Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Ceron

62ª Sessão Ordinária - 01/09/2004

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu imaginava que iríamos discutir em partes, porque dependendo da votação das emendas, alguma coisa ficaria prejudicada. Mas V.Exa. encaminhou diferente, e eu não coloco qualquer reparo.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Volnei Morastoni) - A discussão será dessa forma e depois, Deputado Antônio Ceron, virão os encaminhamentos da votação.

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Tudo bem, não há qualquer problema.

A Lei Federal nº10.482 determina que os Estados podem utilizar até 50% dos depósitos judiciais (no nosso caso, da Conta Única) em que o Estado é parte envolvida. A Constituição diz que em matéria financeira o Estado e a União legislam de forma concorrente, nunca podendo uma lei estadual se sobrepor ou alterar a lei federal. Ela pode suplementar, complementar aquilo, no caso objetivo, que a Lei nº10.482 determina.

A partir daí, a intenção do Governo do Estado foi a de utilizar 70% de todos os depósitos, não só daqueles em que o Poder Executivo é parte envolvida, mas daqueles que a sociedade como um todo está envolvida.

A Lei nº10.482 também determina que os recursos oriundos dessa conta poderão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de precatórios e de contas alimentares.

Na exposição de motivos dos Secretários envolvidos ao Governador do Estado já fica demonstrada, de maneira muito clara, que a intenção do Governo com o projeto não é, evidentemente, atender a lei federal, mas, sim, fazer caixa.

Diz o seguinte a exposição de motivos datada do dia 16 de junho de 2004, de autoria dos Secretários Armando Hess de Souza e Max Bornholdt:

(Passa a ler)

"Conscientes das dificuldades enfrentadas pelos Estados e Municípios da Federação, a União, através das Leis nºs(...), autorizou a utilização de parte dos depósitos judiciais para fazer frente às despesas com precatórios judiciais de natureza alimentar, no caso dos Estados, e para pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza ou dívida fundada, no caso dos Municípios.

Esta solução, contudo, para o Estado de Santa Catarina não é suficiente para assegurar a adequada e necessária normalidade da administração, até porque, nos termos da Lei nº10.482, apenas a questão dos precatórios judiciais de natureza alimentar seria resolvida.

Impõe o interesse público que busquemos todos nós, responsáveis pela gestão da coisa pública, solução justa e adequada à atual situação financeira que o Estado enfrenta."

Eu não vou aqui recordar toda a polêmica, as idas e vindas que este projeto teve na Casa. Ele mereceu uma discussão muito qualificada e intensiva, é bem verdade, na Assembléia Legislativa. E dentro das discussões, chegou-se a um substitutivo, de autoria do Deputado Jorginho Melo, que representou um avanço efetivo, no sentido de que o Governo tivesse acesso somente a 100% dos depósitos judiciais em que o Estado é parte envolvida.

Reconheço que houve um avanço, mas reconheço também que não eliminou em nada a ilegalidade, tanto é que temos uma carta enviada pelo Tribunal de Justiça ao Presidente do Banco do Estado de Santa Catarina, Dr. Eurides Mescolotto, vedando, por força de lei, que o Poder Executivo tenha acesso aos depósitos da Conta Única.

Hoje, pela manhã, tivemos a presença nesta Casa do representante do Poder Judiciário, Dr. Laudenir, que afirmou que a posição daquele poder é inequívoca: o projeto de lei, da maneira que está o substitutivo do Deputado Jorginho Mello, é totalmente inconstitucional!

Estamos, agora, num impasse: a Comissão de Finanças aprovou o substitutivo, de nossa autoria, em que no voto de vistas meu, do Deputado Antônio Carlos Vieira e do Deputado Reno Caramori, devolve este projeto à adequação da Lei nº10.482.

Então, se este projeto for aprovado, inviabilizará, invalidará até, as emendas que nós temos. Mas, mesmo assim, como estamos discutindo em bloco, eu vou exatamente à questão das emendas que apresentamos.

Uma delas (e eu vou ser rápido na análise), diz respeito a uma adequação do substitutivo do Deputado Jorginho Mello, no caso de ser exitoso, porque se passar o substitutivo que nós apresentamos, fica prejudicada esta emenda, exatamente porque assegura aquilo que o projeto original dizia, ou seja, que no caso da retirada dos depósitos judiciais, Deputado Afrânio Boppré, o Poder Executivo remuneraria o Poder Judiciário. Então, estamos apenas resgatando aquilo que o projeto original dizia.

A outra questão também. Através dela estamos resgatando o projeto original, pois o que não pode é o Secretário da Fazenda retirar o dinheiro que está no Poder Judiciário. Evidentemente que precisa do alvará judicial.

