82ª Sessão Ordinária - 23/10/2008
O SR. DEPUTADO PROFESSOR GRANDO - Sr. presidente, companheiras deputadas e companheiros deputados, encontra-se nesta Casa um grande, importante e ousado projeto, que nós parlamentares teremos que discutir para aprová-lo, modificá-lo, apresentar sugestões para melhorá-lo e nada mais justo que esta Casa faça, de forma democrática, as consultas populares a todos os órgãos. Trata-se do Código Ambiental que Santa Catarina está criando.
É importante consultar os órgãos ambientais, as organizações não-governamentais e o Ministério Público. Serão feitas audiências públicas em vários lugares, em dez localidades do nosso estado, procurando abranger todas as regiões, quando iremos ouvir sugestões, críticas, constitucionalidades ou inconstitucionalidades. Por quê? Porque a palavra código nada mais é do que uma união de leis, é o somatório das leis que vão se ordenar. Algumas modificações dessas leis estão sendo propostas, portanto podem ferir a constitucionalidade. E aí nada mais justo que tenhamos que discutir. Por quê? Porque a sociedade tem a sua demanda, e os legisladores têm que observar essa demanda, mas ao mesmo tempo nós, ao legislar, temos a legislação federal que é superior à estadual.
Em muitas coisas boas poderemos avançar com esse Código Ambiental nesse apanhado de leis que será processado. Uma delas que entendo ser importante, e iremos apresentar emendas, já existe no estado do Paraná, é a questão das reservas legais.Nós sabemos que há a uma flexibilização, quem tem a propriedade até 30 hectares poderá averbar a reserva legal dentro da área de Preservação Permanente. Então a área de Preservação Permanente pode ser registrada em cartório como uma reserva legal. Acima de 30 hectares começam a surgir problemas.
E nós temos um problema bastante grande que se trata, por exemplo, das empresas de papéis ou de replantio florestal. Elas têm que criar reservas de 10% no número de hectares ou de expansão de extensão de reflorestamento. Tem que ter uma reserva. Então, se tiver 500 mil hectares de um plantio, vamos supor de pinus elliotis, terá que haver uma reserva de 50 mil hectares. E em Santa Catarina não se encontram mais propriedades de 50 mil hectares, pois senão não receberiam o registro, o selo para exportação, o FSC.
Logo, essas empresas estão procurando áreas. E a maior área privada que nós temos, que pode ser comprada, é a fazenda Parolin, e todos já conhecem a história: são 12 mil hectares, pelos quais passam o rio Taiópolis, tem o aclive e áreas de preservação permanente que não são computadas como reserva legal.
E nós temos uma área, por exemplo, nos campos dos Padres, região que passa até dos 40 mil hectares, chegando a 50 mil hectares, mas não pode ser computada como uma reserva. Vejam como a lei limita. Deus não pensou nisso quando colocou a natureza, os aclives, os rios, ou seja, que tudo pudesse ser computado como reserva, assim nós teríamos toda essa área preservada. Mas se formos tirar os aclives da área de preservação permanente, sobrarão de dez a 12 mil hectares, perdendo uma extensa área porque área de preservação permanente não pode computar em reserva legal. Logo, o meio ambiente perde, a natureza perde e nós deixamos de ter uma área que será preservada, um parque, uma área de conservação a mais neste estado com essa grande imensidão, que depois aquela empresa poderá administrar como organização não-governamental, porque terá que ter plano de manejo e o Ibama, assim como outros órgãos ambientais, estarão todos trabalhando.
Então, é interessante, porque no Paraná, numa área extensa, a área de preservação permanente pode ser contada somando a questão da reserva legal. Quem é que ganha com isso? A natureza, o meio ambiente. Não tendo ali a mata ciliar, não tendo ali a questão do rio, tudo soma. Assim, essa é uma questão que nós vamos estudar com profundidade, porque isso beneficia o meio ambiente.
Outra questão - e eu tenho falado sobre ela várias vezes - é a do reflorestamento com árvores nacionais, a questão da bracatinga, que dá acima de 700 metros, uma árvore muito interessante, e muito mais rápida para a questão da biomassa. Tem uma rapidez maior do que pinus elliotis. É uma árvore nativa, que interage, inclusive, com a produção do mel; ela aflora no inverno e faz com que os enxames de abelhas sobrevivam na região serrana, apesar do frio que faz e produzam aquele famoso mel preto, chamado de mel da bracatinga e que a Alemanha importa, porque é utilizado como mel medicinal. Então, vejam os senhores que nós não temos uma política para as nossas árvores nacionais.
No Paraná, existe uma política para o bracatingal, que faz com que todo mundo plante bracatinga como forma de reflorestamento. Mas, mais do que isso, se o solo estiver degradado, a bracatinga é uma árvore pioneira e pode ser plantada para recuperar aquele solo. Por isso é chamada de uma árvore pioneira.
Da mesma forma, nós não temos uma política para a nossa araucária. Só para dar um exemplo, em Portugal que tem uma grande produção de rolhas - e não se encontrou tecnologicamente nada melhor para fechar a garrafa de vinho do que a rolha - a corticeira, lá, leva 70 anos. É o avô que planta para o neto. Depois de tirar essa casca para fazer a rolha, ela só dará novamente de nove em nove anos e é viável economicamente.
E nós temos aqui essa grande araucária, que com 20 anos pode ser replantada, tendo o reflorestamento, que pode ser registrado em 20 anos, e nós temos realmente uma produção imensa. Mas o principal da araucária é que com 12 anos começa a dar pinhão e duas safras dele para aquela araucária fêmea paga o valor da madeira.
Então, vejam aí quantas idéias e estudos. E o que nós estamos querendo fazer? Nada contra nenhum tipo de reflorestamento, mas criar alternativas. Quem quer reflorestar com bracatinga ou com araucária, tem financiamento no BRDE, como tem para o pínus. E aí o cidadão vai escolher eucalipto, pínus, bracatinga, araucária e outras árvores nacionais que entendemos ser importantes como a questão do próprio bambu para a utilização na indústria papeleira e mesmo na construção civil.
Vejam aí quantas alternativas o Código Ambiental pode determinar e contribuir com medidas positivas. E é neste sentido que eu entendo que temos que discutir muitos outros assuntos, além dos que nós falamos que o Código Ambiental possa ajudar. Haverá contradições, sim, mas nós vamos saber encaminhar as melhores leis e o melhor código para o nosso estado.
Então, era isso, sr. presidente, que eu tinha para falar, pois o meio ambiente passará a ser discutido em todo o estado neste final de ano. E quero chamar a todos que queiram contribuir e participar que procurem a comissão de Meio Ambiente desta Casa que está organizando a pauta, junto com as comissões de Agricultura e de Constituição e Justiça, com todo seu quadro técnico, que está à disposição da população para discutir o futuro do nosso meio ambiente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)