Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

22ª Sessão Extraordinária - 14/09/2005

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, srs. deputados, a cada dia que passa nós ficamos mais alegres neste plenário.

Agora mesmo fiquei preocupado com o deputado Vânio dos Santos, nos seus dez minutos, quando ele disse que bom isso, que bom que temos aquilo, que bom ter...

Eu fiquei até com receio que s.exa. escorregasse e dissesse: que bom que a taxa Selic baixou, que bom que o agricultor não precisa pagar o Pronaf, que bom que o empresário não vai pagar o BNDES! Mas, infelizmente, isso não existe.

Deputado Dionei Walter da Silva, eu fico preocupado, pois acho que v.exa. é um ingrato, um injusto. Pelo que os deputados do governo aqui dizem, não falta mais dinheiro, todas as escolas passaram por uma roupagem nova. E v.exa. vem aqui agredir os nossos olhos, deputado Dionei Walter da Silva, apresentando fotos, filmes de governos passados!? Não é de ontem, não é de agora!

Deputado Dionei Walter da Silva, v.exa. é um injusto. Infelizmente, sou obrigado a dizer isso, porque essa situação que o deputado Dionei Walter da Silva traz não existe no atual governo. O atual governo tem o DNA espartano, é tudo lindo, tudo bom! Nada de ruim existe!

Aquele forro caindo, aquele banheiro mal usado, isso não existe, deputado Dionei Walter da Silva! Está só na sua mente! V.Exa. conseguiu gravar na foto uma inverdade. V.Exa. é um injusto para o atual governo.

Srs. deputados, apresentei - e foi lido hoje no expediente, deputado Francisco Küster - uma proposta de sustação do Ato Normativo nº 0006/2005, requerendo que seja revogada a Portaria SEF nº 137, de junho de 2005, que dispõe sobre o cálculo de valor adicionado.

É o maior crime, deputado Francisco Küster, o que se está fazendo, através de uma portaria, para os pequenos municípios. O que diz a portaria é que neste ano de 2005 vão ser considerados os estoques das empresas em 2004. Deputado Sérgio Godinho, os estoques de 31 de dezembro de 2004 serão considerados com valor adicionado para efeito do retorno do ICMS aos municípios.

Se considerarmos que estoque não é mercadoria de saída, não é mercadoria vendida e, portanto, não é valor adicionado, podemos afirmar que todos os pequenos municípios serão tremendamente prejudicados na distribuição do ICMS, porque os municípios com o maior número de empresas, sejam elas industriais ou comerciais, produzem ou têm um estoquemaior do que qualquer município pequeno que tenha poucas casas industriais ou comerciais.

Então, eu faço a apresentação, srs. deputados, da seguinte forma:

(Passa a ler)

"A inserção da diferença positiva dos estoques determinada pela Portaria SEF nº 137/2005 produz grave distorção nos índices de participação dos municípios, posto que privilegia aqueles com maior número de empresas, que terão maior valor de estoques, em detrimento dos menores, cuja atividade industrial e comercial tem expressão reduzida, prevalecendo a agropecuária, que não repercute em saldos de inventário."

Deputado Francisco Küster, isso é muito importante e relevante, eu tenho certeza. E eu colocaria a minha mão sobre a bíblia para dizer que o governador Luiz Henrique da Silveira desconhece essa maldade que estão criando para os pequenos municípios.

(Continua lendo)

"Exemplificando, uma empresa que tenha em sua composição de valores o total de R$ 150.000,00 de saídas e R$ 110.000,00 de entradas, com a fórmula legal do valor adicionado teria, a esse título, a importância de R$ 40.000,00.

Considerando-se que a mesma empresa tenha mantido em seu estoque o total de R$ 50.000,00, na data de 31 de dezembro de 2004, pela redação do art. 4º da portaria ora atacada, teríamos um valor adicionado de R$ 90.000,00, o que corresponde a mais de 100% de incremento, ocasionando maléfica divergência à composição dos índices para o exercício de 2006, que são compostos com os dados do exercício de 2005 relativos ao ano base de 2004.

