89ª Sessão Ordinária - 27/11/2002
O SR. DEPUTADO FRANCISCO DE ASSIS - Sr. Presidente e Srs. Deputados, desejo lembrar aos Colegas que no meu primeiro ano de mandato encaminhei à Mesa dois pedidos de informação, mais especificamente em 1999.
O primeiro era relacionado à Casan, pedindo que o Governador especificasse quais os 100 maiores devedores da Casan. O segundo era dirigido à Celesc, pedindo que o Governo especificasse quais os 100 maiores devedores da Celesc.
Em ambos, através da resposta do Governador, verificamos que esses devedores, na sua totalidade, são pessoas jurídicas, ou seja, são empresas. Não há uma única pessoa física que deva tanto para estas empresas. Algumas, inclusive, estão devendo há 10 anos - 120 meses sem pagar sequer uma mensalidade.
E a pergunta que se faz é a seguinte: e essas empresas continuam recebendo o benefício, continuam recebendo a energia elétrica, a água? A maioria delas, mesmo na inadimplência, continuam recebendo. E essas que estão devendo há 10 anos, continuam recebendo? Continuam recebendo há 10 anos.
E o cidadão comum, o trabalhador que passa dificuldades, que é demitido da empresa, que tem dificuldade de sustentar a sua família, se tiver a fatura atrasada por um, dois ou três meses, com certeza já terá cortado esse benefício.
Uma dessas pessoas, um catarinense desses que perdeu o emprego e não teve condição de pagar a água, entrou na Justiça de Santa Catarina pedindo esse direito. Com base nas Constituições Estadual e Federal, com base no Código de Defesa do Consumidor, pediu o direito, porque teve a sua casa queimada, perdeu a sua moradia. E a Justiça lhe concedeu o direito de continuar recebendo o benefício. Por que a Justiça fez isso? Porque a própria Constituição garante aos brasileiros esse direito, como um direito para a sua sobrevivência.
A Companhia Catarinense de Água, a exemplo de um outra no Estado do Espírito Santo, recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça e este, por sua vez, negou esse recurso, dando a essa humilde pessoa catarinense, mas um ilustre cidadão, com toda a certeza, o mesmo direito de qualquer um de nós de continuar recebendo a água que precisava para o seu sustento e o da sua família.
Com base no parecer da Justiça, do Supremo Tribunal de Justiça, elaboramos um projeto inédito. Até onde me consta é o único Estado da Federação que terá, se Deus quiser, uma lei proibindo o corte da água e da luz aos cidadãos catarinenses que não puderem pagar em dia as suas contas.
Elaboramos o Projeto nº 337/2002, demos entrada nesta Casa no dia 10 de julho e ontem conseguimos aprová-lo aqui neste Plenário. Ele foi aprovado por todas as Comissões nas quais tramitou aqui na Assembléia Legislativa; portanto, existe um consenso entre nós, Parlamentares, e esse consenso conseguido nesse espaço, nesta Casa, espero que reflita e que seja suficiente para que o Governador do Estado desta vez não vete esse projeto baseado em pareceres da própria Justiça, que coloca como bem essencial à sobrevivência humana tanto a questão da água quanto a da luz.
Estou aqui hoje para parabenizar todos os Deputados de todas as Comissões nas quais este projeto tramitou; para parabenizar todos os Deputados que fazem parte desta Casa, que ontem, de forma unânime, aprovaram esse projeto em primeiro turno, restando, portanto e apenas, a segunda votação em Plenário.
Isso, com certeza, vai ser uma das maiores conquistas para as pessoas simples e humildes deste Estado, que passam dificuldade na vida e que muitas vezes já tiveram a água cortada. Como venho de Joinville, a maior cidade deste Estado, onde fui Vereador, convivi durante os dois anos em que estive lá na Câmara com muita gente sofrendo o corte de uma água ou de uma luz porque não conseguiram pagá-la.
Portanto, esta Casa está fazendo Justiça com esses nossos irmãos catarinenses, que têm, sim, o seu direito garantido. E tanto a Casan quanto a Celesc, quando sentirem que uma pessoa deixou de pagar, que cobrem na Justiça, que busquem outras alternativas de cobrança que não seja única e exclusivamente o corte, como até agora tem sido feito.
Isso é o que eu espero: que o Governador, no final deste mandato, sancione esse projeto de lei e que dê esse presente aos catarinenses, principalmente aos miseráveis, que muitas vezes não têm sequer condição de colocar comida na mesa para os seus filhos. E que não tendo essa condição mínima não conseguem, muitas vezes, colocar em dia ou pagar as suas contas de água ou de luz.
Como o corte é inevitável, além de não conseguir pagar sua fatura, terá de pagar uma taxa de religação. Aquele que não teve condições de pagar o valor vencido, vai ter de conseguir dinheiro para esse valor e ainda para a taxa de religação!
Então, acho que esse projeto resgata um pouco da cidadania e faz justiça àqueles que precisam. Até acho que pode haver alguns aproveitadores, mas o projeto que apresentamos e o substitutivo de autoria do Deputado João Macagnan, garantem que a empresa entre na Justiça e busque outros direitos, outras alternativas de cobrança! E não pelo simples corte, como vem fazendo nos dias de hoje, aqui em Santa Catarina e no Brasil afora.
Bem que a Justiça já determinou, através de um acórdão no Supremo Tribunal de Justiça, que é um bem indispensável para a sobrevivência do ser humano, e, portanto, não pode ser tirado, como vem acontecendo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)