47ª Sessão Ordinária - 28/06/2005
O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPRÉ - Sr. Presidente, eu venho à tribuna com o propósito de discutir dois temas. O primeiro deles é decorrente da Medida Provisória nº 117, de 24 de junho.
(Passa a ler)
"Concede aos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde antecipação do valor do vencimento e estabelece outras providências."
(Cópia fiel)
Eu quero chamar a atenção dos Srs. Deputados porque os trabalhadores da saúde do Estado de Santa Catarina estão há mais de um ano à mesa de negociação para discutir os termos de um projeto de lei referente ao plano de cargos e salários. E no dia de ontem o Governador do Estado manda uma medida provisória fazendo uma antecipação, mas não é exatamente o contexto, a discussão, o conteúdo geral de um plano de cargos e salários. Ela é, de certa forma, vacina contra uma possível greve dos trabalhadores da saúde, que estão há mais de um ano sendo enrolados pelo Executivo Estadual.
O curioso é que as vantagens que estão sendo concedidas por meio desta medida provisória, já foram aplicadas nos vencimentos sem ainda a correspondente apreciação por parte da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O seu art. 7º tem o seguinte teor:
(Passa a ler)
"Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2005."
(Cópia fiel)
Isso quer dizer que se a Assembléia Legislativa não conceder nesses termos a aplicação desta medida, o Governador do Estado de Santa Catarina cai em crime de responsabilidade, vez que já mandou aplicar os reajustes, as antecipações decorrentes dessa medida provisória sem ter sido convertida em lei.
O que é interessante, e peço a atenção de todos os Deputados em função da natureza técnica, do artifício que foi aplicado, é que no art. 51 da Constituição diz:
(Passa a ler)
"Art. 51 - Em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa, que, estando em recesso, será convocada extraordinariamente no prazo de cinco dias."
(Cópia fiel)
E entraremos em recesso ainda esta semana.
Diz ainda a Constituição no art. 51, § 1º, Deputado Antônio Carlos Vieira:
(Continua lendo)
"§ 1º - As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias....".
(Cópia fiel)
Portanto, estamos diante de uma situação difícil porque se entrarmos em recesso sem aprovar a medida provisória, necessariamente deverá haver convocação extraordinária para apreciá-la. E se a aprovarmos do jeito que está, sem discutir, sem tramitar nas Comissões, sem ter o debate aprofundado, estaremos, na verdade, funcionando aqui apenas como balcão de um cartório que homologa, e está tudo decidido.
Vejam o cálculo frio que foi a emissão desta medida provisória no dia de ontem, pedindo, inclusive, à Assembléia Legislativa efeitos retroativos a 1º de junho. A estratégia é calculista e fria porque o art. 5º diz assim:
(Passa a ler)
"O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado, caso necessário, as adequações legais do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando autorizado a proceder, por decreto, aos ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Medida Provisória."
(Cópia fiel)
Então, vamos ter que conceder ao Chefe do Poder Executivo autorização para ele mexer mais uma vez no Orçamento sem precisar passar por esta Casa Legislativa para adaptar aos efeitos da medida provisória.
O que a Bancada do Partido dos Trabalhadores está questionando, do ponto de vista judicial, é essa prerrogativa que o Executivo teima em confiscar os poderes do Legislativo para efeito, por exemplo, do chamado Fundo Social. Mais uma vez aqui o Executivo não nos dá margem de discussão. Ou aprovamos nesses termos ou vamos entrar em recesso, e para efeito de aplicação da medida provisória há a necessidade imperiosa, exigência constitucional, de uma convocação extraordinária.
Então, de tal sorte que estamos aqui desafiados a encontrar uma solução para esse impasse, sob pena de estarmos nos rendendo, de estarmos perdendo, inclusive, a delegação popular que nos fez estar aqui para representar o povo. Essa estratégia confisca a representação Parlamentar.
Sr. Presidente, também quero me referir, nos dois minutos que me restam, às declarações do Governador Luiz Henrique da Silveira com relação ao fato do PMDB, nacionalmente, não aderir ao Governo Federal, ao Governo Lula; não aceitar seus ministérios, não aceitar os cargos.
Na verdade, falo do ponto de vista do meu entendimento político, o que desta tribuna, desde o primeiro dia - os Anais desta Casa estão aí para comprovar -, como Deputado Estadual, insisti que o nosso Partido fosse oposição. Insisti da necessidade de o Governo Lula estabelecer uma aliança que lhe desse sustentação, mas que fosse uma governabilidade socialmente sustentada, e não refém dos artifícios da política tradicional, do clientelismo, da relação viciada que historicamente esse País se constituiu.
Por isso, quero dizer que estou absolutamente gratificado, do ponto de vista de que a distância política, esse esforço que o Governador vem fazendo com relação ao PMDB, por razões opostas, por uma visão politicamente distinta, acaba coincidindo com aquilo que sempre apregoei, no ponto de vista das nossas relações políticas entre o PMDB e o PT. Para nós do Partido dos Trabalhadores é muito bom não estar acompanhado do Governador Luiz Henrique da Silveira; é muito bom que quem esteja com a perspectiva de usufruir dos cargos federais, numa relação clientelista, desça, se ainda não desceu, porque o projeto político não pode se dar com uma relação que seja a busca de uma governabilidade sem projeto político, e como os projetos políticos são diferentes, em muitos casos antagônicos, não há como conviver. É necessário ter discernimento; até onde vai a relação política, não pode ser desta forma.
Sr. Presidente, essa é a minha manifestação com relação às declarações do Governador Luiz Henrique da Silveira.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)