Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Cesar Souza

142ª Sessão Ordinária - 15/12/1999

O SR. DEPUTADO CÉSAR SOUZA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, inicialmente saúdo todas as senhores e os senhores que visitam este Poder nesta tarde.

A Capital do Estado foi a primeira cidade de Santa Catarina a conceder ao idoso a gratuidade no transporte do Município. Naquela ocasião o projeto de lei foi de minha autoria e o Prefeito na época, hoje Deputado Federal Edison Andrino, sancionou a lei. Florianópolis foi a segunda Capital do Brasil a ter essa gratuidade, a primeira foi São Paulo.

Mais tarde, nesta Casa, já como Deputado Estadual, resolvemos ampliar o benefício em nível intermunicipal. Na ocasião, com a Constituinte de 89, aqui nesta Casa encontramos algumas barreiras, porque a Constituição Federal fala no seu art. 230, § 2º: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

Depois de uma longa e exaustiva negociação com as empresas de ônibus conseguimos colocar o benefício não só nas linhas urbanas, mas também nas linhas intermunicipais com característica urbana, tipo São José/Florianópolis, Criciúma/Içara, Itajaí/Navegantes, Itajaí/Balneário Camboriú, Blumenau/Gaspar, ou seja, em cidades próximas onde existem as linhas que são consideradas pelo Deter como de característica urbana.

Hoje, na Constituição Estadual, que é o artigo que o Deputado Pedro Uczai está modificando, temos esse benefício, que está contido no art. 189, inciso II, que diz: "aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas e intermunicipais de características urbanas, assim classificadas pelos poderes concedentes". Essa foi a emenda que aprovamos em 1989 e que está sendo modificada agora.

Com relação à questão da idade, já que a política nacional do idoso modificou de 65 para 60 anos, nada tenho contra. Mas conversando há pouco com o Deputado Pedro Uczai, a quem cumprimento pela iniciativa, principalmente por estar ao lado da causa do idoso, geralmente tão esquecido pela sociedade, pelos governos, manifestei só uma preocupação: a de que passando também para linha intermunicipal de maneira indiscriminada, sem nenhum tipo de regulamentação, qualquer empresa de ônibus de Santa Catarina pode ingressar na Justiça pedindo a inconstitucionalidade desse dispositivo. E se a Justiça tirar fora esse dispositivo perdemos o benefício atual e a vontade de ampliar o benefício ao idoso.

Por isso, ao conversar com o Deputado Pedro Uczai, sugerimos que na linha intermunicipal seja colocado que depende de regulamentação feita nesta Casa através de lei. Por que isso? Porque vamos poder sentar com os principais interessados também pelo projeto, que são os donos de empresas de ônibus, para definir critérios da linha intermunicipal.

No interior de Santa Catarina, principalmente na região Oeste, temos Municípios que são próximos e que a linha não é urbana, ela continua intermunicipal e por isso o idoso, naquela região, não recebe esse benefício.

Quero concordar com o Deputado Nilson Gonçalves no seguinte aspecto: tem que se observar a questão da carência.

Então, para que não venhamos a cometer uma injustiça nesta Casa, mesmo querendo fazer justiça, é necessário que encontremos um meio termo de conceder esse benefício, sem que corramos o risco de qualquer empresa de ônibus de Santa Catarina ingressar no Supremo Tribunal Federal pedindo a inconstitucionalidade desse artigo aprovado aqui nesta Casa, da maneira como está sendo apresentado.

Gostaríamos de dizer ao Deputado Pedro Uczai que teríamos, efetivamente, que fazer essa modificação a fim de que possamos ter a possibilidade de aprovação dessa emenda.

Se não houver essa modificação, eu não vou votar contra o idoso, até porque sou Autor de duas leis que beneficiou o idoso de Santa Catarina, mas vou abster-me, porque não quero correr o risco de daqui a pouco perder também o atual benefício, que é a gratuidade da linha intermunicipal de característica urbana.

O Sr. Deputado Pedro Uczai - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO CÉSAR SOUZA - Pois não!

O Sr. Deputado Pedro Uczai - Deputado César Souza, V.Exa. manifesta a sua preocupação e o seu próprio testemunho de ter participado da elaboração deste inciso II do art. 189 da Constituição do Estado. E foi a partir daí, da mudança da política nacional antecedendo idade, que esse debate foi motivado.

Também a partir de 1988, de 1989, um novo fenômeno social se processa no Estado de Santa Catarina, que naquela época não era ainda muito presente, que era e é hoje a presença de pequenos Municípios recém-emancipados com pouca estrutura dos serviços considerados essenciais, principalmente os da área da saúde. E é este o nosso interesse na proposição, ou seja, estender também esse benefício para a população de mais de 150 Municípios, que hoje não é atendida nem a partir dos 65 anos.

Hoje, Blumenau, Joinville, a Grande Florianópolis, etc. têm esse benefício por serem de característica urbana. Agora, aos demais Municípios do Estado, às demais microrregiões do Estado não é concedido esse benefício porque não têm essa característica urbana, mas têm uma outra característica, que dez anos depois da Constituição pode ser incorporada à Constituição Estadual, na minha perspectiva política e do ponto de vista jurídico.

Num artigo da Constituição Federal, o transporte municipal e intermunicipal é de competência dos Estados e dos Municípios, e o interestadual é de competência da União. Então, neste contexto, acredito que nós, Parlamentares, construindo um consenso, construindo aqui um acordo e estendendo um pouco mais a característica urbana para a intermunicipalidade de um modo mais geral, mesmo que esta forma seja mais complexa, poderemos ampliar esse direito.

No meu entendimento é que poderemos não ter dificuldade constitucional, na medida em que o transporte estadual ou intermunicipal é de competência do Estado, e nós, mudando a Constituição, logo teremos a possibilidade de ampliar esse direito sem cometer inconstitucionalidade.

(Palmas das galerias)

O SR. DEPUTADO CÉSAR SOUZA - Eu quero dizer a V.Exa., Deputado Pedro Uczai, que evidentemente vamos conversar para ver da possibilidade de se incluir esse dispositivo de regulamentação, através de uma lei a ser aprovada por esta Casa. Se bem que, na minha opinião, acho que uma pessoa com 60 anos não é muito idosa, não, porque o dia em que eu chegar aos 60 anos e me chamarem de velho, eu vou ficar bravo. Honestamente.

O Sr. Deputado Pedro Uczai - Por isso que mudamos o termo "velho" para "idoso", porque é uma nova configuração desse segmento da sociedade.

O SR. DEPUTADO CÉSAR SOUZA - Mas eu acho que o benefício realmente é necessário, mas se for dentro da lei. O que eu não quero é que corramos o risco, ao tentar melhorar, de prejudicar a atual Constituição modificando aquilo que já existe hoje.

Muito obrigado!

(Palmas das galerias)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)