Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Lício Mauro da Silveira

87ª Sessão Ordinária - 05/10/2003

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós vamos falar sobre a redução do número de Vereadores, não só no nosso Estado, eis que está atingindo outros Estados também.

Nós vamos usar os dois telões para os Srs. Deputados prestarem atenção nessa interpretação do art. 29, segundo a visão do Ministério Público de Santa Catarina.

O art. 29 é dividido em três alíneas, e o art. 29 no seu inciso IV diz o seguinte:

"IV - o número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:

a) mínimo de nove e máximo de 21 nos Municípios de até um milhão de habitantes;

De nove a 21 = 13 intervalos - 13 Vereadores;"

E o que o Ministério Público fez? Pegou o limite da alínea "a", ou seja: até um milhão de habitantes, dividiu por 13 intervalos e encontrou 76.923. Para cada 76.923 habitantes ter-se-á um Vereador, após o nono Vereador, que é o mínimo legal.

(Procede-se à troca de slide.)

Na realidade o que teremos está ali, 76 mil habitantes. Nós começaríamos com nove. De 76 mil a 153 acresce mais um, ficariam 10, e assim sucessivamente. Somando a cada 76.923, chegando a um milhão, nós temos 21 Vereadores. Só que nas cidades do Estado de Santa Catarina nós nunca vamos atingir esse número, segundo essa interpretação do Ministério Público.

Desde 1983, muitos e muitos Municípios de Santa Catarina já estão trabalhando com 21 Vereadores.

Agora vou mostrar a seqüência de cálculos que foi adotada, e foi adotada especificamente para o Estado de Santa Catarina. Vou mostrar um segundo passo.

Na alínea "b" do art. 29 da Constituição diz:

"b - mínimo de 33 e máximo de 41 nos Municípios de mais de um milhão de habitantes;"

Ora, de 33 a 41, segundo a interpretação do Ministério Público, nós temos nove intervalos, ou seja: 33, 34, 35, 36 até 41. Como vamos considerar até cinco milhões e já levamos em consideração um milhão da alínea "a", sobram então quatro milhões, que divididos por nove intervalos seriam 444.444 para acrescer um Vereador.

Vejam bem: até um milhão nós teríamos 21, de um milhão e um a 1.444.444 e assim somando 444.444 a cada seqüência, até cinco milhões, nós pularíamos para 33. Sairíamos de 21 e iríamos para 33, dando um espaço de 12 Vereadores.

(Troca de slide)

Vamos adiante: olhando esse estudo, que temos aí, comparando esse aspecto, nós temos lá: de 1 a 76.923 com nove Vereadores; de 76.924 a 153.846 com 10 Vereadores, e assim sucessivamente.

De 33 a 41 - nove intervalos; de 5.000.000 - 1.000.000 ("a") = 4.000.000; 4.000.000:9 = 444.444. Aí, vem 33, 34 e 41. Isso é normal? Não é normal. Para cada 1.000.000 habitantes 21 Vereadores. Para cada 1.000.001 habitantes 33 Vereadores. Ou seja, um habitante valeria 12 Vereadores.

Eu pediria a gentileza de ir em frente.

Agora, vamos à alínea "c", que é mais grave. Aplicando o mesmo cálculo, a alínea c da Constituição diz o seguinte: "c" - mínimo de 42 e máximo 55 nos Municípios de mais de 5.000.000 habitantes.

Ora, se nós fôssemos calcular os intervalos, de 42 para 55 há 14 intervalos.

O parâmetro mínimo de habitantes é igual ou mais de 5.000.000. E o parâmetro máximo não existe, Deputado Paulo Eccel.

Se não existe isso, é impossível a distribuição de Vereadores nos 14 intervalos desse aspecto. Não se sabe e nunca se saberá qual a relação de habitantes para cada Vereador. Só há uma certeza, Deputado Manoel Mota: para 5.000.001 habitantes teremos 42 Vereadores. Qualquer outra inserção é casuística e inconsistente.

Portanto, nos Municípios com mais de 5.000.000 de habitantes o número de Vereadores das Câmaras são meras suposições, porquanto a lei é omissa ao não definir o parâmetro superior.

Conclusões da aplicabilidade do art. 29, IV.

