39ª Sessão Ordinária - 02/05/2018
DEPUTADO JEAN KUHLMANN (Orador) - Aborda a questão da Medida Provisória n. 220, que influencia o estado como um todo, especialmente o setor têxtil e calçadista. Como coordenador da Frente Parlamentar, informa que em seu relatório entregue à comissão de Constituição e Justiça, justifica o motivo o qual solicita a rejeição à medida. Esclarece que a referida medida muda as regras no meio do processo, alterando a forma de tributação, e consequentemente afeta negativamente os setores produtivos. Os desdobramentos repercutem em perdas expressivas de emprego no estado. Considera que o ideal é o Parlamento rejeitar a medida provisória.
Deputado Darci de Matos (Aparteante) - Reforça o pensamento e opinião do deputado, enaltecendo o setor produtivo e ponderando que não havia necessidade da referida medida provisória. Elucida que não há desordem econômica ou danos sociais para o governo ditar tal medida. [Taquígrafa: Elzamar]