É esta a nossa alteração numa emenda. A outra, que é o motivo de mais debate aqui na Casa, é a emenda que diz o seguinte: os recursos disponibilizados ao Poder Executivo, na forma disposta no art. 1º, serão empregados na integralização em favor dos integrantes do sistema de segurança pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, no percentual de 15% das vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação da Lei Complementar nº254, de 15 de dezembro de 2003.

Queria voltar no tempo e lembrar aos amigos e amigas que representam a Aprasc, Polícia Civil, os quais estão aqui na Casa, os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas, da discussão, no dia da votação, no dia 15 de dezembro, quando tivemos uma emenda rejeitada que dizia: que o Poder Executivo ficaria proibido de fazer qualquer gasto a mais em folha de pagamento, se não implementasse os reflexos da lei da Segurança que dava 93.81%. E dizia mais, que a partir de janeiro do ano que vem, o Governo do Estado se obrigaria a demitir cargos comissionados, proporcionalmente, exatamente para poder implementar o reflexo daquela lei, porque foi discutida com consciência.

Foi uma lei que no seu nascedouro havia o interesse de resgatar uma defasagem salarial. Eu entendo tudo isso aí, mas também entendo que aquela lei é inexeqüível.

Por isso queremos a aplicação da lei, e eu dizia da tribuna e repito hoje: não acatando a emenda a essa lei, não vai acontecer nada. Vou repetir, no caso de essa emenda que estamos apresentando hoje não tiver a aprovação, não vai acontecer nada de novo aos servidores da Segurança Pública.

Quando nós aprovamos a lei, Deputado Joares Ponticelli, no dia 15 de dezembro, ninguém falava em depósito judicial, não falava em nada nem na venda de próprios do Executivo. O Governo tem que honrar aquela lei com a receita orçamentária, que é mais de 400 milhões por mês. O que hoje os servidores estão solicitando é 1% da arrecadação do mês.

Em uma audiência há poucos dias, no Palácio, Sua Excelência, o Governador de Estado, de maneira responsável, disse aos representantes da Aprasc: vão até a Assembléia, aprovem a lei e eu dou aumento. A imprensa toda repercutiu isso, e há pouco o Sargento Soares ratificou esse compromisso do Governador do Estado.

Então, eu queria fazer um apelo hoje aos nobres Deputados e Deputadas da Casa, no sentido de que aprovem essa emenda, para dar uma condição no mínimo de igualdade para os nossos servidores da Segurança Pública, policiais civis e militares, principalmente os de base, que ganham menos.

Que possam chegar e conversar com o Governador do Estado em condições, porque senão vai resultar naquela história do lageano: um vai brigar com a bainha e o outro com o facão. Seria muito desproporcional a briga.

Essa emenda vai dar sustentação para que a Aprasc possa junto ao Poder Executivo ter a implementação de uma parte, de 1/5 daqueles 93.81% que nós aprovamos nesta Casa.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, fazemos esse apelo, porque tentar vir aqui e argumentar, dizer que com esse dinheiro, que vai dar 40 milhões, o Governo não tem condições de implementar a folha?! O Governo tem que implementar o aumento dos servidores com o orçamento do Estado, que são 400 milhões, um pouco mais ou um pouco menos.

Essa questão do depósito judicial é um gancho a mais, que vai reforçar o projeto de lei aprovado nesta Casa, pela unanimidade dos Srs. Deputados e Deputadas, mas que infelizmente passados os nove meses não teve um centavo implementado.

Daquele dia em diante eles tiveram descontos de salário, com o aumento da contribuição previdenciária. O abono veio antes, depois da aprovação da lei, os servidores tiveram um desconto, uma redução de seus salários.

Então, é evidente, com todo o respeito, a argumentação de que os depósitos judiciais não vão dar condições de implementar a lei, até eu entendo, mas há um compromisso do Governo de implementar a Lei nº254, de 15 de dezembro de 2003, às custas dos recursos do Tesouro do Estado.

O que nós estamos fazendo é um apelo. Neste momento esta é uma arma, com certeza, que os nossos servidores vão ter junto ao Governo do Estado, para sensibilizar, para que ele possa implementar 1/5 daquilo que eles já têm direito.

Nós entendemos também que o Governo tinha os quatro anos para aplicar, embora a lei não diga, mas subtendia-se que tinha os 48 meses, mas de 48 já passaram 18, só faltam 30. E faltam 94 para complementar. Quem sabe, por intermédio dessa emenda, possibilitemos que os servidores tenham no mínimo os primeiros 15% do aumento dessa lei.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)