A ilegalidade está sendo levantada pelo Ministério Público na aplicação da alínea "a", que perde toda referência quando comparada à alínea "b", pois enquanto na "a" são necessários 76.923 habitantes para um Vereador, na alínea "b" somente um habitante tem direito a 12 Vereadores. E essa distorção, Deputado Manoel Mota, ainda é maior quando da comparação entre as três alíneas, "a" e "b" com a "c", onde as disposições normativas não obedecem ao art. 11 da Lei Complementar de 26 de fevereiro de 1998.

Eu pediria a gentileza de colocar. Lei Complementar n° 95 - Esta Lei Complementar trata da elaboração de leis, em geral, no Brasil. O art. 11 diz o seguinte:

"As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas para esse propósito as seguintes normas:

1 - para obtenção de clareza:

a) usar as palavras e as expressões no seu sentido comum (...);

2 - para obtenção de precisão:

articular a linguagem técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;

3 - para obtenção de ordem lógica:

a) expressar por meios dos parágrafos e aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por esse estabelecida;"

Srs. Deputados, não tem sentido. Se V.Exas. olharem agora, essas tabelas estão acontecendo especificamente em Santa Catarina.

Pediria que o assessor distribuísse as tabelas aos Srs. Deputados.

Deputado Manoel Mota, pela interpretação do Ministério Público, nós vamos pegar uma cidade como Abdon Batista, do Meio-Oeste, com 2.275 habitantes. A situação atual é de nove Vereadores e a situação proposta é de nove Vereadores. Aí se pegarmos Abelardo Luz, que tem 16.440 habitantes, lá no Extremo Oeste, veremos que o número de Vereadores hoje é 11, mas segundo o cálculo deles o número de Vereadores será nove. E assim vai, simultaneamente. Em Araranguá temos 54.706 habitantes no censo de 2000, e o número de Vereadores vai de 15 para nove. Por quê? Porque só pode ter mais de nove Vereadores a população acima de 76.600.

Ora, neste sentido, se formos adiante, a situação de Balneário Camboriú é mais grave ainda. Tem 73.455 habitantes, fica abaixo dos 76.000. O número de Vereadores sai de 17 e vai para nove. Como podemos comparar com uma cidade como Abdon Batista, que tem 2.275 habitantes? Araranguá com 54.000 vai ter nove Vereadores também. É uma desproporção muito grande.

Então, gostaríamos de dar continuidade ao quadro.

(Continua lendo)

"Conclusões da aplicabilidade do art. 29.

A ilegalidade está sendo levantada pelo Ministério Público na aplicação da alínea ‘a’, que perde toda referência quando comparada com a alínea ’b’, pois enquanto na ‘a’ é necessário 79.923 habitantes para um Vereador, na ‘b’ somente um habitante tem direito a 12 Vereadores.

A distorção maior é quando da comparação das alíneas ‘a’ e ‘b’ com a ‘c’, onde as disposições normativas não obedecem ao art. 11 da Lei Complementar 95, de 26/02/98 - Elaboração das Leis. Em decorrência disso, há impossibilidade técnica, matemática e jurídica, para se chegar a algum resultado."

Não existe intervalo para isso. Aliás está totalmente errada essa interpretação do Ministério Público. Aliás existem diversas interpretações, inclusive os Deputados Julio Garcia e Djalma Berger fizeram um cálculo aqui através de uma PG. O Ministério Público de Brusque já adotou um outro critério. E o Ministério Público de Santa Catarina adota um outro critério adentrando à Constituição.

(Continua lendo.)

"Conclusões da aplicabilidade do art. 29

A proporcionalidade buscada pelo Ministério Público não existe nem no âmago da lei, pois o Legislador não foi coerente ao fixar os parâmetros de uma alínea para outra, esquecendo-se totalmente do enunciado no ‘caput’ do art. 29, IV, ferindo assim a Lei Complementar 95, art. 11, e não deixando alternativas para explicações do salto de 21 para 33 Vereadores, em um universo que deveria prevalecer a equivalência com as pretensões proporcionalísticas."

Bom, poderíamos pular para essa expressão: e agora?

Nós estamos tendo, se olharem esta tabela que receberam, atinge 86 Municípios, 333 Vereadores. Mas isso foi interpretando uma alínea só da Constituição, que se comparar para baixo não fecha.

Então, como é que nós vamos tornar essa seqüência... É uma seqüência igual, estamos tratando diferencialmente de uma alínea para outra alínea.

