26ª Sessão Ordinária - 27/04/2005
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, causou-me estranheza outro dia o registro feito, aqui na tribuna, pelo Deputado Antônio Carlos Vieira a respeito de um outdoor sobre o qual S.Exa. se referiu, hoje, postado aqui no Colégio Celso Ramos, próximo à Assembléia. E fazia menção ao compromisso assumido pelo Governador do Estado de recuperar, inclusive para fins de trafegabilidade, a Ponte Hercílio Luz, que se encontra interditada há vários Governos, sem que nenhuma medida concreta, Deputado Manoel Mota, tenha sido até então adotada.
Com a preservação do Fundo Social pelo Tribunal de Justiça, repito, com a preservação do Fundo Social pelo Tribunal de Justiça, na medida em que declarada foi a inconstitucionalidade parcial de alguns dispositivos, no que diz respeito basicamente ao repasse dos 25% para os Municípios e ao repasse dos valores duodecimais aos Poderes. No mais, a essência do Fundo Social foi mantida pelo Tribunal de Justiça.
É claro que aqueles que interpuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade apregoam a sua vitória. E o Governo, de igual modo, também apregoa ter saído vitorioso do processo, na medida em que o fundamental, repito, a essência do projeto, foi mantida.
Essa situação é mais ou menos aquela do paradoxo do meio copo de água. Alguém que vê um copo com água pela metade poderá dizer que o copo tem a metade de água, mas tem a metade de ar. E ambos estão certos.
O que é fundamental para o Governo do Estado é que o Fundo Social, enquanto instrumento para alavancar o desenvolvimento social nos quatro cantos de Santa Catarina, está preservado. E aí, Deputado Antônio Carlos Vieira, será ele um instrumento para fazer com que a obra, com que um monumento emblemático de Santa Catarina, que é a Ponte Hercílio Luz, venha a ser de fato - porque nós preservamos o Fundo Social - mantido não apenas como um monumento, senão que também recuperado para o tráfego de veículos e de pessoas.
O Deputado Joares Ponticelli, há pouco, fez uso da palavra e eu não quis questioná-lo, mas poderia regimentalmente ter suscitado uma questão de ordem porque a inversão não poderia ter sido operada, na medida em que o inscrito era o Deputado Reno Caramori, e o fato de S.Exa. ter se utilizado do horário do Partido não faz com que ele possa ceder o seu horário, que é pessoal, na Explicação Pessoal. Mas, como democrata, é claro que não me insurgi e ouvi o seu pronunciamento, como de fato aconteceu.
Eu não estou bem lembrado - e talvez o Deputado Joares Ponticelli possa socorrer-me -, mas, se a memória não me trai, na primeira gestão de Governo do Sr. Esperidião Amin, em 1982, ele teve na Secretaria de Segurança Pública um Deputado comandando aquela Pasta. E digo se a memória não me trai, porque não tenho a certeza. Vou pesquisar e trarei a resposta oportunamente.
A ser verdadeira esta circunstância, o que dizer da reflexão que ele fez ontem como testemunha no IPM - Inquérito de Polícia Militar - condenando este procedimento? Por que razão um Deputado não pode ser Secretário da Segurança Pública? Por que razão um Deputado não pode ser Secretario da Saúde? Por que razão um Deputado não pode ser Secretário da Educação? Não há nenhum motivo, a menos que se entenda que não haja ninguém com competência dentre os Parlamentares para desencumbir-se deste mister, o que evidente e sabidamente não é o caso.
O que tem que ser levado à reflexão é a possibilidade de permitir-se que aquele que opera na ponta com a atividade fim da Segurança Pública - um Delegado de Polícia, por exemplo - ao mesmo tempo seja Delegado e Vereador ou Delegado e Deputado. Esta é uma questão de índole constitucional questionável e que tem ser devidamente examinada. Eu entendo que se um membro da Magistratura não pode, se um membro do Ministério Público não pode, então um membro da Polícia Civil não deveria poder, como o da Polícia Militar também não pode.
Um policial militar, quando eleito para um cargo, quando passa a exercer um cargo eletivo, fica afastado da sua função. Se já tem o tempo suficiente, ele vai para Reserva; se ainda não tem, ele ainda assim fica afastado da sua função. Para quê? Para não se permitir que possa haver uma confusão entre a atividade policial e a atividade política, porque o político faz concessões, e essas concessões, em algumas circunstâncias, são absolutamente inconciliáveis com aquilo que um Delegado deve fazer.
