57ª Sessão Ordinária - 08/08/2007
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente e srs. deputados, o mérito desta matéria não cabe medida provisória. Pode ser projeto de lei, mesmo em regime de urgência, com 45 dias para discutir.
O segundo ponto são os prazos desta medida provisória. A Constituição do Estado prevê 30 dias corridos, não considerando, inclusive, o recesso, por isso que está no plenário para esta Casa deliberar, no dia de hoje, esta matéria.
Porém a Constituição Federal diz:
(Passa a ler.)
"Art. 62
[...]
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12, perderão a eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."[sic]
Portanto, o prazo, segundo a Constituição Federal, é de 60 dias. E quero subsidiar-me em três pareceres de eminentes e respeitáveis deputados desta Casa: deputado João Henrique Blasi, em dois pareceres, e deputado Herneus de Nadal.
E quando a bancada do PT propôs emendas constitucionais aqui, houve parecer pelo princípio da simetria, pelo princípio que avocaram naquele momento para mandar a matéria para o lixo, para o arquivamento - lixo ou arquivamento, dependendo do entendimento, é a mesma coisa. Disse o seguinte o deputado João Henrique Blasi, relator, quando foi proposta alteração da Constituição do Estado de Santa Catarina, quando a bancada do PT propôs mudança da eleição da Mesa para o mês de janeiro:
(Passa a ler.)
"[...] a Constituição Estadual deve guardar estrita simetria com as disposições constitucionais federais relativas ao processo legislativo."[sic] E por isso manda arquivar.
Outro parecer, do deputado Herneus de Nadal, quando a bancada do PT propõe alterar a Constituição do Estado em relação ao voto secreto para algumas matérias, diz:
(Passa a ler.)
"[...]
Ocorre que a Constituição Estadual nesse caso deve obedecer ao princípio constitucional da simetria com a Constituição da República para garantir o direito do voto secreto ao parlamentar."[sic] Portanto, pelo princípio da simetria.
Há outro parecer aqui, do deputado João Henrique Blasi, também na mesma direção, que pede o arquivamento, quando se propõe uma alteração da Constituição do Estado, sempre pelo princípio da simetria.
Se esse princípio vale e tem alguma sustentação, temos mais de 30 dias para discutir essa matéria. Tem que voltar para os deputados Pedro Baldissera, Joares Ponticelli e para este deputado, que pediram vista à comissão de Constituição e Justiça! Se os deputados da Oposição propõem, pelo princípio da simetria arquiva-se; e para a proposição do governo não vale esse princípio!
A Constituição Federal diz 60 dias, sem contar o recesso. Ou estou lendo errado a Constituição Federal? Por que 30 dias? Pelo mesmo princípio, essa matéria volta para a comissão de Constituição e Justiça e no prazo legal, pelo princípio apregoado aqui da simetria, para que se tenha tempo de debater e discutir.
Este é o segundo ponto da minha fala, na questão de prazos, para não discutir aqui o que os outros parlamentares já questionaram, os 30 dias.
O terceiro ponto é sobre o mérito. O que significa monetizar os ativos integralizados ao seu capital de R$ 1 bilhão? O que significa isso na prática? De onde é que vêm esses recursos e para onde vão? Por que os prefeitos e a Fecam não perguntam para onde vão? Quem sabe nem estão tomando conhecimento disso? Quem sabe as secretarias da Saúde, Educação, Segurança, que tanto estão discutindo sobre a segurança... Para onde vai esse recurso e da onde vem? É do Prodec, de ICMS ou de imposto? E se é de imposto ou ICMS, há o percentual constitucional para os outros espaços do governo, ou não há? O que significa monetizar os ativos integralizados ao seu capital social de R$ 1 bilhão?
