Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ronaldo Benedet

79ª Sessão Ordinária - 17/10/2001

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna no dia de hoje para discorrer sobre uma série de temas, entre os quais anunciar a moção que demos entrada nesta Casa, hoje, junto com outros Deputados.

É uma moção de interesse principalmente para os jornalistas e para os órgãos de imprensa do nosso Estado e do nosso País. Ela será encaminhada ao Sr. Presidente da República, ao Presidente do Senado Federal Rames Tebet, e ao Sr. Presidente da Câmara Aécio Neves, solicitando que sejam tomadas providências para a revogação expressa do § 6º do art. 57 da Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.

Esta é a lei de imprensa criada no tempo da ditadura militar pelo Presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, que fazia com que a imprensa ficasse amordaçada e qualquer cidadão que fizesse determinado tipo de denúncia fosse processado severamente.

Com esse parágrafo, citado anteriormente, o cidadão não poderia recorrer da sentença sem que depositasse o valor estipulado. É uma lei totalmente absurda, esdrúxula, que fere a Constituição Federal, e até hoje não foi declarada a sua inconstitucionalidade.

Há divisões no Supremo Tribunal Federal, no nosso Tribunal, com relação ao entendimento da sua aplicação. Uns entendem que têm que depositar o valor para poder recorrer de uma sentença de primeiro grau, outros entendem que não precisa.

Então, estamos pedindo para que o Congresso Nacional garanta o direito constitucional do duplo grau de jurisdição e que revogue o § 6º do art. 57 desta lei federal, exatamente para garantirmos o princípio da democracia, do duplo grau de jurisdição, principalmente garantir aos órgãos de imprensa e ao cidadão que é processado por esta lei, que ainda é um entulho autoritário deste País.

Outro tema que trago aqui diz respeito exatamente à questão de uma obra muito reivindicada na minha cidade, no Município de Nova Veneza, que tem uma das maiores indústrias avícolas de produção de frangos e cortes do País. Temos que tirar esse trânsito do centro da cidade e é necessário que seja feita a construção de uma ponte e de um desvio asfáltico que já foi tão prometido. E isso é necessário, até, para complemento das obras de barragem do Rio São Bento, para acesso a essa barragem, principalmente ao Município de Nova Veneza, para facilitar o trânsito e o escoamento da produção da nossa empresa que produz frangos na nossa região. Aliás, a Agrovênito é um orgulho de empresa que tem crescido bastante na cidade de Nova Veneza, com mais de mil funcionários diretos e indiretos, trazendo o desenvolvimento à região.

Então, o Município de Nova Veneza precisa muito dessa obra que é exatamente a construção de uma ponte por parte do Governo na continuidade da rodovia que liga o Município de Criciúma, através de Caravágio e Nova Veneza, exatamente para que essa ponte faça um desvio de todo o trânsito dessas centenas de caminhões de frangos que circulam diariamente por aquela cidade e todo o transporte desse produto já elaborado naquele Município.

Mas quero falar também sobre um tema da nossa região, da cidade de Criciúma, da cidade de Içara, que está ligado diretamente a essas duas cidades, que é a emancipação da Praia do Rincão.

A Praia do Rincão é um Distrito do Município de Içara, em que abriga 90% dos veranistas de Criciúma, de Içara e da região, e nós estamos aqui para defender a emancipação do futuro Município de Praia do Rincão.

Está aqui uma comissão organizada, que vai se registrar nesta Casa, a Comissão Emancipacionista, que queremos dar as boas-vindas. Já tivemos em conversa com o Presidente da Assembléia Legislativa, que nos recebeu muito bem, e que vai dar o seu apoio para essa luta libertária e emancipacionista.

Quero pedir aos demais Deputados que se integrem a essa luta dando-nos apoio, luta essa que é de interesse de todos os Partidos Políticos da região e da cidade, pois desejamos que este futuro Município tenha um desenvolvimento próprio e uma atenção especial. Mas ele vai precisar também de apoio e para isso teremos que modificar a Lei Complementar n° 135, de 11 de janeiro de 1995, que comete uma injustiça ao exigir que todo o Município tenha que votar ou pelo menos que o quorum seja toda a população que, através de seus eleitores, com maioria, venha votar. Isso é uma injustiça.

