Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Ideli Salvatti

47ª Sessão Ordinária - 19/05/1999

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sra. Deputada, este projeto de lei de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini nada mais é do que a repetição de um projeto que nós já aprovamos nesta Casa por unanimidade na legislatura anterior. Infelizmente, no dia da votação do veto que o Governador apôs ao projeto, nós tivemos aquele episódio lamentável do voto que sumiu (não é, Deputado Joares Ponticelli?) e da fiscalização excessiva dos votos no processo de votação secreta.

Portanto, não foi possível derrubar esse veto. Só obtivemos 20 votos, e o Deputado Onofre Santo Agostini apresentou, imediatamente após a tramitação, a não-derrubada do veto, o projeto de lei complementar que coloca que os profissionais de educação, os professores que atuam nas séries iniciais, ou seja, do pré até a 4ª série, possam receber pelo nível superior, mesmo quando não tenham habilitação em séries iniciais.

Portanto, com nível superior na área de Pedagogia, mesmo não sendo específico das séries iniciais, poderão receber como nível superior. É isso que nós estamos tentando corrigir. Já tentamos no ano passado, mas, infelizmente, perdemos por um voto na derrubada do veto.

Na tramitação do projeto do Deputado Onofre Santo Agostini, nós tivemos a oportunidade de apresentar um substitutivo, tendo em vista que o Deputado Onofre Santo Agostini, como nós já tínhamos feito anteriormente, estaria excepcionalizando até dezembro do ano 2000 essa possibilidade.

Estamos colocando isto no nosso substitutivo para não ficarmos subordinados a esses prazos. No nosso substitutivo, nós estamos colocando da seguinte forma: excepcionalmente até a vigência do novo Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Público estadual, conforme preconizado na Lei Federal nº 9.424, que é a nossa LDB, será aceita comprovação de cursos de Pedagogia com habilitação nas disciplinas pedagógicas de segundo grau para o progresso funcional previsto na letra "a" do inciso II do art. V desta Lei Complementar.

Portanto, nós estamos esticando isso não até o ano de 99, 2000, 2001 ou 2002, Deputada Odete do Nascimento, mas, sim, até o Governo do Estado cumprir a lei federal e enviar para a Assembléia Legislativa e ser aprovado o novo Plano de Cargos e Salários.

Portanto, se o Governador mandar este ano o novo Plano de Cargos e Salários, nós teremos a vigência desta lei apenas este ano. Se ele levar três anos para mandar o plano, durante três anos os professores que têm cursos de Pedagogia (não de séries iniciais, mas o curso de Pedagogia), poderão se habilitar, acessar e receber como nível superior.

Este assunto foi profundamente debatido no ano passado, quando tramitou aqui o projeto, quando tentamos aqui a derrubada do veto, mas gostaria de insistir, pedindo aos Srs. Deputados, pois é lei complementar, portanto, precisa de 21 votos. Vai ser votação nominal, então, que façam justiça ao Magistério catarinense, porque temos inúmeros professores efetivos que não podem acessar e os ACTs tiveram redução nos seus vencimentos, porque não têm amparo legal para receber como nível superior.

Gostaria de solicitar o apoio de todos os Parlamentares que estão presentes, e vou pedir, Sr. Presidente, Deputado Heitor Sché, que nós possamos colocar em votação o substitutivo global e não o projeto original. O Autor do projeto, Deputado Onofre Santo Agostini, concorda que seja apreciado o substitutivo global.

Então, estou requerendo que seja colocado em votação o substitutivo global, sem necessidade de ser feito por escrito, sem ser cumprida a formalidade, porque senão vou ter que fazer o requerimento, pois não o tenho pronto.

Como V.Exa., ao encerrar a sessão ontem, não leu a pauta para a Ordem do Dia de hoje, fui surpreendida com o projeto na pauta, não preparei o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Heitor Sché) - Gostaria de informar o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 155 - O destaque das partes de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertenceu, será considerado para:

I -

II - votação em separado a requerimento de um décimo dos membros da Casa;"

O projeto ainda será discutido. Está em regime de urgência, mas V.Exa. tem tempo para encaminhar requerimento a esta Presidência.

A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Então, eu pediria, antes de entrar em votação, tempo para fazer o requerimento.

Muito obrigada!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)