2ª Sessão - 30/12/2008
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente, srs. deputados, a bancada do Partido dos Trabalhadores votou contra essa medida provisória nas respectivas comissões. E não quero aqui discutir que é inconstitucional, não quero aqui avançar no fato de que ela não cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque não faz compensação, porque desrespeita o percentual para os nossos municípios. Eu quero aqui apenas discutir um ponto: o Índice de Desenvolvimento Humano nesse projeto. E até o momento o que define o critério de apoio e incentivo fiscal é o IDH baixo.
O que se está propondo aqui é permitir que recebam esses incentivos fiscais empresas que se instalarem em municípios que têm alto Índice de Desenvolvimento Humano, alto IDH. Qual a conseqüência disso? Destrói-se um critério de desenvolvimento em Santa Catarina, que é incentivar o desenvolvimento de municípios menos desenvolvidos e, ao mesmo tempo, fortalecem-se os que já são desenvolvidos, para ficarem cada vez mais desenvolvidos, em detrimento dos municípios não desenvolvidos. Na prática vai ocorrer o seguinte: quando se argumenta que temos uma empresa de leite que vai instalar-se em Maravilha, que tem alto Índice de Desenvolvimento Humano, está-se abrindo a possibilidade de ela instalar-se naquele município.
A partir da votação de hoje não vamos atrair mais empresa nenhuma, porque o incentivo vai ser dado a empresas nos municípios onde é alto o Índice de Desenvolvimento Humano. Ou seja, os pólos regionais vão receber os investimentos. Vou dar um exemplo mais concreto. Estive na reinauguração do Frigorífico Avepar, em Abelardo Luz. A Avepar de Xanxerê se instalou em Abelardo Luz e a Cedrense se instalou em Nova Itaberaba porque são baixos os Índices de Desenvolvimento Humano e há incentivo fiscal. Se não houvesse, instalar-se-iam em Chapecó.
Então, srs. parlamentares, com o que vai ser votado hoje, acabou isso, ou seja, não tem por que as empresas se instalarem em municípios que têm baixo IDH, porque vão ter incentivo onde já existe alto Índice de Desenvolvimento Humano. Não existe mais critério de desenvolvimento neste estado; não existe mais critério de incentivo neste estado. Os municípios que poderiam ter um pouco mais de possibilidade de geração de emprego e desenvolvimento e não de êxodo rural, a partir da forma como vai ser votada essa MP, não terão mais essa chance. Inclusive, o governador do estado tira do seu discurso o combate à litoralização. Tira do seu discurso porque a litoralização vai ser incrementada com essa medida provisória. Os municípios mais desenvolvidos vão ter mais incremento.
Quando eu estava falando em relação a empresas específicas, por exemplo, em Maravilha, o alto IDH daquele município vai possibilitar a instalação de uma empresa de leite. Já para Pinhalzinho, onde estão instaladas a Aurora e a Cooperalfa, não existe incentivo. Isso vai virar relação de desigualdade social. A Cooperoeste, de São Miguel d'Oeste, tem a maior contribuição tributária para o município, mas lá também não haverá incentivo. Ou seja, vai haver desigualdade comercial.
Por que em Maravilha teve incentivo e em São Miguel e Pinhalzinho empresas do mesmo setor não tiveram? Porque o critério anterior era o Índice de Desenvolvimento Humano. Como é possível o governo votar? Qual é o critério de desenvolvimento? Vou passar em cada município e onde houver baixo Índice de Desenvolvimento Humano vou dizer: aqui não virá mais empresa, porque as empresas vão ter incentivo para ir para os municípios ricos do estado.
Acabou o critério de desenvolvimento social com essa medida provisória. É isso que estamos votando aqui; é isso que está sendo destruído com essa política de não ser contra a guerra fiscal, de não ser contra a parafernália de incentivos que essa medida provisória está concedendo. E quero focar só nesse ponto, só nesse ponto.
Vamos incentivar outras empresas: a Aurora, em Pinhalzinho; vamos incentivar a Cooperoeste, em São Miguel d'Oeste. Mas aonde é que vão parar os incentivos de toda a cadeia produtiva? Aonde é que vão parar os incentivos?
