25ª Sessão Ordinária - 10/04/2007
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, deputado Julio Garcia, srs. deputados, sras. deputadas, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Digital Alesc e demais pessoas que estão acompanhando esta sessão, eu quero tratar, hoje, de um assunto que é, eu penso, o principal motivo de debate dentro das instituições de segurança pública nas últimas semanas.
Este debate foi reaquecido, deputado João Henrique Blasi, pela iniciativa do comandante e dos policiais militares do 4º Batalhão de realizar o termo circunstanciado nas operações policiais e no serviço policial militar da nossa cidade.
Eu quero dizer, também, que a minha fala não é no sentido de aquecer, de fomentar nenhuma intriga com a nossa, assim chamada, co-irmã Polícia Civil, porque entendemos que todos nós temos que trabalhar para garantir e aumentar a segurança da população.
Naturalmente que cada instituição tem as suas atribuições porque existe definição legal a este respeito, e da nossa parte, pelo menos, a discussão, a repetição e a defesa é de que possamos construir uma polícia única, unificar as polícias, ou então organizar a legislação para que cada uma das instituições possa realizar o ciclo completo do serviço de polícia.
A Constituição Federal de 1988 coloca de forma mais ou menos clara as atribuições das Polícias Militar e Civil. E para ficar mais claro paras as pessoas que nos acompanham, que não estão habituadas com essa discussão e com essa tecnologia, à Polícia Militar caberia o serviço de policiamento ostensivo e à Polícia Civil o serviço de investigação, a Polícia Judiciária, como é conhecida.
Evidentemente que a Constituição Federal também não coloca que cada uma das instituições tem de ter essas atribuições em caráter exclusivo: nem para a Polícia Militar nem para a Polícia Civil. Isso é tão verdadeiro que a Polícia Civil aqui em nosso estado e em todos os estados do Brasil realiza também policiamento ostensivo, tanto que a maioria das viaturas da Polícia Civil é caracterizada, ou seja, há uma cor específica que a define, que são as cores da Polícia Civil, e está escrito polícia nos seus equipamentos, nas suas viaturas, inclusive no uniforme, nos coletes policiais civis, realizando, assim, policiamento ostensivo.
Em 1995, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei n. 9.099, que estabelece todo um procedimento para as contravenções penais e para os crimes de pequeno impacto, de pequeno poder ofensivo, aqueles cuja pena é inferior a dois anos. E a partir daí há possibilidade do caso ser resolvido em juizados especiais, não precisando fazer o inquérito policial, e sim um termo circunstanciado, que pode ser realizado pela Polícia Militar. A Polícia Militar, na área ambiental, já realiza o termo circunstanciado há mais de dez anos. Isso tem sido, inclusive, motivo de elogio por parte do Ministério Público e da magistratura.
Portanto, para esses mesmos crimes em que não é obrigado realizar o inquérito policial, pode ser realizado o termo circunstanciado, e a Polícia Militar poderá fazê-lo.
Ademais, a nossa defesa - e vejo que está aqui presente o delegado-geral, dr. Maurício Eskudlark - é no sentido de que nós possamos dar para as Polícias Civil e Militar a possibilidade de realizar o melhor serviço na área da segurança; a possibilidade de garantir à população a maior segurança possível, pois o grande clamor social, hoje, em termos nacionais, inclusive, e aqui no estado também, é a falta de segurança. Por isso nós temos debatido nesta Casa e no Congresso Nacional formas de buscar resolver e minorar o problema do crescimento da violência.
Mas falam muitas coisas, inclusive panacéias, que servem mais para discursos e não resolvem nada, dentro do ponto de vista da segurança. E essa é uma questão que resolve porque efetivamente dá mais poder ao efetivo policial para realizar bem o seu serviço e coibir a contravenção e o crime.
Então, a nossa defesa é no sentido de fazermos esse debate sobre essa questão.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)