu o dinheiro e gastou com despesas da administração direta e não o devolveu para os fundos. Isto consta na prestação de contas de 1998 do Governo Paulo Afonso.

No Governo de Esperidião Amin Helou Filho, os então Deputados da Oposição, por várias vezes, tentaram dizer que nós fazíamos a mesma coisa. E por várias vezes nós mostramos, através de documentos próprios, que não era verdade.

Mas, eu quero ler para os Srs. Deputados que a Lei Orçamentária para 2002 previa que o Executivo ficava autorizado a transformar esses valores em receita e não como depósitos de diversas origens.

O nosso Governador Esperidião Amin Helou Filho, ao final do seu Governo, disse:

(Passa a ler)

"Objetivando conformar a instrução ali referida aos termos do art. 3º, do Decreto nº 6.035, ou seja, o recolhimento dos saldos mencionados deve ser feito como nos anos de 1999, 2000 e 2001, com a conta depósito de diversas origens e não sob a forma de anulação de receita".

Então, apesar da própria Lei Orçamentária permitir, o Executivo não quis lançar mão dos recursos depositados em dezembro de 2002 para fazer frente a despesas da administração direta, mantendo a conduta que vinha adotando desde o início do Governo. Assim, o Governador Amin baixou um decreto estabelecendo o seguinte:

(Passa a ler)

"Os valores recolhidos à Secretaria de Estado da Fazenda serão devolvidos a partir do mês de janeiro do exercício financeiro de 2003, sendo que os dos fundos da forma que for disciplinado pelo decreto que aprovar a programação financeira para o exercício de 2003."

Esse decreto é do dia 12 de dezembro de 2002! E através dele o Governador Esperidião Amin dizia que a forma da devolução do dinheiro aos fundos seria feita pelo novo Governo, não querendo tratar aqueles recursos como receita de sua administração.

O Governo de Luiz Henrique baixou um decreto, no dia 13 de fevereiro de 2003, estabelecendo que:

(Passa a ler)

"Os recursos provenientes dos recolhimentos do saldo efetuado pelos fundos estaduais no final do exercício de 2002 serão devolvidos de acordo com o definido no Anexo II".

O Anexo II, Deputado Mauro Mariani, representa o depósito de R$33 milhões dos fundos, que seriam devolvidos pelo atual Governo em cinco meses, ou seja, de janeiro a maio de 2003.

Para minha surpresa, o Diário Oficial que circulou no dia 09 de junho, às folhas nº 11, traz o Decreto nº 335, que estabelece:

(Passa a ler)

"Os recursos financeiros descritos no Anexo II" - aqueles recursos que foram depositados em 2002, que o decreto diz que deve ser parcelado em cinco meses - "que excederem os valores estipulados em conta de Passivo Financeiro serão convertidos em Receita Orçamentária do Tesouro Estadual."

Então, o Governo atual quer considerar como receita aquele valor depositado em dezembro de 2002, cujo Governo, na época, acostado pela lei que permitia, que o autorizava, não quis.

No caput, na cabeça do decreto, diz o Governador do Estado:

(Continua a ler)

"Usando a competência privativa que lhe compete o art. 71, inciso I e II da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.563, de 15 de janeiro de 2003".

É o Orçamento para 2003. Tem razão! Para os recursos de 2003 ele pode fazer o que quiser, pode transformar em receita - mas o 2002 não! A lei orçamentária tem período de um ano. A Lei nº 12.563 vale para o ano de 2003; a lei de 2002 vale para 2002, não são vasos comunicantes.

Aquele depósito de diversas origens, dos fundos, efetuados em dezembro de 2002, não fazem parte da prestação de contas como Receita do Estado. Fazem parte, sim, como receita dos fundos. Não há como anular receita dos fundos em 2003, lançadas em 2002. Isso é uma apropriação indevida, indébita dos recursos públicos.

Deputado Herneus de Nadal, que no período de 1999 a 2002 dizia que fazíamos a mesma coisa que se fazia em 1998, com relação à apropriação dos recursos depositados em depósitos de diversas origens, por várias vezes encaminhei correspondência comprovando o contrário.

Agora, o seu Governo está, claramente, botando a mão nos recursos que não é cabível, citando legislação indevida! A legislação que cita é a de 2003, Orçamento de 2003. Portanto, os recursos que ingressarem em 2003.

Todos os recursos dos fundos que ingressarem em 2003 no Tesouro do Estado, e que o Governo atual queira transformar em Receita, está autorizado pelo art. 7º da atual lei orçamentária.

Agora, não venham usar esse critério, de utilizar como Receita os R$33 milhões, que ele tem de devolver para os fundos: da segurança pública, da polícia militar, são vários fundos de recursos próprios, recursos arrecadados pelos fundos e recursos provindos de taxas estaduais, que são o componente das receitas dos fundos.

É uma apropriação indevida, incorreta, incabível, Deputado Herneus de Nadal!

Faço uma solicitação a V.Exa. para que - como demonstrou no episódio do decreto da suplementação dos R$6 milhões para a Secretaria de Informação - leve o assunto ao Executivo, e que lá nasça alguma luz no sentido de que esse valor seja devolvido, já não mais cumprindo decreto deste atual Governo que parcelava até maio. Como já estamos em junto, que pelo menos esses R$33 milhões retornem aos cofres dos fundos de forma imediata, e não use esses R$33 milhões para outro fato.

Ainda ontem nos deparamos aqui, neste Plenário, com o Deputado Ronaldo Benedet falando que o nosso Governo deixou R$700 mil a pagar às Prefeituras. Vejam, senhores, R$700 mil e agora querem usar R$33 milhões de uma receita, de um depósito das receitas dos fundos, depósito do Tesouro do Estado, que o nosso Governo não quis transformar em Receita, mantendo o mesmo procedimento de 1999, 2000, 2001 e 2002.

Quero registrar que eu vou aguardar que o Governo do Estado tenha o bom senso e o juízo no sentido de revogar esse dispositivo. E deixo bem claro que se não revogar entrarei com uma ação judicial, porque é uma apropriação indevida, indébita, até diríamos outras coisas, mas para sermos elegante ficaremos na apropriação indébita.

Srs. Deputados, no dizer de Boris Casoy, é uma vergonha! É uma vergonha, porque nos acusaram de coisas e agora querem usar aquilo que não quisemos para usufruir os R$33 milhões! É uma vergonha, Srs. Deputados! É uma vergonha, representantes do atual Executivo! É uma vergonha para nós Deputados encontrarmos publicado no Diário Oficial tal absurdo! É uma vergonha (não me conformo) e irei levar, se não houver juízo, a bom tempo...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)