Por isso, eu sempre defendi que se deva reexaminar esta questão, mas ela não passa por nós. Esta é uma questão que está afeta à Constituição Federal, mas acho que nós poderíamos aqui provocar para que os Constituintes, para que os Congressistas, os nossos Deputados e Senadores, possam, com a necessária parcimônia, examinar se não está na hora de, a exemplo do que ocorre com a Magistratura, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público, fazer com que o mesmo não aconteça com a Polícia Civil, no que diz respeito ao exercício concomitante da função policial com a atividade política.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me permite um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Deputado, eu concordo com a manifestação de V.Exa. Agora, o que causa estranheza é que o próprio Secretário Ronaldo Benedet fez a afirmação de que o problema é misturar política com polícia. Ele alegou que o problema era o fato de o Delegado ser também Vereador.Então, ele está na mesma condição, porque ele também é político.
E quanto ao primeiro mandato do Governador Esperidião Amin, V.Exa. tem razão. O então Deputado Heitor Sché, que foi o Secretário da Segurança Pública, também era Delegado, também era profissional de carreira.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Eu estava em dúvida se havia sido o Deputado Heitor Sché ou o Deputado Sidney Pacheco. Por isso, não mencionei. Mas, então, comprova...
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Deputado, permita-me concluir. Como eu dizia, ele também era Delegado, era profissional de carreira.
Agora, já no segundo mandato, quando eclodiu - e a questão da insegurança vem crescente nos últimos anos, não é um problema recente -, quando passou a ser problema de primeira grandeza agora no segundo mandato, por ocasião do seu retorno ao Governo do Estado, ele teve o cuidado de, para o comando da Segurança Pública de Santa Catarina, nomear um Promotor de Justiça, alguém que não tivesse nenhuma vinculação político-partidária. E quero dizer, Deputado João Henrique Blasi - e V.Exa. sabe disso -, com um tremendo desgaste político-partidário.
Eu era o Líder do Governo e sei do desgaste que sofremos por isso, por uma condição eminentemente técnica que houve naquele momento.
Mas quero agradecer a V.Exa. pela oportunidade do aparte.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - A propósito, Deputado Joares Ponticelli, eu entendo que também para o Ministério Público não deveria haver essa concessão, porque a atividade de Secretário de Estado é, em primeiro lugar, uma atividade política. E o Ministério Público tem uma função básica de fiscal da lei. Se ele tem basicamente as mesmas prerrogativas do Poder Judiciário, também, a meu ver, não cabe ao Ministério Público, como aos novos não cabe, é apenas direito adquirido dos mais longevos na carreira, essa possibilidade de se afastarem eventual e temporariamente para o exercício de uma função comissionada.
O Sr. Deputado Francisco Küster - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Francisco Küster - Deputado João Henrique Blasi, no momento em que V.Exa. coloca esta questão em debate aqui, respondendo a um pronunciamento já feito desta tribuna, quero dizer o seguinte: eu sou um dos que concordam. Acho que o Secretário da Segurança Pública tem que ser um político escolhido, que seja vocacionado. E também não adianta querer imaginar que nós vamos ter perfeição, já que é uma Pasta extremamente polêmica.
Agora, penso que há uma certa incompatibilidade no exercício de um mandato de Vereador com o exercício da missão de Delegado de Polícia. Atualmente a legislação permite que isso ocorra, mas acho que logo, logo nós teremos que rever isso aí. Ou é uma coisa ou outra.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sem dúvida, Deputado Francisco Küster, eu também considero que as funcões são inconciliáveis. Se um cidadão exerce uma atividade fim da Polícia Civil, que é a investigação judiciária e, ao mesmo tempo, desempenha um mandato parlamentar, vai haver, num determinado momento, uma certa confusão e essa confusão será detrimentosa, sem nenhuma dúvida, ao interesse público.
Era isto, Sr. Presidente, que me cabia abordar nesta oportunidade. E pretendo, amanhã, discorrer a respeito de uma lei federal, que traz um dispositivo inusitado que complica sobremaneira a situação dos precatórios judiciais.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)