Não existe lógica de desenvolvimento. Existe apenas uma única lógica: concentrar o poder, concentrar a economia, concentrar as empresas, ou seja, concentrar os problemas sociais. Em Abelardo Luz, a Avepar vai gerar emprego e desenvolvimento por lá, porque tem condições de cuidar do meio ambiente, inclusive. E quando se instalarem as empresas nos municípios maiores, junto virão o êxodo, o empobrecimento dos pequenos municípios, que já são pobres, com baixo IDH. E isso irá aprofundar a desigualdade social.
Quem sabe o governo fez uma opção por uma elite econômica, com incentivos fiscais e com algumas regiões do estado, em detrimento da maioria?! Eu não consegui, lendo a medida provisória, um argumento, deputada Ana Paula Lima, que justificasse eliminar o critério do Índice de Desenvolvimento Humano, inclusive para atender a empresa de leite em Maravilha ou a GM em Joinville; até gostaria de frisar que essa empresa está rediscutindo a sua estratégia, ou seja, se virá ou não, ou se vai fechar dezenas de unidades no mundo inteiro, porque está em crise, está quebrando. Deputado Nilson Gonçalves, provavelmente a GM não se instalará em Joinville. E não é pela razão do incentivo fiscal, é devido à reestruturação de seu próprio parque produtivo.
Então, não é possível votar essa medida provisória. Além de tudo que já apresentamos, existe o art. 9º - olhem a pegadinha -, deputada Professora Odete de Jesus, que reza sobre as enchentes. Mas pegam o art. 9º e põem-no na MP n. 0148. Fechou! O art. 9º cabe na MP n. 0148. Então, o governo pegou esse artigo e colocou na MP n. 0147 para dizer que se justifica uma medida provisória dessa natureza. Mas põe também, esse mesmo art. 9º, na MP n. 0148, e nós somos a favor. Fechamos e votamos a favor. Só que a Medida Provisória n. 0147 não só incentiva a guerra fiscal, não só diminui os recursos para os municípios, para a saúde, para a educação, para a segurança pública, como também cria desigualdade social. O governo está fazendo a opção: mais desigualdade social, mais desigualdade regional, mais desigualdade.
Irei visitar as unidades produtivas da região, os prefeitos, e vou perguntar qual é o futuro dos municípios onde é baixo o Índice de Desenvolvimento Humano, porque o governo está fazendo uma opção nefasta para a sociedade, uma opção lamentável para o desenvolvimento social. Ele vai aprofundar a desigualdade regional, social e econômica em Santa Catarina.
Essa opção, deputado Silvio Dreveck, como na MP n. 0146, dá voto, mas não dá futuro. Essas medidas provisórias dão voto, mas não dão futuro; dão benefícios, dão privilégios, mas não dão futuro. Portanto, lamentavelmente, o governo está comprometendo o futuro de Santa Catarina. Eu gostaria aqui de dizer outra coisa e votar a favor, mas infelizmente não posso. Inclusive, o deputado Edson Dias (Piriquito), prefeito eleito de Balneário Camboriú, irá ter mais agricultores visitando o litoral e morando lá, porque as pequenas cidades, como Abelardo Luz, onde é baixo o Índice de Desenvolvimento Humano, não vão mais atrair empresas.
Lamentavelmente, é isso que vamos votar hoje. Lamentavelmente! Vamos votar contra por imperativo ético, moral e político; vamos votar contra porque temos responsabilidade com o futuro de Santa Catarina, com o futuro dos pequenos municípios. E vou perguntar para o prefeito de Nova Itaberaba, do PMDB, como ele vai-se posicionar em relação a isso, depois de aprovada essa medida provisória. Vou perguntar se irá conseguir atrair alguma empresa para lá com incentivo fiscal, porque o município não tem como dar incentivo fiscal, não têm recursos e dependeria do governo do estado. Mas o governo do estado não vai conceder. O governo do estado vai permitir liberar geral. E, pela lógica, a empresa irá para o grande município, para o que estiver mais desenvolvido.
Por isso a nossa bancada vota contra essa medida provisória: porque somos a favor do povo de Santa Catarina e do futuro deste estado.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)