Ainda, uma empresa em fase de constituição, que tenha procedido a nenhuma venda durante o exercício de 2004, deputado Sérgio Godinho, mas tenha iniciado a fase de aquisição de insumos industriais em montante de R$ 1.500.000,00, ao invés de informar valor adicionado igual a zero, terá por valor adicionado o total de suas entradas, ou seja, R$ 1.500.000,00." É uma ficção.

"Esse procedimento, reiteramos, fere o regramento legal inserto na Lei Complementar nº 63/90, lei complementar federal, que é matriz de normatização da composição do valor adicionado e dos índices de participação dos municípios."

Por decorrência, ante a ilegalidade dessa portaria, deputado Sérgio Godinho, eu apresentei essa proposição dessa portaria à comissão de Constituição e Justiça. E eu quero estabelecer com v.exas. o seguinte compromisso: se alguém me comprovar que esta portaria não é prejudicial aos pequenos municípios, eu não abrirei mais a minha boca neste plenário; se alguém provar que essa portaria, essa malsinada portaria, não traz prejuízo aos pequenos municípios, eu fecho a minha boca para sempre, até o último dia de mandato.

Isto é um escândalo, srs. deputados! Essa Portaria nº 137/2005 já está causando arrepios às prefeituras pequenas. Até a Ameosc está reclamando, deputado Dionei Walter da Silva. E ela diz:

(Continua lendo)

"Acreditamos não ser de conhecimento de v.exa. e de seus pares, bem como do próprio governador do estado (que deve ser alertado), essa situação, que está na contramão da proposta de descentralização, pois centraliza os recursos nos grandes centros industriais (Joinville, Jaraguá do Sul, Blumenau, Criciúma, etc.)."

Os grandes municípios vão levar a grande fatia do bolo do ICMS.

Trago aqui também uma reclamação do prefeito municipal de Itapiranga, através de fax, sobre a Portaria nº 137, com relação a colocar o estoque em 31 de dezembro de 2004, como valor adicionado para fins de fixação dos índices de retorno do ICMS aos municípios catarinenses.

Nós teremos praticamente um prejuízo dos 293 municípios catarinenses; 250 municípios perderão o recurso e terão reduzidas a sua participação no cálculo do ICMS.

Se nós considerarmos que mais de 80% dos nossos municípios catarinenses dependem tão-somente, além do Fundo de Participação dos Municípios, exclusivamente, do ICMS municipal, nós veremos que 2006 será o ano da total falência de aproximadamente 250 municípios catarinenses.

Deputados Francisco Küster e Sérgio Godinho, v.exas. procuram fazer a defesa do governo, v.exas. são a sustentação deste governo, e não vou atacar aqui o sr. governador do estado, mas apelo a v.exas. porque acho, tenho certeza, que ele desconhece essa Portaria nº 137/2005, que já está causando prejuízo aos municípios, porque determinou o refazimento de todos os movimentos econômicos já apresentados - esse é o primeiro problema. E o segundo problema é que vai ocorrer a partir de 2006, quando todos os municípios terão reduzidos os seus índices em detrimento daqueles maiores municípios.

Deputado Francisco Küster, 25% do ICMS pertence aos municípios, distribuídos na forma do movimento econômico. Não se tira nada mais do que 25% do cofre do estado. Os mesmos 25% continuarão sendo distribuídos, só que mais para os maiores municípios e menos para os pequenos municípios, infelizmente.

O Sr. Deputado Francisco Küster - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Francisco Küster - Nobre deputado, estou ouvindo v.exa. atentamente. Como desconheço essa portaria, vamos verificar para amanhã, eu, o líder do governo ou outro parlamentar, manifestar uma posição, já que v.exa. traz esse assunto que para este deputado é uma novidade. Estava-me atendo mais ao discurso do deputado Dionei Walter da Silva.

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Nobre deputado, sou franco ao dizer a v.exa. que acho que esta Assembléia não pode perder muito tempo para determinar a sustação.

Parece-me que o governador do estado está viajando. Não sei. Se ele não estiver viajando e estiver nos assistindo, tenho certeza de que neste momento já está solicitando maiores informações e vai determinar a revogação dessa portaria, por ser totalmente ilegal, incabível e injusta para os pequenos municípios.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)