É isso que está em discussão no mérito! Não é possível nós, deputados, votarmos essa matéria com esse impacto, com essa profundidade, com essas conseqüências para a gestão pública do estado! Transfere-se para uma empresa a monetização de R$ 1 bilhão para integralizar o capital social. Mas se se transfere, vêm de algum lugar! Se se permite a utilização, vêm de algum lugar! Não há segredo! Se você tem cinco, pode gastar cinco. Se esses cinco vão para a SC Parcerias, foram tirados de algum lugar! Basta lembrarmos do tempo do Paulo Afonso, das letras, que fez dinheiro sem existir. Só se fizeram isso, porque não há outro jeito!
Então, na questão dessa opção não há Deinfra, não há secretarias que fazem as obras, não há uma secretaria específica, exclusiva, para fazer obras. Eu, que fui gestor público - e há tantos ex-prefeitos aqui -, sei que estamos reduzindo a máquina para a gestão ser moderna e enxuta. E cria-se mais um elefante, mais uma estrutura astronômica de R$ 1 bilhão. Quem é que vai ter controle, deputado Rogério Mendonça? Quem vai controlar o dinheiro? Qual é o processo de fiscalização dessa empresa? Como é que se vai destinar para o público e para o privado, como se concede aqui? Quem vai ter controle da fiscalização dos projetos, da construção? Porque permite o setor privado fazer o projeto e construir a obra, e daqui a pouco a mesma empresa que fez o projeto vai fazer a obra. Como fazer isso?
Então, que projeto tão importante é esse que quer integralizar, monetizar R$ 1 bilhão - não é na calada da noite, não posso usar essa expressão - na ignorância, no sentido intelectual, de informações. Eu duvido que a maioria dos deputados da base do governo conheça o mérito desse projeto. Não conhecem porque não tiveram acesso, nem nós, da Oposição, conseguimos, porque é meio secreto, é um projeto em segredo! Se eu ler a linha, daí eu tento entender os R$ 130 milhões do Prodec. Eu me pergunto: é do ICMS? Esses R$ 130 milhões que vêm do Prodec, que já foram de renúncia fiscal por um longo tempo, como vão ser integralizados? Como vão ser destinados? Qual é o percentual desses R$ 130 milhões? Desses R$ 130 milhões, está abstraída a parte constitucional referente ao art. 171, que os deputados aqui votaram? Eu não tenho resposta! Os 2% que foram aqui votados referentes ao art. 171 estão dentro ou estão fora? Eu não tenho resposta porque não há clareza, não há informação, não há transparência!
Um governo que constrói uma medida provisória para monetizar os ativos de R$ 1 bilhão em 30 dias, sem informar, não há outra explicação que não seja querer esconder, ocultar, escamotear, nublar os interesses subjacentes! Não há outra explicação! Porque se o interesse é público, é aberto, é ético com o dinheiro público dos catarinenses, não há por que esconder, não há por que não ser transparente, inclusive com os deputados da base aliada, que não têm as informações porque o projeto chegou ontem à comissão de Constituição e Justiça e não tiveram direito de se informar, direito de discutir, direito de debater. E eu conversei com alguns deputados da base do governo e eles não têm informações e disseram que iam seguir o que o líder dissesse, porque não tinham nenhuma informação do projeto.
É isso, deputado Jandir Bellini, que está em discussão aqui! Como é que vamos permitir criar empresa, ampliar, buscar recurso de um lugar ou de outro lugar? Para fazer o que, se já existem, constitucionalmente, as estruturas administrativas do poder, da gestão pública do estado de Santa Catarina? Para que Deinfra, para que secretaria de Infra-Estrutura, para que outras secretarias?
No ponto de vista do mérito, é isso, e do ponto de vista regimental e constitucional, solicito que a base do governo tenha sensibilidade e, à luz dos pareceres dos deputados João Henrique Blasi e Herneus de Nadal, que mandaram arquivar na comissão de Constituição e Justiça três projetos de emenda constitucional da bancada do PT na legislatura anterior, espero que tenha a mesma coerência e mande voltar para a comissão de Constituição e Justiça e dê direito aos três deputados que pediram vista e que seja debatido, discutido, no âmbito das comissões desta Casa e não se delibere nesta tarde!
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)