66ª Sessão Ordinária - 23/06/1999
O SR. DEPUTADO PAULO BORNHAUSEN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projeto que está sendo discutido diz respeito à nova redação do art. 41 e da alínea "b" do inciso XI do art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Na verdade, a Deputada Ideli Salvatti procura dar uma nova redação a esse artigo, aumentando o poder para que se façam convocações de autoridades nesta Casa, o que é meritório, até porque nós somos uma Casa fiscalizadora e precisamos realmente atuarmos dessa forma. Mas o projeto em si vem eivado de uma inconstitucionalidade. Na verdade, há um problema bem claro na posição colocada pela Deputada.
Na realidade, já existe a obrigação para o comparecimento de Secretários de Estado à Assembléia Legislativa, de titulares de órgãos que compõem o Poder Executivo, porque na verdade a definição doutrinária de órgãos públicos é que são centros de competências instituídos para o desempenho de função estatal, sem personalidade jurídica.
Então, na verdade, o que a Deputada Ideli Salvatti pede é a convocação de entidades indiretas da administração, que para efeito da Constituição Federal não é possível. A Constituição limita a responsabilidade e, portanto, a convocação, pelos órgãos legislativos, de titulares da administração direta. Portanto, Ministros de Estado e Secretários, limitando-se aí.
Uma exemplificação disso seria uma convocação do Presidente da Petrobrás pela Câmara Federal. Isso não é possível, porque o ordenador primário é o Ministro da Minas e Energia e não o Presidente da Petrobrás. Portanto, a Constituição veda. É possível, sim, o Ministro ser convocado e levar com ele o Presidente da entidade, mas o inquirido será a autoridade, no caso, ministerial.
Exemplificando no Estado de Santa Catarina, seria a mesma coisa que convocar o Presidente do Banco do Estado sem convocar o Secretário da Fazenda. A Constituição Federal veda.
Como já disse, é louvável a emenda, mas não é uma emenda cabível, porque será contestada, com certeza absoluta. O art. 50 da Constituição Federal é peremptório ao dizer que não há possibilidade da administração indireta ser convocada.
Mas isso não impede que esta Casa continue fazendo as convocações, até porque nós acreditamos ser importante que sejam feitas.
Em função disso nós vamos nos manifestar contra a emenda constitucional, mesmo reconhecendo aqui o mérito. Mas é necessário ter precisão na redação para que amanhã não sejamos surpreendidos por uma Adin corrigindo um erro que poderá ser cometido por este Plenário.
Portanto, a Liderança do Governo recomenda o voto pela rejeição.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)