9ª Sessão Ordinária - 09/03/2004
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CERON - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, o assunto que me traz à tribuna é referente a uma crítica feita na quinta-feira.
Quero dizer que as ações que estamos fazendo é exatamente para preservar o bom nome que a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina tem, pois ao longo da história nunca teve problemas em concurso nenhum.
O nosso trabalho é exatamente para que esse verdadeiro patrimônio, Deputado Reno Caramori, que é a Polícia Militar, continue tendo essa honra preservada e que falhas de uma minoria não manchem essa importante Corporação.
Por isso solicitei subscrevê-lo, apensado à proposta original a fim de que o concurso de soldados seja investigado, porque o Diário Catarinense do ano passado já mostrava uma reportagem de suspeita de irregularidades.
Na região de Lages, os dois primeiros classificados no concurso foram um filho e um sobrinho do então Comandante Manoel, na cidade de Lages. E durante os meses que esse Comandante esteve em Lages, ou melhor, o Comandante só ficou em Lages um final de semana, e foi nesse que aconteceu o concurso público.
Mas o assunto que eu trago hoje, caros Deputados Paulo Eccel, Dionei Walter da Silva, Volnei Morastoni, Afrânio Boppré e Deputada Ana Paula Lima, é que o PT comentou, na semana passada, que na calada da noite o PFL entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra uma medida que preservava e resguardava os direitos do trabalhador brasileiro. E se questionava: Que PFL é esse, Deputado Antônio Carlos Vieira, que fala uma coisa e, na verdade, protege o graúdo, o grande em detrimento do trabalhador?
E nós, preliminarmente, juntamente com o Deputado Onofre Santo Agostini, colocávamos as razões que teriam levado o PFL a tomar essa medida.E hoje estou trazendo a realidade dos fatos.
Naquela orquestração do Partido dos Trabalhadores na semana passada, eles tinham como meta pautada pelo Partido preencher o espaço e falar, de preferência, mal do PFL para desviar a atenção dos Waldomiro Diniz da vida e de outras coisas que estavam acontecendo.
Pois vamos à verdade dos fatos. O Tribunal Superior do Trabalho firmou em 2002, no Governo Fernando Henrique Cardoso, e na época o Presidente do Banco Central era Armínio Fraga, um convênio com o Banco Central para que houvesse, por parte da Justiça do Trabalho, acesso ao que acabaram denominando de Penhora On-Line, que é o bloqueio dos recursos do devedor depois da decisão judicial.
Pois bem, Deputado Reno Caramori, o que aconteceu na prática? Depois de uma decisão de primeira instância, portanto antes de ir ao Tribunal Regional do Trabalho e depois para o Supremo Tribunal, os juizes acabavam bloqueando o dinheiro daquele empresário que tinha sido condenado em primeira instância.
Vamos simular que uma empresa em Caçador tenha três sócios: um com 90%, outro com 9% e outro com 1%. Esse acionista com 1% não tinha participação na gerência da empresa e ele, evidentemente, responde solidariamente sobre o capital da sociedade limitada.
O que acontecia? O Banco Central rastreava a conta dos sócios e aquele com 90% das ações não tinha dinheiro, o que tinha 10% das ações também não tinha dinheiro e aquele que tinha 1% das ações tinha dinheiro no banco. Então, eles bloqueavam o dinheiro daquele empresário que tinha 1% na sociedade para pagar uma conta que ele não devia e ainda cabia recurso na ação ao Supremo e ao Tribunal Regional do Trabalho.
Mas existem dois casos mais graves ainda, Deputado Pedro Baldissera. Houve um caso no qual a mulher desse sócio com 1%, que também não tinha dinheiro na conta, no rastreamento do saldo verificaram que ela tinha dinheiro e acabaram bloqueando.
