96ª Sessão Ordinária - 29/11/2006
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, quero reafirmar, nesta oportunidade, o voto que proferi na condição de relator desta matéria na comissão de Constituição e Justiça.
Embora entenda extremamente meritória a proposição, justo o benefício que se pretende dar às pessoas deficientes, entendo que o projeto não poderia e não deveria prosperar na comissão de Justiça. E assim votei por uma série de argumentos que estão consignados aqui, a folhas 6 dos autos. Reitero-os e divirjo do deputado Antônio Carlos Vieira, quando s.exa. diz que o deputado não pode ter iniciativa para matéria tributária. Pode, sim! Dependendo da matéria e dependendo do benefício, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Nesse caso, coerente com a minha manifestação no âmbito da comissão de Constituição e Justiça, eu reitero e declaro desde já o meu voto pela rejeição do projeto.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)