24ª Sessão Ordinária - 06/04/1999
A SRA. DEPUTADA IDELI SALVATTI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna porque durante o início da sessão de ontem não pude estar no Plenário e não pude responder a algumas observações feitas com relação ao decreto legislativo que nós demos entrada no dia de ontem.
Reservei, portanto, o horário do Partido no dia de hoje para fazer as minhas colocações. Queria iniciá-las recordando um pouco algumas frases que durante um bom tempo, quase dois anos, nesta Casa nós ouvimos. Queria pedir um pouco a atenção do Deputado Herneus de Nadal, porque são frases que ele ouviu e teve que responder muitas vezes. Coisas do tipo: "nós não fizemos nada de novo, nós fizemos coisas que outros Estados já fizeram, portanto, não é ilegal".
Lembra desse tipo de frase, Deputado Herneus de Nadal?
Ou coisa do tipo: "não, nós fizemos porque era do interesse de Santa Catarina; era para trazer recursos; não foi ilegal, não foi algo que fizemos de má fé. Não, nós seguimos exemplos de outros estados".
Lembra dessas frases, Deputado Herneus de Nadal? V.Exa. deve lembrar de forma inequívoca, porque ouvimos isto durante quase dois anos!
Veja bem, Deputado, estas mesmas frases que eram utilizadas para defender o processo das Letras, e que aqui neste Parlamento eram duramente criticadas, obviamente pela Bancada do PT, mas também pela Bancada do PPB, hoje são as mesmas frases que servem para defender o decreto legislativo que o Governador baixou para reduzir o ICMS dos carros.
A ilegalidade está colocada de forma flagrante neste decreto! É totalmente ilegal! A legislação é farta no sentido de impedir que seja feito por decreto, que seja feito sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária! Isto está colocado no art. 155 da Constituição Federal; no art. 150 da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 24/95, no seu art. 1º; na Lei Estadual nº 10.297, no art. nº 42; e na Resolução nº 22, do Senado.
Portanto, tem Constituição, lei federal, lei estadual e resolução do Senado proibindo terminantemente que a mexida na alíquota de qualquer produto do ICMS possa ser feita sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária e sem que seja feito por lei, autorização legislativa.
Portanto, o Governador Esperidião Amin cometeu o mesmo tipo de erro que durante meses, anos, sapateou no Congresso Nacional, no Senado da República, contrário a documentos falsificados, listas forjadas, leis aprovadas de forma ilegal, aqui na Assembléia Legislativa.
Portanto, acabamos agora chegando no mesmo patamar de ilegalidade.
Em seguida, gostaria de falar do mérito, porque nesta questão de redução do ICMS nós temos duas questões de fundo colocadas: a primeira, do absurdo da guerra fiscal, porque é o seguinte: um Estado, para (farinha pouca, meu pirão primeiro!) conseguir ter investimento e aumento de renda, reduz a alíquota de forma ilegal, como fez São Paulo. Aliás, outra coincidência, porque Santa Catarina também, como no problema das Letras, copiou o exemplo de São Paulo, o Amin acabou copiando o exemplo do Mário Covas.
Então, São Paulo baixa de 12 para 9%, e aí Santa Catarina também faz o mesmo; o Jaime Lerner pode, se não der certo aquela guerra fiscal lá dele das barreiras, baixar de 12 para 8%, e aí as vendas de Santa Catarina serão transferidas para o Paraná; ou o Olívio Dutra, ao invés de entrar na justiça, poderia ter baixado para 7%, e aí as vendas de Santa Catarina seriam feitas no Rio Grande do Sul, até chegar num ponto que ninguém mais vai cobrar imposto, porque todos os Estados nesta briga da guerra fiscal vão reduzindo tanto, mas tanto que ninguém mais paga!
Outra questão é a da renúncia fiscal. Quando se renuncia a uma arrecadação, tem que estar claro qual é o benefício que esta renúncia fiscal vai dar para a população, para a sociedade. E aí quero levantar aqui (acho que muitos Parlamentares devem ter recebido) este relatório, este estudo preliminar sobre os benefícios fiscais do ICMS em vigor em Santa Catarina.
Quero dizer aos Srs. Deputados que, particularmente, considero uma vergonha! São vinte e quatro páginas, em média com dez a doze casos em cada página, portanto, chegando a quase trezentos casos de isenção, redução de alíquota ou crédito tributário, beneficiando setores e mais setores, ou seja, uma renúncia fiscal incalculável! E toda esta renúncia fiscal significa obviamente volume menor de arrecadação, que se traduz em menos escolas, menos saúde, menos estradas, menos atendimento às necessidades básicas da população.
Então, fui criticada e me chamaram de Deputada do Rio Grande do Sul. O Governador tentou me desqualificar perguntando se o papel timbrado do meu decreto era do Rio Grande do Sul. Quero saber se o papel timbrado do decreto dele é de São Paulo, porque se for para desqualificar a discussão nesses termos, nós vamos confrontar com papéis timbrados.
Mas eu também pretendo fazer uma discussão sobre guerra fiscal, sobre renúncia fiscal, dentro de duas óticas importantes.
Em primeiro lugar, há necessidade de uma reforma tributária séria, justa que este País sequer sonha em fazer, porque não fez até agora. Preferiu fazer reforma da Previdência; preferiu fazer reforma administrativa; preferiu fazer as reformas da Constituição para privatizar os setores públicos; não teve coragem de enfrentar a reforma tributária, que é uma das prioridades em termos de reformas.
Em segundo lugar, é necessário discutir uma política industrial e de desenvolvimento para este País que atenda aos interesses da maioria da população e não de setores econômicos que são sempre os mesmos beneficiados.
Esta é a discussão que quero fazer com meu decreto legislativo, e quero fazê-la em tom sério e responsável, como todos os 40 Parlamentares aqui na Assembléia.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)