Agora, como interessa ao Ministério Público tratar na "b" e na "c" para verificar desproporcionalidade, fixou-se somente na população do Estado de Santa Catarina. Só no Estado de Santa Catarina. E vai atingir, logicamente, um grande número de Vereadores no Brasil. E vamos ter tratamentos diferentes, Deputado Eduardo Cherem.

Quem sabe o Ministério Público lá do Ceará não adota outra forma? Quem sabe o Ministério Público do Estado de São Paulo não adota outra forma? Como é que fica o Brasil, diferenciado deste processo todo?

O que nós queremos neste processo é que se respeite a Lei Orgânica dos Municípios, baseado nos outros incisos que estão dentro do Constituição.

E aí tem a expressão que eu pediria que fizesse a gentileza de colocar: "e agora?"

Sabemos que os Tribunais de Segundo Grau e também o Supremo Tribunal irão decidir tão-somente sobre o que está sendo questionado, pois nem poderia fazer diferente, pois faz parte do...

Sabemos, também, que para haver um julgamento amplo do art. 29, inciso IV, no Supremo, as alíneas "b" e "c" teriam que ser questionadas. Mas elas não estão sendo questionados, só está sendo questionada a alínea "a", dentro de uma proporcionalidade, dentro daqueles três intervalos.

Então, há o favorecimento no intervalo populacional da alínea "b" para os Municípios ali inseridos, 21 para 33, e pela falta de critérios da proporcionalidade lógico que o Ministério Público não vai fazer questionamento! Não há proporcionalidade!

Por outro lado, qualquer emenda à Constituição não terá mais efeito para o próximo pleito, pois estamos a menos de um ano de 3 de outubro de 2004.

A PEC do Deputado Genebaldo Correia, com parecer do Sr. Senador Jeferson Peres, contém o mesmo vício que lá existe.

Só quero dizer para V.Exas. que esta interpretação está errada, está prejudicando o número da representatividade dos Vereadores do Estado de Santa Catarina. E V.Exas. têm na tabela números variados: populações pequenas e outras altas com o mesmo número de Vereadores. Não é possível.

Nós temos que definir isso aí, Deputado Manoel Mota. Sabe por quê? Porque temos as eleições no ano que vem. Nós estamos confusos. Qual é a explicação que nós vamos dar para os nossos filiados? Qualquer Partido vai dar o quê? É nove? É 21? É isso? É aquilo?

Então, essa situação eu gostaria de deixar para vocês. O Fórum está estudando esse assunto e dará continuidade, Sr. Presidente.

Na sexta-feira conseguimos compor um corpo jurídico para analisar os detalhes de como nós iremos agir politicamente, adotando estratégicas políticas e estratégicas técnicas com relação a esses aspectos.

Agora, o que eu não posso admitir é essa diferenciação toda, é essa interpretação de uma proporcionalidade que está totalmente errada.

O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Manoel Mota - Quero cumprimentar V.Exa., Deputado Lício Silveira, e dizer que existe equívoco de toda a ordem. Com todo o respeito, Santa Rosa de Lima é um dos menores Município do Estado, vai ter nove Vereadores e um orçamento aproximadamente de R$300.000,00; Tubarão está na faixa de R$5.000,00 de orçamento por mês. Quer dizer então que vai ter 11? É um desequilíbrio.

Então, é preciso haver bom senso. E eu não acredito, Deputado Lício da Silveira, que tenha condições de mexer nos Vereadores do Brasil, eu não acredito porque não poderiam, mesmo esticando, mesmo somando mais dois, mais um, agora, numa ação radical, podar tudo isso.

Acho que temos que fazer um estudo muito profundo. Eu acredito que até nós, Parlamentares, vamos ter que reagir muito fortemente, para que possamos dar a retaguarda para que as leis sejam cumpridas, pois medidas dessa natureza não podem ser aplicadas de um momento para outro.

Este País pagou muito para viver um regime democrático, para agora, com algumas medidas trágicas, isolar tudo e fazer como bem entenderem. Acho que esse não é o caminho, e por isso estou solidário e junto nessa missão.

O SR. DEPUTADO LÍCIO DA SILVEIRA - Eu vou distribuir cópias desse estudo que o Fórum fez para os Srs. Deputados que puderem colaborar conosco, nessa situação. Não é justo esse tratamento desproporcional que está sendo dado aos nossos Vereadores do Estado de Santa Catarina e a todos os outros Vereadores do Brasil.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)