26ª Sessão Ordinária - 04/04/2012
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Sr. presidente e srs. deputados, hoje está na pauta da Câmara Federal a votação de um projeto de lei de autoria do deputado Charles Lucena, que trata de um assunto de extrema relevância para determinados segmentos religiosos deste país, pois veda a realização de provas de concursos públicos entre o pôr do sol das sextas-feiras até o pôr do sol dos sábados, em observância ao princípio constitucional de credo.
Na verdade, essa lei vem ao encontro de um anseio de um segmento religioso bastante grande deste país, que é a Igreja Adventista do 7º Dia e também do povo judeu, porque aqueles que praticam o judaísmo também guardam o sábado.
Como a Constituição do Brasil prevê a liberdade de credo, nada mais justo que as pessoas que professam essa religião possam também ter o direito de fazer o vestibular, o concurso público dentro do horário semanal, ou seja, de domingo até sexta-feira.
Trata-se de uma matéria interessante, cujo art. 1º tem seguinte teor:
(Passa a ler.)
"Art. 1º É vedada a realização de provas de concursos públicos em períodos compreendidos entre o pôr do sol das sextas-feiras e o pôr do sol dos sábados.
Parágrafo único. As avaliações de desempenho funcional e similares, bem como quaisquer desdobramentos dos processos seletivos se submetem às mesmas restrições estabelecidas no caput."
Muito simples e muito objetivo.
Conheço profundamente a Igreja Adventista do 7º Dia porque praticamente todos da minha família nasceram em berço adventista. Assim, conheço como ninguém o que significa a guarda do sábado. Hoje não mais professo a religião adventista, mas tenho um filho que é adventista, amigos adventistas, muitos parentes adventistas. Muitas pessoas que conheço também são adventistas, assim como também tenho pessoas conhecidas que praticam o judaísmo.
Se a Constituição estabelece a liberdade de credo, evidentemente a lei nem precisaria existir, na verdade. Mas não existindo a lei em si e apenas a Constituição, as pessoas acabam perdendo concursos públicos ou até mesmo vestibulares. Por isso é necessária a instituição dessa lei que está sendo discutida hoje no Congresso Nacional.
Mas em Santa Catarina foi aprovada uma lei similar, de n. 82/2008, que tem o seguinte teor:
(Passa a ler.)
"O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As provas de concursos públicos e os exames vestibulares de instituições públicas ou privadas serão realizadas no Estado de Santa Catarina no período de domingo a sexta-feira, no horário compreendido entre às oito e dezoito horas.
§ 1º. Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o caput, a entidade organizadora poderá realizá-los no sábado, devendo permitir ao candidato que alegue e comprove convicção religiosa a alternativa da realização das provas depois das dezoito horas. "[sic]
Então, essa lei de minha autoria vem ao encontro exatamente daquilo que os deputados federais estão discutindo hoje.
(Continua lendo.)
"Art. 1º [...]
§ 1º. Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o caput, a entidade organizadora poderá realizá-los no sábado, devendo permitir ao candidato, que alegue e comprove convicção religiosa, a alternativa da realização das provas após o pôr do sol."[sic]
Deputado Antônio Aguiar, para o adventista o dia não muda às 24h, muda no pôr do sol. O sábado é guardado pelos adventistas e também pelos judeus, de acordo com o que está escrito na Bíblia. Eles levam ao pé da letra o que está escrito lá. Se diz para guardar o sábado, fazem-no como está escrito lá, do pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado.
Estão discutindo um projeto que já é lei em Santa Catarina e que deve tornar-se lei também em nível nacional. Isso me conforta bastante porque entendo que a liberdade religiosa deve prevalecer neste país, conforme estabelece a Constituição.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)