O outro caso é que nem o sócio com 90% tinha dinheiro nem o sócio com 10% e nem o sócio com 1% e nem a esposa do sócio com 1% tinha saldo, mas um filho de menor idade tinha saldo na poupança e os recursos acabaram sendo bloqueados, ou seja, recursos de um filho menor de um sócio minoritário de uma empresa de responsabilidade limitada ao capital de ações subscrito por esse sócio.
Em cima desse desvio de finalidade do convênio assinado entre o Banco Central e o Tribunal Superior do Trabalho é que o PFL argüiu essa ação direta de inconstitucionalidade, efetivamente no resguardo do direito do cidadão brasileiro!
Eu solicito aqui (por isso fiz questão de nominar toda a Bancada do PT) que quando trouxerem essas questões, tragam com mais fundamentação porque nós não deixaremos passar em branco nenhuma questão levantada sem fazer um esclarecimento.
E eu vou entregar, Deputado João Rodrigues, ao terminar esta minha fala, ao Líder do PT, Deputado Pedro Baldissera, uma cópia desta Adin que o PFL argüiu, com todo fundamento, com todo direito e, mais do que isto, com toda justiça.
Vou fazer a leitura de alguns tópicos desta ação, que eu entendo importante que sejam destacados neste Plenário.
(Passa a ler)
"Em síntese, com a edição deste convênio foi que se franqueou aos TRTs, mediante termo de adesão, o acesso, via Internet, ao sistema que ora se ajustava. Assim, inaugurado o Sistema Bacen Jud, o TST e os TRTs passaram a encaminhar ofícios eletrônicos, que deveriam ser restritos às respectivas áreas de competência, contendo solicitações de informações sobre a existência de contas-correntes e aplicações financeiras e de logo determinando o bloqueio e desbloqueio de contas envolvendo pessoas físicas, jurídicas e seus sócios que fossem clientes de qualquer instituição autorizada pelo Bacen e integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Assim, para garantir rapidamente a execução da sentença trabalhista, cada um dos TRTs tem um gestor de uma senha, que distribui outras senhas individuais a todos os juízes de primeiro grau, os quais têm acesso direto pelo modo eletrônico on- line ao sistema de dados sigilosos do Banco Central, o que possibilita aos juízes, com a utilização da senha, realizarem bloqueios e desbloqueios de recursos financeiros depositados em conta-corrente, conta poupança, conta salário, aplicações financeiras e até em recursos financeiros depositados no exterior em nome de pessoas físicas ou jurídicas e seus sócios, quebrando para tanto o sigilo conservado pelas instituições financeiras e de estrita responsabilidade do Banco Central do Brasil, sem que se registrassem quaisquer das hipóteses, numerus clausus, relacionadas no art. 1º, §4º, da Lei Complementar nº105, de 10/01/2001, in verbis:"
Então, por mais respeito que tenhamos à necessidade do PT de tentar mostrar ao comando de Brasília que estão atentos e alertas para defender o Governo, dizendo que o Sr. Waldomiro Diniz não tem nada com eles, acabam acusando uma questão que não tem nada a ver!
E o Brasil está começando a cansar, pois com mentira não se governa! Fez-se um discurso, e a prática é outra! E agora tentam jogar, como fez o ex-Ministro Rubens Ricúpero, para debaixo do tapete aquilo que não querem ver divulgado e tentam imputar a outros, à Oposição no caso, a responsabilidade. Tentaram dizer que o Waldomiro Diniz não é filiado ao PT! Só falta dizer que ele é filiado ao PFL!
Então, nós precisamos ser respeitados da mesma forma como respeitávamos a bravura do PT como Oposição! É preciso que o PT assuma de fato a postura de Governo, com seus ônus e bônus; que se defenda com documentos, com argumentações, mas não venha cercear o PFL, que está exercitando o democrático e legítimo direito de Oposição!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não vamos fazer uma Oposição radical, como o PT fez durante 20 anos! Não é esta a nossa índole. Mas vamos, sim, mostrar à sociedade brasileira que há uma diferença muito grande entre o que se dizia e aquilo que agora está-se realizando na administração do nosso País!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)