89ª Sessão Ordinária - 11/10/2000
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar gostaria de agradecer a deferência do Deputado Manoel Mota e da Bancada do PMDB pela concessão dos quatros minutos restantes para que eu possa fazer aqui a minha manifestação.
Na condição de Presidente da Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, quero fazer um registro importante dos 10 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que entrou em vigor 90 dias após ser sancionada.
É uma das leis mais importantes deste País, com certeza, de preocupação com a nossa criança e com o adolescente, uma lei que trata da proteção integral à criança e ao adolescente, do direito à vida e à saúde, do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, do direito à convivência familiar e comunitária; trata inclusive da questão da família substituta, da guarda, da adoção e da tutela, do direito da criança e do adolescente neste País à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, do direito à profissionalização e à proteção no trabalho; cria os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direito; trata da redução da idade penal, no art. 103, da prática do ato infracional.
Não é verdadeira a afirmação de que neste País o menor está impune. O menor de 18 anos no País tem o seu tratamento, quando pratica um ato infracional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Evidente que não é o mesmo tratamento dado ao maior de 18 anos, é um tratamento diferente, porque o menor que pratica um ato infracional precisa de um tratamento diferente.
Então, Deputado, aqui neste Estatuto há previsão de reeducação, de ressocialização e de internação do menor que pratica uma infração. Não existe neste País a impunidade em relação ao menor. O que existe, na verdade, é a inoperância dos Poderes Executivos, que não criam centros de internamento de menores, que deixam simplesmente os menores na rua porque não tem para onde levar, não fazem o trabalho de reeducação.
Então, o que nós temos que tratar mesmo não é na mudança da lei e muito menos na redução da idade penal. O que nós precisamos fazer é operacionalizar, instrumentalizar o poder público para dar um tratamento aos menores infratores. Sem dúvida V.Exa., Deputado, tem razão em demonstrar preocupação.
Mas quero dizer aqui, para concluir, que esses 10 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente representou muito para este País, especialmente pela tentativa da busca de engajamento da sociedade através dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direito, na preocupação em relação aos menores, porque nem de perto, nós sabemos, neste País existe justiça em relação a esses menores, especialmente a justiça social.
Só para citar um dado, aqui em Santa Catarina, segundo o IBGE, 122 mil crianças e adolescentes que são utilizados como mão-de-obra explorada. De maneira que 122 mil crianças trabalham para sobreviver em regime de exploração, muitas delas em áreas penosas, insalubres e perigosas.
Então, esses 10 anos de Estatuto da Criança, apesar do avanço que se verifica em nível de preocupação, na prática se observa que estamos muito longe de ter parte do Poder Público, além de uma lei bem elaborada, como é o caso aqui do estatuto, políticas concretas, administrativas, de proteção ao menor e ao adolescente.
Longe vai se fazer justiça simplesmente com a diminuição da idade penal. É um grande equívoco. Se o Poder Público não recupera os maiores, imaginem querer colocar os menores nos presídios e nas penitenciárias.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)