Nós vamos querer, inclusive, com todos Partidos e Deputados da região - entendo que os Deputados que tenham a idéia libertária também vão concordar conosco -, que o plebiscito seja feito em todo o Município, mas que o quorum seja daqueles que forem votar. Não precisa ser um quorum da metade da população, porque se torna inviável a vontade de libertação. Imagine um Município querer se desvencilhar de Joinville, Deputado Jaime Duarte. Tem que ter mais de 130.000 pessoas votando, para que o Município que tenha 10.000 habitantes possa ser criado.

Então, estamos defendendo aqui a emancipação da Praia do Rincão, que é um Distrito que tem condições de se emancipar e cumpre os requisitos da lei. A lei fala em 5.000 habitantes, ela tem mais de 5.000 eleitores e quase 8.000 habitantes. Tem que ter um número de casas no centro urbano de aproximadamente 200. Ela tem mais de 5.000 casas, porque é um balneário. A arrecadação de IPTU é bastante grande, a arrecadação do ICMS já tem algumas pequenas indústrias, mas é um Município muito maior que muitos Municípios que já se emanciparam há muitos anos em Santa Catarina.

É uma necessidade para o seu desenvolvimento a emancipação, porque faz com que os Municípios se tornem fortes, e ela passará a focar a sua administração na sua tendência. E a tendência da Praia do Rincão é a sua vocação turística, o turismo regional, é bem verdade, mas a aplicação dos recursos vai melhorar a qualidade de vida das pessoas, a qualidade do saneamento, pois as praias já estão ficando poluídas.

Então, precisamos de um saneamento básico, um esgoto tratado na Praia do Rincão, como muitas outras benfeitorias, para melhorar a qualidade de vida dos banhistas, dos veranistas, principalmente daqueles que nela habitam, que são os moradores permanentes. Por isso estamos defendendo a emancipação da Praia do Rincão.

O Sr. Deputado Jaime Duarte - V.Exa. me concede uma aparte?

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Pois não!

O Sr. Deputado Jaime Duarte - Deputado Ronaldo Benedet, ouvia com atenção o seu pronunciamento, que trata de emancipação de Distrito.

Quero dizer que já tive a oportunidade de fazer uma alteração na Lei Complementar n° 135, que clareou mais a questão dos prazos. É nisso que quero contribuir com o seu pronunciamento.

As emancipações, as anexações, por força dessa alteração da lei que fizemos em 1999, são proibidas de serem realizadas no período compreendido entre seis meses antes da eleição e seis meses depois.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Eleição municipal?

O Sr. Deputado Jaime Duarte - Eleição municipal. Então, a Legislação anterior era muito mais complexa, nós clareamos nesse aspecto. Espero que V.Exa. consiga até o mês de abril do ano que vem fazer todas as tratativas, sob pena de não ter eleição municipal.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - A eleição municipal não é um impedimento.

O Sr. Deputado Jaime Duarte - Eu creio que sim. Agora, não sei se fala em eleições, Deputado. Se falar em eleições, genericamente, aí vai dificultar e com certeza vai ter o óbice. Mas se é eleição municipal, como V.Exa. interpreta, então, não terá dificuldade. Mas sem dúvida que a emancipação de certos Distritos constitui, digamos, num processo de uma emenda de autonomia, de um fortalecimento melhor do que na permanência...

O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUADO RONALDO BENEDET - Pois não!

O Sr. Deputado Manoel Mota - Nobre Deputado, é uma responsabilidade nossa, como representante do Sul do Estado, poder fazer justiça aos Distritos que estão amparados em lei capaz de transformá-los em Municípios.

O Distrito do Balneário Rincão, no Município de Içara, é altamente qualificado. Não se trata apenas de um balneário...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)