Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sandro Tarzan

28ª Sessão Ordinária - 13/04/1999

O SR. DEPUTADO SANDRO TARZAN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, queremos, nesta oportunidade, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, parabenizar a iniciativa do Deputado Adelor Vieira em relação a esta sessão que se realizará no Município de Laguna, no sentido de tentarmos trazer uma solução definitiva para o problema da BR-101, que é um problema grave e que aflige o Sul, o Norte do Estado, enfim, todo o Estado de Santa Catarina.

Tenho certeza absoluta, Srs. Deputados, de que haveremos de estar lá, se Deus quiser, para levar também a palavra do Partido Trabalhista Brasileiro com relação a este grave problema que aflige o nosso Estado de Santa Catarina.

Venho hoje à tribuna no sentido de esclarecer a todos os Srs. Deputados e Sras. Deputadas sobre a indicação que fizemos para a inclusão da maçã na merenda escolar. Nós apresentamos a Indicação de nº 68/99, que sugere ao Governador do Estado e à Secretaria da Educação a inclusão da maçã catarinense na merenda escolar da rede estadual de ensino.

Essa indicação foi diretamente ao Secretário da Casa Civil, professor Celestino Secco, que repassou à Secretaria de Estado da Educação, e na Gerem - Gerência de Merenda Escolar -, a Sra. Maria Salete Longo Sato deu um parecer favorável, repassando para a Secretária da Educação, para que ela tomasse conhecimento desse parecer.

Então, a Sra. Secretária de Estado, Míriam Schlickmann, fez o seguinte ofício, no dia 22 de março do mês passado, ao Sr. Celestino Secco, Secretário da Casa Civil.

(Passa a ler)

"Sr. Secretário,

Cumprimentando-o, acuso o recebimento do Ofício nº 025/CC-DIAL, através do qual V.Exa. encaminha cópia da Indicação nº 068/99.

Em resposta, informo que a inclusão da maçã no cardápio da merenda escolar enquadra-se em nosso propósito de regionalização das ações do PNAE, proporcionando, ainda, a otimização da aplicação dos recursos em nosso Estado, fortalecendo e incentivando a agricultura e abrindo perspectivas para o concurso de produtos in natura, conforme preceituam os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 1.784-1, de 13 de janeiro de 1999.

Assim sendo, esta Secretaria manifesta-se favorável à proposição em pauta e encaminha os procedimentos necessários para a operacionalização da proposta.

Atenciosamente,

Míriam Schlickmann

Secretária de Estado."

Ficamos realmente contentes com o encaminhamento que veio fazer com que a partir da operacionalização de todo esse processo consigamos ver a nossa maçã catarinense incluída na merenda escolar, favorecendo assim o próprio Estado de Santa Catarina, as nossas crianças e os nossos adolescentes, que vão ter oportunidade de saborear uma fruta rica em sais minerais, uma fruta que contém glicose, sacarose, ácido cítrico, ácido málico, sais minerais de cálcio, fósforo, ferro e vitaminas A e C.

Isso fará com que o nosso produtor de maçã também possa ter um incremento maior para a sua produção e comercialização, principalmente daquela maçã que não é de primeira qualidade, mas que vem sem dúvida nenhuma atender às necessidades das nossas crianças e adolescentes, em relação à inclusão de uma fruta no cardápio do seu dia-a-dia.

Por isso, nobres Deputados e Deputadas, estou feliz por essa proposta ter sido aceita pelo Governo do Estado, através, sem dúvida nenhuma, da Secretaria da Educação, mas com a participação também da nossa Secretaria da Agricultura e de todos aqueles órgãos que fazem com que se operacionalize que a nossa maçã seja uma realidade na merenda escolar do nosso querido Estado de Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)